Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
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ao insucesso. Por tais motivos, a citação do incidente processual deve seguir a mesma retórica da ação principal que motiva
este expediente extraordinário. Na ação originária, como em tantas outras idênticas que ainda tramitam nesta Comarca, reporto
que não se tornou realidade a possibilidade de citação pessoal, esgotando-se todos os meios hábeis, com alto custo financeiro
ao Poder Judiciário, a fim de localizar os representantes da pessoa jurídica e seus sócios (pessoa física), mas estão em local
incerto e jamais sabido. Determino, em tais circunstâncias específicas, a CITAÇÃO VIA EDITALÍCIA da empresa e de seus
sócios anteriormente nominados, com a devida qualificação inserida na confecção do édito, para que respondam e indiquem
provas cabíveis, em 15 (quinze) dias úteis, conforme preconiza o art. 135 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1000121-44.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - APARECIDO ADAIR DA SILVA - Vistos. Fls. 215/217:
mantenho a Decisão de fls. 209/210 pelos seus fundamentos. Int. - ADV: LUCIMARA MALUF (OAB 131144/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1000407-66.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Valdemir de Jesus Mocci - - Neusa Araujo Mocci - Vistos. Fls. 371: Intime-se a empresa
leiloeira, pela designação de novas datas em hasta pública, do bem penhorado. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000468-24.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Maciel Angelo Montanari - Vistos. Conforme fls. 159/160 restou decidido que A fim de evitar o bloqueio de valores considerados
impenhoráveis, considerando a orientação atual do STJ, que prediz que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter
alimentar depois de certo tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o montante correspondente a 40 salários mínimos,
porque os valores poupados, seja em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo em conta corrente, são absolutamente
impenhoráveis até aquele limite, e não apenas aqueles que constam em caderneta de poupança, deverá a z Serventia utilizar a
ferramenta disponível no sistema Sisbajud - Requisição de informações: “Consulta de Saldo”. Nos termos da v decisão do STJ,
fica vedado o bloqueio de qualquer valor em conta salário, conta poupança ou qualquer outra aplicação e conta corrente até
o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, bem como o bloqueio de valor superior ao valor da dívida. Ressalto
ainda, que decorreu o prazo legal para eventual interposição de recurso contra aquela Decisão. Manifeste-se o banco exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, cumpra-se fls. 169, aguardando-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: RAQUEL CAROLINA FRANCISCO GARCIA FERNANDES (OAB 443176/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1000965-96.2020.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.S. - R.A.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 135/136), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do
artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO e resolvido o mérito deste processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado
desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem
recolhidas, arquive-se o processo. P.I.C - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), FLAVIA ELI MATTA
GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1001309-43.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ILIANDERSON VASCONCELOS
DA SILVA - 1009 JARDIM DOS IPÊS - POTIRENDABA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo PARCIAL celebrado pelas partes (fls.296/297), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos
termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido, PARCIALMENTE o mérito deste
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito
em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Determino o prosseguimento
do processo. P.I.C - ADV: MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI
(OAB 324286/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1500285-88.2019.8.26.0474 - Inquérito Policial - Estelionato - J.M.N.F.A. - Complemento da Última Movimentação
de Magistrado \<\< Informação indisponível \>\>. - ADV: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA (OAB 50785/SP)
Processo 1501475-54.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 157/165. Os escreventes já produziram atos para
expedição do alvará de soltura, contudo não se concretizou, por dificuldade técnica. Se não for possível, de imediato, determino
seja expedido o alvará de soltura simples para depois regularizar o sistema digital e o sitema BNMP, na medida em que a
resguardar a liberdade é mais importante de que a forma técnica. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB
249573/SP), WESLEY LEANDRO DE LIMA (OAB 377775/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 0000609-84.2021.8.26.0474 (processo principal 1000948-60.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bruno Auto Center-me - Vistos. Diante da informação contida na petição de fls. 49/50, determino o
prosseguimento da presente execução. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE
MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 0000636-38.2019.8.26.0474 (processo principal 0000285-65.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - SILVIO BUZO - Vistos. 1 Fls. 97/98. Defiro, devendo o exequente apresentar o cálculo atualizado
do débito. Após, expeça-se o necessário, na tentativa de localizar o executado nos endereços informados. Int. - ADV: TUPÃ
MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1000306-53.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Baby de Nova
Aliança Ltda - Me - Vistos. Fl. 35. Defiro. Intime-se o executado para comprovar nos autos o pagamento das duas parcelas
remanescentes, no prazo de 10 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prosseguimento da execução. Int. ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000309-08.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Baby de Nova Aliança
Ltda - Me - - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, certifico que a Carta Precatória para citação do(a) executada no
processo em epígrafe encontra-se digitalizada nos autos e à disposição do(a) I. Patrono(a) do(a) exequente para distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º