Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
4797
- ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
Processo 1501237-97.2021.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.D.
- Ante a certidão de fls. 168, expeça-se carta precatória à Comarca de Araçatuba/SP, deprecando o acompanhamento e
fiscalização das medidas cautelares impostas às fls. 136/137. Quanto ao pedido de autorização para trabalho no bar do seu
irmão: Intime-se o réu para fornecer o nome e endereço do referido estabelecimento comercial, e o horário em que vai trabalhar
para melhor análise do pedido. - ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP)
Processo 1501382-37.2019.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DIEGO RODRIGO DE ASSIS - Diante
de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, por consequência, CONDENO o denunciado DIEGO
RODRIGO DE ASSIS, RG n.º 49.416.013/SP, já qualificado nos autos, por infração ao artigo 129, §1º, inciso I do Código Penal,
à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto. O réu respondeu o processo em liberdade,
não estando presentes os requisitos legais para a decretação da sua prisão cautelar. Assim, defiro-lhe o direito de recorrer em
liberdade. Por não haver notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízos materiais, deixo de fixar valor mínimo para reparação
dos danos causados pela infração, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Fixo desde
já os honorários advocatícios do patrono do réu em 100% do valor estabelecido pela tabela do convênio entre a DPE/OABSP, expedindo-se certidão com 70% do valor em caso de recurso, ficando o restante para após o julgamento do mesmo. Não
havendo recurso, expeça-se certidão integral. Responderá o réu pelas custas processuais no importe de 100 Ufesps, consoante
dispõe o art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, obrigação que fica suspensa em atenção ao disposto nos artigos 11 e 12
da Lei nº 1.060/50, eis que beneficiário da justiça gratuita, pois defendido por força do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente,
após o trânsito em julgado: 1) expeça-se o mandado de prisão e a guia de execução definitiva; 2) oficie-se ao IIRGD; e 3)
oficie-se ao TRE, para fins de cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: FABIANO RICARDO DE
CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 1501395-02.2020.8.26.0438 - Inquérito Policial - Furto - FERNANDO SANTOS DE ALMEIDA - Cota de fls. 135:
Defiro. Providencie a serventia a pesquisa junto ao SISBAJUD e INFOJUD, conforme requerido. Sem prejuízo, requisite-se o
concurso da polícia judiciária de Bsrbosa/SP para a localização do atual endereço do averiguado. - ADV: LARISSA RODRIGUES
BUZZETTI (OAB 408684/SP)
Processo 1501411-09.2021.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO
VIUDES DE LIMA - Vistos. Trata-se de ação penal em face de MARCELO VIUDES DE LIMA, preso preventivamente desde 10
de outubro de 2021 (fls. 96/97), pela prática, em tese, de crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. Nos termos do
artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Compulsando os autos, verifico que o crime imputado ao denunciado é grave, estando presentes e devidamente demonstrados
os indícios de autoria e materialidade, de modo que a soltura do acusado representa risco à efetiva aplicação da lei penal, posto
que, uma vez em liberdade, poderá se evadir e não mais ser encontrado. No mais, observo que a certidão de antecedentes
criminais (fls. 56/60) do denunciado indica que ele é reincidente, portador de maus antecedentes e estava em cumprimento
de pena. Deste modo, a manutenção da prisão cautelar se justifica também para garantia da ordem pública, a fim de evitar a
reiteração criminosa. Anoto que caso seja colocado em liberdade o denunciado poderá causar obstáculos à colheita da prova.
Assim, a custódia cautelar também se justifica por conveniência da instrução criminal. Diante de todo o exposto, inalterada a
situação fática que ensejou a decretação da prisão cautelar, bem como presentes os requisitos legais autorizadores da prisão
preventiva, de rigor a sua manutenção. Por fim, aguarde-se a apresentação da defesa prévia pela defensora nomeada. Intimese. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
Processo 1501526-30.2021.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTIANE
CAMILA DOS SANTOS - - CINIONE PEREIRA DONZELLI e outros - Homologo a renúncia ofertada pelas defensoras do corréu
Cinione às fls. 335, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o corréu para constituir novo defensor, no prazo de
10 dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa prévia pelo defensor do
corréu Reginaldo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), WALKIRIA CRISTINA RODRIGUES QUESSADA
(OAB 341669/SP), MARIA PAULA RIZZATO FILIPPIN (OAB 436501/SP)
Processo 1502069-14.2019.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.H.F.N. - Recebo o recurso de fls.
120/121. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. Intime-se o Defensor para apresentar as razões
do recurso, no prazo legal. Após, ao MP para apresentação das contrarrazões recursais. Cumpridas as determinações supra,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV:
DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 365709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0004079-37.2021.8.26.0438 (processo principal 1004068-93.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.P. - Ante a suspensão das atividades presenciais forenses, em razão das
providências para prevenção e contenção do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação, devendo as partes, no prazo
de 15 dias, informem o e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para
futura realização de sessão por videoconferência junto ao CEJUSC. Caso a parte não possua e-mail, excepcionalmente, poderá
ser informado o número do telefone. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de
conciliação. - ADV: JULIANA DA SILVA RUFINO (OAB 454200/SP)
Processo 1002474-73.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Nunes Banco Itau Consignado S/A - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1006449-06.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Adilson Leite Fernandes Banco Santander ( Brasil ) S/A - Intimem-se as partes de que pela perita nomeada, Nathália Pacheco Bernegossi, foi designado
o dia 13/04/2022, às 13:30 horas, para realização de coleta de grafismo, no escritório profissional do perito, localizado na Av.
Dr. Antônio Define, 651, prédio comercial Central Plaza, 2º andar, sala 21 - Penápolis/SP, para a coleta de material caligráfico,
devendo a parte autora comparecer munida do RG, Título Eleitoral, CTPS, e CNH (se possuir). - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1502182-31.2020.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.S.F. - Fica o(a) DEFENSOR(A)
DATIVO(A) Dr.(a) Bruno Belinelli Bono Macedo OAB 291014/SP, INTIMADO(A) de sua nomeação pelo convênio PGE/OAB,
para defender o(a) réu(ré) MARCOS DA SILVA FORTES, bem como para apresentar defesa prévia, no prazo legal, e juntar, aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º