Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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CPC), para que possam diligenciar as partes junto aos seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em cento e
vinte dias (art. 465, caput, CPC), em razão da complexidade da perícia. Eventuais pareceres de assistentes técnicos deverão
ser juntados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo
(art. 477, §1º, CPC). Eventuais quesitos suplementares só poderão ser oferecidos no decorrer da perícia, antes da juntada do
laudo pericial, por força do determinado no artigo 469 do Código de Processo Civil (cf. STJ-4ª T., REsp 110.784-SP, Min. Cesar
Rocha, j. 5.8.97, não conheceram, v.u., DJU 13.10.97, p. 51.596; RT 471/136, 618/152, RJTJESP 112/370, JTA 94/32). No mais,
deverão as partes apresentar ao Perito todos os documentos necessários para a realização da prova e por ele requisitados, nos
termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Após a vinda da prova pericial, designarei audiência para colheita da
prova oral, para resposta as demais pontos controvertidos. Não será decretado segredo de justiça sobre o processo, cabendo
às partes juntar eventuais documentos protegidos por sigilo legal, de modo sigiloso, mas apenas eles. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAES (OAB 306469/SP), RAFAELA APOLINARIO DE FARIAS (OAB 312783/SP),
RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP)
Processo 1015400-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Eduardo Linzmayer - Alberto
Pereira de Catro Neto - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), HERIVELTO
FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP)
Processo 1017071-04.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ciência da devolução do mandado negativo. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se-o por carta, consoante o artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem
resolução do mérito. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1017983-30.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Braston Hotels Hotelaria e Eventos Ltda na pessoa de sua Representante ANDREA
REGINA DE SOUZA FREIBERGN - Vistos. Ao Serasajud para negativação. Intimem-se. - ADV: BRIZZA GOMES DE SOUZA
(OAB 142861/MG), FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE ANDRADE (OAB 188960/SP)
Processo 1017983-30.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Braston Hotels Hotelaria e Eventos Ltda na pessoa de sua Representante ANDREA
REGINA DE SOUZA FREIBERGN - Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao
feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE ANDRADE (OAB 188960/
SP), BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB 142861/MG)
Processo 1021386-36.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - José Barbosa Ruvira - Vistos.
Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de
localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud,
Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa contento.
Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual páginaconsta
nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado
da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem
conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP), ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP)
Processo 1028360-55.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Boehringer Ingelheim do Brasil
Química e Farmaceutica Ltda - Clarion Biociências Ltda. - Vistos. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO
AUAD DE GOMES (OAB 14680/GO), JULIO GARCIA MORAIS (OAB 246306/SP)
Processo 1038370-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Almeida Borges Advocacia - Me - Vistos. Fl. 297: Reporto-me à sentença de fl. 294. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
CABAZ DE ALMEIDA BORGES (OAB 80903/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1039128-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Kaslo Comercio
de Vestuario Ltda - São Joaquim Administração e Participação Ltda - Vistos. Fls. 308/314: Incabíveis os embargos de declaração,
cujo conteúdo é meramente infringente. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão
objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo, o que não é possível na via
estreita do recurso integrativo. Ademais, as provas pretendidas eram inúteis, como consignado em sentença expressamente. A
queda do faturamento por si, não legitima a modificação do contrato. Isso é o comércio. Há empreendimentos que geram lucro e
outros que geram prejuízos. Isso é o comércio. O locador não é sócio do locatário. Se fatura muito, não paga mais por isso. Se
não fatura, é ônus de sua atividade. Nenhuma prova mudaria essa realidade de um contrato empresarial. Assim, a apreciação do
mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos
de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. Intimem-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/
SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1039575-62.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Continental Securitizadora S/A Vistos. Fl. 1813: À z. Serventia. No mais, aguarde-se por trinta dias a resposta do INPI. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BARBOSA
MAIA (OAB 257234/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP)
Processo 1040007-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. Concedo trinta dias para a juntada do acordo. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º do art. 485
do CPC. Intimem-se. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1041464-46.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paula Kashin Ogasawara - Vistos. A autora dirá sobre os avisos de recebimento que foram subscritos por terceiros. Intimem-se.
- ADV: NEWTON ISSAMU KARIYA (OAB 104548/SP)
Processo 1044857-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - D.C.E.E.A.D.R.P.S.C.J.
e outro - Vistos Fls. 213/215, 219/220: ao serasajud como requerido. Sem prejuízo, deve o devedor, em cinco dias, indicar
nestes autos quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, apontando os respectivos valores, sob as penas da lei (art.
774, V, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1044857-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - D.C.E.E.A.D.R.P.S.C.J.
e outro - Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão
retro, no prazo de 15 dias. - ADV: CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB
167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º