Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2580
Roberto Sandoval Filho e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 58283/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação Fls. 33/34 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s)
conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido.
5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0012236-58.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - João Roberto de Carvalho Motta
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO
em favor de João Roberto de Carvalho Motta (depósito(s) de 30/06/2021 EP( 0457397-43.2019.8.26.0500) - fls. 25). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 35. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): João Roberto de Carvalho Motta CPF(s): 470.277.207-44 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio
Roberto Sandoval Filho e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 58283/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação Fls. 33/34 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s)
conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido.
5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0012338-51.2017.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Vera Maria da Silva Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2018/002618 Vistos. 1. Fls.
382/384 e 394/395: Os embargos, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço. No mérito,
os embargos devem ser acolhidos porquanto a sentença de fls. 370 padece de erro material. Compulsando os autos, verifica-se
que a extinção se deu somente quanto à autora, uma vez que o precatório pende de pagamento integral relativo aos honorários
advocatícios, conforme demonstrativo de fls. 324/329. Nesse sentido, torno sem efeito referida sentença. Permaneçam os
autos aguardando o pagamento integral. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), PAULO
MONTEIRO (OAB 130029/SP)
Processo 0012387-24.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Eldorado Refeições Ltda. - A
tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste
incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento
eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual
habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença
digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado
este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a
localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum
pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará
pagamento em fila própria com a ressalva supra. - ADV: NADIA EVANGELISTA CELINI (OAB 243560/SP)
Processo 0012780-80.2018.8.26.0053/15 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Mariangela
Pelizer Correa Buchala - Execução nº 2021/000561 Vistos. Fls. 82 - Ciente do agravo de instrumento interposto pela executada
em face da decisão de fls. 69 que determinou a complementação do depósito prioridade. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguardem-se notícias acerca dos efeitos em que recebido o recurso. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0012845-75.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Moises de Lima Execução nº 2021/001615 VISTOS 1. Fls. 37/38 e ss e 73: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada
pelo (a) coautor(a) MOISÉS DE LIMA com a empresa OPP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual
de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO
a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MOISÉS DE LIMA
(CPF: 012.403.768-20), em favor da cessionária OPP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 41.837.273/000172), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 51/60, datado de 19/08/21,
protocolado nos autos em 09/09/21 . EP 0277101-89.2020.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme
procuração acostada às fls. 39, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇASE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0013407-84.2018.8.26.0053/23 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Pedro Bernardo Silva Filhio - Mappi Administração de Bens Eireli e outro - Fica a parte exequente intimada a
apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP),
RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 0013487-14.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Marcelina Aparecida Carniel - 1 - DEFIRO o levantamento
do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Marcelina Aparecida
Carniel (depósito(s) de 30/07/2021 EP( 0482401-82.2019.8.26.0500) - fls. 121). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do
prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob
pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias,
o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º