Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3411
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matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção) Intime-se. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1003553-35.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Cuida-se de posse antiga e os elementos trazidos pela autora nesta fase
processual não são suficientes para comprovar os requisitos necessários para a concessão da liminar. Posto isso, indefiro, por
ora, o pedido de liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado na forma do disposto no
artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
Processo 1003560-27.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grandes
Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Cuida-se de posse antiga e os elementos trazidos pela autora nesta fase processual
não são suficientes para comprovar os requisitos necessários para a concessão da liminar. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido
de liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil). Citem-se
os réus, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado na forma do disposto no
artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
Processo 1003565-20.2019.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosane Cecilia Cunha
- BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de reconhecer a
inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como condenar o réu a restituir à autora os valores descontados
indevidamente do seu benefício previdenciário, a título de danos materiais, em dobro, acrescidos de juros a partir da citação e
correção monetária a contar do desembolso. Condeno, ainda, o réu a pagar à autora indenização por danos morais, que fixo
em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data da citação. Por fim, determino à
autora que disponibilize em favor do réu o valor indevidamente depositado em sua conta. Condeno o réu no pagamento das
custas, despachos e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB
355883/SP)
Processo 1003735-21.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.P.P. - - G.P.P.
- - D.L.P.P. - A.E.O.P.F. - Vistos. Recebo a petição de fls. 39 como emenda à inicial, anotando-se, retificando-se o polo ativo
da ação para constar Anni Elize Oliveira Prado de Freitas como requerente. Devem os autores regularizar a representação
processual dos filhos, juntando instrumentos de mandatos, retificando-se a provisão de fls. 28. Intime-se. - ADV: MILENA DE
FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1003737-88.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.P.B. - Vistos. Remetam-se os autos ao
setor técnico, para realização de estudo social com as partes. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(art.139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se o requerido, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção) Intime-se. - ADV: PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
Processo 1003745-65.2021.8.26.0541 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sheila Graziely da Silva
Bueno - - Milena da Silva Bueno - - Mirela da Silva Bueno - - Marcela da Silva Bueno - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária à requerente Sheila Graziely da Silva Bueno, anotando-se. Recebo a petição de fls. 29/30 como emenda à inicial,
anotando-se. Oficie-se, conforme requerido no item “ii” de fls. 5, devendo a parte interessada fornecer o endereço eletrônico do
destinatário. Providencie a escrivania a pesquisa solicitada no item “iii” de fls. 5, pelo Sisbajud. Informem as autoras o número e
agência da conta indicada a fls. 30. Intime-se. - ADV: LUIZ JÚNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP)
Processo 1003798-46.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valeria Leandra Vidotti - - Enzo Gabriel
Vidotti Bassi - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores, anotando-se. Vista ao Ministério Público. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º