Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
6803
Processo 1502360-58.2019.8.26.0197 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado
para pagamento da taxa judiciária e, se devidamente intimado deixar de quitar sua obrigação, atualize a serventia o valor da
taxa judiciária, bem como das custas e despesas processuais, expedindo-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida
ativa através do sistema TJSP/PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 (DJE, 26/08/19, fls. 04/07), através do
e-SAJ, utilizando o código nº 505265 e observando o saneamento do cadastro no sistema informatizado. 5 - Oportunamente,
satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa neste processo e em eventuais incidentes, arquivando-se os autos. - ADV:
ANTONIO VALDIR GOMES JUNIOR (OAB 246853/SP), NORBERTO CAETANO DE ARAUJO (OAB 83328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA YOKO NAKAYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000679-06.2014.8.26.0197 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Instituto Nacional de Metrologia
Normalizacao e Qualidade Industrial Inmetro - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/
intimação - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0001505-71.2010.8.26.0197 (197.01.2010.001505) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de
Sao Paulo Coren Sp - Manifestar-se face a certidão Negativa do Sr Oficial de Justiça, fls. 36. Manifestar-se em termos de
prosseguimento - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001661-98.2006.8.26.0197 (197.01.2006.001661) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: RAFAEL ALAN SILVA (OAB
331939/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
Processo 0001836-44.1996.8.26.0197 (197.01.1996.001836) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Est Sao Paulo - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação. - ADV: MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI
(OAB 242185/SP)
Processo 0002143-85.2002.8.26.0197 (197.01.2002.002143) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industr - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação/intimação. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB
124688/SP)
Processo 0003931-22.2011.8.26.0197 (197.01.2011.003931) - Execução Fiscal - O Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação. - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), MARCELO DE MATTOS FIORONI (OAB
207694/SP)
Processo 0005104-38.1998.8.26.0197 (197.01.1998.005104) - Execução Fiscal - Jose Goncalves Pereira e S/m Luiza
Miranda Goncalves Pereira - Ante o exposto, julgo extintas as presentes execuções fiscais (5104-38.1998, 3999-50.2003 e
7282-08.2008), com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil, e artigos 156, V e 174, estes do Código Tributário Nacional. Fica levantada a penhora sobre o imóvel em questão
e cancelada a hasta pública para o seu leilão. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação. Por fim,
os autos demonstram que a prescrição foi reconhecida após o ingresso da excipiente no feito e, nesse passo, não é possível a
extinção sem qualquer ônus para as partes. Ademais, não restou comprovado que a extinção tenha sido ocasionada por culpa
da excipiente. Desta feita, em consonância com o princípio da causalidade, a Fazenda-excepta deverá arcar com o pagamento
de eventuais custas e dos honorários advocatícios da parte contrária. Vale lembrar que a exceção de preexecutividade é mero
incidente e, a rigor, nela não cabe condenação nas custas e em honorários advocatícios, entendendo-se cabíveis apenas quando
julgada procedente e anulada a execução, como na hipótese, em que reconhecida a ocorrência da prescrição (v.g. STJ, REsp.
nº 411.321/PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 16.05.2002, DJ 10/06/2002; STJ, Primeira Turma, REsp n° 705046/RS, Relator
Ministro José Delgado, j . 03.03.2005, DJ 04/04/2005). Sucumbente, pois, a Fazenda Municipal, condeno-a ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, porquanto inestimável o proveito econômico e, ainda,
por ser baixo o valor da causa baixo, de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre os quais incidirão correção e
juros legais (art. 85, § 8º, CPC). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da
causa, do trabalho realizado pelos procuradores da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Após
o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAULO MATIAS SANTOS (OAB
339139/SP)
Processo 0006460-09.2014.8.26.0197 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV:
MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), FELIPE AUGUSTO NALINI (OAB 286139/SP)
Processo 0007863-91.2006.8.26.0197 (197.01.2006.007863) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação - ADV: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), TAMIRES GIACOMITTI MURARO KONIECZNIAK
(OAB 362672/SP)
Processo 0008594-43.2013.8.26.0197 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inmetro Instituto Nacional de Metrologia
Normalização e Qualidade Indústria - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0008636-68.2008.8.26.0197 (197.01.2008.008636) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Servico Social - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação.
- ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1003539-26.2015.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Raphael Cavalcante Cardoso e outro - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º