Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1011
Processo 1015101-80.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bonardi - Autos
com vista ao autora/exequente para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento
da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 38,74, Cód. 206-2). - ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), CLAUDIA
DOS REIS RODRIGUES (OAB 364679/SP)
Processo 1016832-19.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas.
Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de
despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/
serasajud). Prazo de quinze dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1018175-79.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Canopus Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. 1. Intime-se pessoalmente a parte executada no endereço indicado (página 410) para, em cinco dias,
indicar bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/15, arts. 774,
V e 847, § 2º) 2. Não se pode, contudo, aplicar o disposto no art. 81 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que não
caracterizada a má fé da executada. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1018236-32.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Andorinhas I - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor
de R$ 203,52. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854,§
3º). - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 1019551-95.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdete Ramos
de Souza - Banco Pan S/A - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões,
no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), ELIS PRADO BONFIM ANDRE (OAB 336075/SP)
Processo 1019971-03.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Neusa Virginia
Sona Freitas - Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes
contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: ELIS PRADO BONFIM ANDRE
(OAB 336075/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1019991-38.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - CENTERFAC FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre a não intimação pelos correios, aviso de recebimento
negativo página 526, no prazo de quinze dias. - ADV: RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1020264-07.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Ranieri
de Educação e Cultura Ltda - Jonathan Eduardo Guimaraes de Lima - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre
ofício resposta do(s) sistema(s) Serasajud. Prazo de quinze dias. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), RODRIGO
MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1020548-54.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alda Santos
Ascenção - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 210/224, transitado em julgado (página 253),
que afastou a cobrança dos juros remuneratórios do montante exequendo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, apresentando nova planilha de cálculos, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANE APARECIDA
BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1021190-51.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Total Imóveis Eireli - Autos com vista à
parte autora para recolher o valor de R$ 1,98, complemento da taxa de postagem, no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1021257-16.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Alexandro de Antonio - Itapeva
Recuperação de Créditos Ltda - - Rcb Portifólios Ltda - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as
correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), AMANDA POLI SEMENTILLE (OAB 321347/SP)
Processo 1021426-71.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thereza Abraços
Rubio - Zimmermann, Xavier da Silva, Slovinski & Lima Barreto Advogados S/C e outros - Vistos. Cumpra-se o acórdão de
páginas 383/387 transitado em julgado (página 463), que produziu a formação de título executivo judicial. Requeira a parte
vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação do acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de
2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo
discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a
parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que transcorrido
o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será
acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI,
da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária
da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada,
se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC
e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos
ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud.
Decorrido o prazo quinze dias com ou sem o ingresso do cumprimento de sentença, arquive-se este processo judicial eletrônico
(digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP)
Processo 1024102-55.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Monte Verde Ii - Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze
dias, sob as penas da lei. - ADV: CLAUDIA DOS REIS RODRIGUES (OAB 364679/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB
214618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º