Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
2202
autenticidade da assinatura digital esta Magistrada pode ser conferida por meio do sitio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, local onde, aliás, deverá a parte providenciar a impressão do documento, comprovando nos autos o encaminhamento.
Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001681-09.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Caique Martins Silva
- - Norma Sueli de Oliveira Martins - Prefeitura Municipal de Boituva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Ciência acerca do retorno dos autos. Observe-se, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, o correto procedimento
para peticionamento, de acordo com o Comunicado CG 1631/2015: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu “petição
intermediária de 1º grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “foro” e “classe do
processo”; d) no campo “Categoria” selecionar o item “execução de sentença”; e) No campo “tipo de petição”, selecionar o item
“cumprimento de sentença”. Tratando-se de processo digital, o incidente de cumprimento de sentença, tramitará nos mesmos
autos, mas receberá numeração sequencial a partir do processo principal Nada sendo requerido, providencie-se a extinção e
arquive-se Intime-se. - ADV: CLAUDENICE MANFRIN (OAB 370535/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/
SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP)
Processo 1001681-38.2020.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.O. - R.T.O. - Vistos. Considerando
o que preceitua o artigo 9º e 10º do CPC, manifestem-se as partes acerca da petição juntada aos autos a fl.100/101 no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SUELEN SALETE SENTENORIO ARAIUM (OAB 316025/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA
TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
Processo 1001700-10.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova Ii Manifeste-se o autor sobre a certidão de óbito juntada às fls. 85/86. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1001734-53.2019.8.26.0082 - Usucapião - Registro de Imóveis - Heraldo Domingos dos Santos e Outro - - Edna
Laura dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinário
(artigo 1238 do Código Civil), como sendo de EDNA LAURA DOS SANTOS, CPF 246.150.678-79 e HERALDO DOMINGOS
DOS SANTOS, CPF 110.484.058-85 a propriedade do imóvel descrito pelo memorial descritivo de pg. 20 e pelo levantamento
planimétrico de pg. 19. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda à abertura de
nova matrícula, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73), bem como
a descrição do imóvel conforme o memorial descritivo de pg. 20, cumpridas as demais exigências legais e administrativas.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o mandado de registro de usucapião para envio eletrônico, intimando-se,
oportunamente, o autor para que promova a impressão remota do documento. Em nada mais sendo requerido, certifique-se a
inexistência de custas em aberto e, oportunamente, arquivem-se os autos. Custas pelo autor. P.I.C. Boituva, 26 de novembro de
2021. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP)
Processo 1001841-63.2020.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.R. - R.S.D. - Vistos. 1) Preliminarmente, intimese o requerido para que efetue o pagamento dos alimentos atrasados no montante de R$ 2.065,78 (dois mil, sessenta e cinco
reais e setenta e oito centavos). 2) No mais, determino ao empregador do alimentante, a empresa HTEC Brasil Telecomunicações
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.197.010/0001-64, sito a Av. Nicolau Ferreira de Souza, 226 lj. 1, Centro, Mairique/SP, abaixo
qualificado que providencie o necessário no sentido de serem efetuados descontos mensais diretamente da folha de pagamento
do empregado, a título de alimentos, a partir do recebimento desta decisão: - ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), FATIMA
CARDOSO RAMOS MELO (OAB 382737/SP)
Processo 1002015-77.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - B.P.L.B. - Fica a parte
exequente intimada a se manifestar, no prazo legal, face ao AR de fl. 716, requerendo o que for de seu interesse em termos de
prosseguimento. No mesmo prazo, apresente o comprovante de pagamento das custas para expedição de notificação da empresa
GMAC ADM DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme r. decisão fl.649.Nada Mais. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB
167073/SP)
Processo 1002255-95.2019.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.R.A. - Vistos. Verifico que já se
esgotaram os meios para tentativa de localização do requerido. Assim, defiro a citação por edital, conforme requerido pelo autor
à fl.50/51. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP)
Processo 1002267-46.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Daniela Venancio - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ofícios do INSS de fl.
188, esclarecendo o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLA FIORITA (OAB 401587/SP), FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1002500-18.2020.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.A.L. - V.M.L. - Manifeste-se a
parte autora acerca da contestação apresentada aos autos no prazo legal. - ADV: LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY
(OAB 152126/SP), RAFAELA CSERNIK PROSPERO (OAB 387678/SP), JUCÉLIO LAURENTINO DE SOUSA (OAB 436081/SP)
Processo 1002539-35.2021.8.26.0082 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.J.S. - Vistos, Trata-se de ação de retificação de registro público movida por JOSE JOVENTINO DA SILVA,
alegando que seu nascimento não foi lavrado, à época, nos livros do Cartório de Registro Civil de Cortês/PE. Requer que
seu registro passe a constar nos livros daquele Cartório. Juntou documentos (fls. 06/09 e fls. 18). O Ministério Público opinou
favoravelmente ao pedido (fls. 22). É o breve relato. DECIDO. Em face da prova documental produzida e do parecer favorável do
D. Curador Geral, defiro o pedido inicial para determinar que seja lavrado o Assento de Nascimento de JOSE JOVENTINO DA
SILVA. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, para averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da
Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Autos processados com
os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
47.589/2003, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros
Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Certificado o transito em julgado, expeça-se
o necessário. Ciência ao Ministério Público. P. e I. - ADV: GLEICIANE SILVA SANTOS ÓZIO (OAB 394349/SP)
Processo 1002642-76.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adenilson Antonio Baú
- Vistos. Ante o Julgamento do agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão de fl. 36/37, encaminhando-se o feito para
redistribuição ao Juizado Especial desta Comarca. Intime-se. - ADV: TAÍS BIANCA FERREIRA TORRES (OAB 412806/SP)
Processo 1002701-30.2021.8.26.0082 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.R.O.S. - Em face da prova documental produzida e do parecer favorável do D. Curador Geral, defiro o pedido
inicial para retificar o assento de nascimento de ERICA DA ROCHA OLIVEIRA SANTOS,do Cartório de Registro Civil de Imóveis,
Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Itaquaquecetuba/
SP, para dele fazer constar o nome correto de sua genitora, como sendo: NILVANDA MARIA DA ROCHA, permanecendo
inalterados os demais dados. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, para averbação no Registro Civil das Pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º