Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/12/2021, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
IGARAPAVA – suspensão dos prazos processuais no dia 10/12/2021.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3
PORTARIA Nº 10.024/2021
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário paulista, em decorrência da crise
sanitária mundial gerada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, estendida até abril/2021;
CONSIDERANDO o início da retomada escalonada atividades presenciais, em maio/2021, bem como sua extensão até
janeiro/2022;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de todas as medidas indispensáveis à preservação da saúde de magistrados,
servidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e de todos aqueles que procuram serviços
judiciais;
CONSIDERANDO a elevada demanda dirigida ao Poder Judiciário e o número insuficiente de magistrados para lhe fazer
frente, situação agravada pelo adiamento de quase um ano da posse dos juízes substitutos aprovados em janeiro/2020, no 188º
Concurso de Ingresso na Magistratura paulista, bem como as indispensáveis medidas de contingenciamento a que se submeteu
o Tribunal de Justiça no período;
CONSIDERANDO o restrito número de magistrados que ocupam os cargos de juiz auxiliar da capital, e de juiz auxiliar de
outras comarcas de entrância final e intermediária;
CONSIDERANDO a elaboração, em 2020, da escala de férias de 2021, a vigência, a partir de janeiro de 2021, da Resolução
nº 846/2021 e, por fim, a recente liberação no Portal SEMA da funcionalidade eletrônica de comunicação, por magistrados,
acerca da possibilidade ou não de fruição de férias.
RESOLVE:
Indeferir, por absoluta e imperiosa necessidade do serviço, o saldo das férias relativas ao ano de 2021, dos senhores
magistrados de 1ª e 2ª instâncias.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º