Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
1889
e outros - Manifeste-se o requerente sobre o retorno dos AR com as seguintes informações: fls.278 - mudou-se; fls.95 e 97 mudou-se; Fls.258/259 desconhecido; - ADV: GUSTAVO DE AZEVEDO (OAB 221990/SP), CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB
381933/SP), ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP), JOAO LUIZ ULTRAMARI (OAB 34995/SP), MARCOS ROBERTO
MARCHESIM (OAB 381059/SP)
Processo 1010460-48.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito de Camargo - Banco
BMG S/A. - Diante do exposto, acolho em parte os pedidos e condeno o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente
em cancelar o cartão de crédito consignado (plástico), disponibilizando ao autor a opção de pagar o saldo devedor de uma
só vez ou de manter os descontos mensais no benefício previdenciário até a quitação integral da dívida. Rejeito o pedido de
restituição do saldo credor. Cada parte responderá pelos honorários de seu advogado. Sem cobrança de custas, pois a autora é
beneficiária da gratuidade processual. Publique-se e intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1010529-80.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Conceicao
Medeiros - Banco C6 Consignado S.A. - Diante do exposto, determino a produção de prova pericial, para averiguar a
autenticidade da assinatura atribuída à autora. Nomeio perito judicial o Dr. MARCO ANTONIO BIANCHI e faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias. Providencie o réu o depósito dos honorários periciais
prévios, a serem estimados, bem como a entrega em Cartório do instrumento contratual, para o exame. Indefiro o pedido de
depoimento pessoal da autora, que se revela inútil ao presente caso (art. 370, parágrafo único, do CPC), pois a demonstração
da autenticidade da assinatura deve ser feita por meio de prova pericial grafotécnica, não podendo ser substituída pela prova
oral (nesse sentido: TJSP, Apelação nº 1009338-93.2019.8.26.0590, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Soares Levada,
j. 14/06/2021). Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA DA SILVA (OAB 357447/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB
228722/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1010573-02.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jesuina Alves de
Mattos - Banco C6 Consignado S.A. - Diante do exposto, determino a produção de prova pericial, para averiguar a autenticidade
da assinatura atribuída à autora. Nomeio perito judicial o Dr. MARCO ANTONIO BIANCHI e faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias. Providencie o réu o depósito dos honorários periciais prévios, a serem
estimados, bem como a entrega em Cartório do instrumento contratual, para o exame. Indefiro o pedido de depoimento pessoal
da autora, que se revela inútil ao presente caso (art. 370, parágrafo único, do CPC), pois a demonstração da autenticidade da
assinatura deve ser feita por meio de prova pericial grafotécnica, não podendo ser substituída pela prova oral (nesse sentido:
TJSP, Apelação nº 1009338-93.2019.8.26.0590, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Soares Levada, j. 14/06/2021). Intimese. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP)
Processo 1010607-74.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ladir Castello Correa - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Delibero interrogar a autora sobre os fatos da causa. Designo o ato para o dia 1º de fevereiro
p f., às 14 h. Intime-se, na pessoa de seu advogado. A audiência será presencial, a ser realizada na sede deste juízo, em sala
própria. Alerto as partes, advogados e testemunhas que para ingressar no prédio é essencial a comprovação de vacinação. Com
efeito, o ingresso nos prédios do TJSP é autorizado mediante apresentação, conforme o caso, de: Certificado de vacinas digital
(Conecte SUS); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação
por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica; Atestado justificando o impedimento à
imunização [É obrigatória a vacinação de pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal oficial]. Intimem-se. - ADV:
PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1010916-71.2016.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - A petição deve ser juntada
no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010960-17.2021.8.26.0566 - Monitória - Compra e Venda - Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Incumbirá ao agravante
informar nos autos eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: GILMAR DE SOUZA LINO (OAB 315716/SP),
DANIELE SATHLER NEIS (OAB 224867/SP)
Processo 1011483-29.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Mario Sergio de Amorin - Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), MARIA ESTELA GROMBONI SALLES MOREIRA (OAB 311499/SP)
Processo 1011734-47.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Regina Martinez
Domingues - Manifeste-se sobre endereços pesquisados, haja vista a certidão do oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO
MUNNO DE AGOSTINO (OAB 108724/SP)
Processo 1011756-08.2021.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel
Rogério Manjini - - Juliana Aparecida Moreno Manjini - Manifeste-se sobre o retorno do AR com a informação AUSENTE - ADV:
MARCELO FERRO GARZON (OAB 259449/SP)
Processo 1012085-20.2021.8.26.0566 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Aline Danielli Masci Cardoso - - Fabio Cardoso - Real Factoring Fomento Mercantil Ltda - Torne-se sem efeito a decisão
equivocadamente liberada às fls. retro. Aguarde-se o prazo para manifestação dos embargantes. Int. - ADV: HERCULES PRAÇA
BARROSO (OAB 264355/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP)
Processo 1012188-27.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lidiane Viotto - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Incumbirá ao agravante informar nos autos eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CRISTHIAN JESUS DOS SANTOS (OAB 226011/SP)
Processo 1012501-85.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - : - Ciência sobre bloqueio Renajud (veículo registrado em nome de terceiro). - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012542-52.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rodrigo Fabiano Leal
Bassetti - - Steeves Leal Bassetti - A adjudicação compulsória é a demanda apropriada para que o comprador, adimplente
com suas obrigações, obtenha decisão judicial que supra a manifestação de vontade do vendedor. O compromisso de compra
e venda foi celebrado entre Benedito Antonio Basseti, genitor dos autores, e Cardinalli Imóveis Ltda (ré), de modo que,
não possuem legitimidade os herdeiros para figurarem no polo ativo, o qual deverá ser composto pelo espólio de Benedito.
Outrossim, consoante matrícula do imóvel nº 13.341 (26/29), constam como proprietários registrais: 1) Eugênio Cardinali; 2)
Yolanda Costanzo Cardinali; 3) Ítalo Cardinali; 4) Maria Antonia Genari Cardinalli. Trata-se de aquisição a non domino, e,
portanto, ineficaz o negócio jurídico. Manifestem-se os autores sobre hipótese de indeferimento da inicial. Prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: FRANCINE LARISSA FAUSTINO ITO (OAB 446023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º