Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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Artigo 2º - Fica mantida a rotina de juntada integral das peças digitalizadas nos casos de provimento dos mencionados
recursos pelos Tribunais Superiores.
Artigo 3º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data da publicação.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de novembro de 2021.
(a) PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Desembargador Presidente da Seção de Direito Público.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 50/2021
Dispõe sobre a implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos “a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico nas unidades judiciais do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a meta de priorização da 1ª instância constante na recomendação do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e a organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
para a utilização do meio eletrônico no processamento de autos judiciais;
CONSIDERANDO que, doravante, o método de processamento eletrônico de autos judiciais exige um novo formato que
proporcione maior eficiência e produtividade;
CONSIDERANDO o critério estabelecido no Provimento CSM nº 2.129/2013, para a estruturação e organização dos Ofícios
Judiciais dos Foros Digitais, no sentido de que cada Ofício Judicial execute, no mínimo, os serviços auxiliares de três Varas, e,
no máximo, de cinco Varas, atribuindo-se, sempre que possível Varas de mesma competência, com equilíbrio da distribuição de
atribuições de competência entre os Ofícios Judiciais Digitais, para proporcionar responsabilidades equiparadas,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica implantada a Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, a qual competirá a execução dos serviços auxiliares das 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
Art. 2º - A Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da
Capital terá a seguinte estrutura:
Escrivão Judicial da UPJ
Equipe de Atendimento ao Público e Movimentação Administrativa
Equipe de Cumprimento de Processos Digitais
Equipe de Movimentação de Processos Digitais
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Coordenador para o Escrivão Judicial da UPJ, e
II - de Chefe de Seção Judiciário para o Gestor de Equipe.
Art. 3º - Os(As) servidores(as) designados(as) em cargo de comando (Coordenador e Chefe de Seção Judiciário) dos 1º e 2º
Ofícios do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que executam os serviços auxiliares, respectivamente,
das 1ª e 3ª Varas e das 2ª e 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da citada Comarca, permanecerão nos referidos
cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência (aposentadoria, exoneração, falecimento ou destituição), ficando
à disposição da UPJ – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para aproveitamento em
sua estrutura e nos Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º Grau.
Parágrafo Único – Fica vedado o preenchimento dos cargos de comando mencionados no caput deste artigo que vierem a
vagar durante a vigência deste provimento.
Art. 4º - Os Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º Grau das 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
da Capital, enquanto vigente o presente provimento, terão a seguinte estrutura:
I - Dois Assistentes Judiciários
II - Dois Escreventes Técnicos Judiciários, e
III – Dois(Duas) Estagiários(as) de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º