Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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este Juízo, na agência 0373-5 do Banco do Brasil S/A. Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para manifestar-se
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Dracena, 28/01/2022.
- ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP), GUSTAVO HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP)
Processo 1000981-32.2019.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Verzegnossi da Silva Vistos. Preliminarmente, providencie-se a juntada de novo extrato atualizado para verificação de eventuais depositos de valores
nos autos. Se negativo, oficie-se o c. Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial desta Comarca, solicitando informações do
processo 0007303-85.2019. Int. Dracena, 27/01/2022. - ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB 322332/SP)
Processo 1000989-38.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divaldo Viollini - Vistos. Fls. 82/83:
Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas anteriores no sistema SISBAJUD e RENAJUD, defiro o pedido formulado
pela exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Pedido de expedição de ofício às administradoras de Cartão de Crédito
Redecard S/A. Cielo S.A. e GetNet S.A, à Bovespa, Bolsa de Mercadorias e Futuros, Superintendência de Seguros Privados,
Comissão de Valores Mobiliários, além do Bradesco Vida e Previdência, Bradesco Investimentos e Bradesco Capitalização
Indeferimento Insurgência Possibilidade Tentativas infrutíferas para localização de bens penhoráveis Pedido de pesquisa de
bens que não é atendido pessoalmente Necessidade da Intervenção Judicial Expedição de ofícios Possibilidade Inteligência
dos artigos 772, III e 438, I, ambos do CPC Execução que se realiza no interesse do credor Possibilidade de expedição dos
ofícios pretendidos, com observação de que eventual pedido de penhora sobre a previdência privada, deverá ser analisada
pelo juiz de forma casuística Decisão reformada Recurso provido, com observação. (TJSP Agravo de Instrumento 224267278.2018.8.26.000. Relator(a) Achile Alesina; Orgão Julgador; 14ª. Câmara de Direito Privado; Foro Central Civel 26ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 04/04/2019; Data do Registro: 04/04/2019). Dessa forma, oficie-se às Administradoras de Cartões de
Crédito indicadas pela parte exequente para, no prazo de 30 dias, informar este Juízo sobre a existência de eventuais créditos
em nome da parte executada JOÃO PEDRO PANTAROTTO, CPF n.º 510.626.168-63, procedendo-se, em caso positivo, imediato
bloqueio do percentual de 10% (dez por cento) do referido crédito, até que se atinja o montante de R$ 14.977,60 (quatorze mil,
novecentos e setenta e sete mil reais e sessenta centavos), depositando-se o valor em conta judicial vinculada a este Juízo, na
agência 0373-5 do Banco do Brasil S/A. Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Dracena, 28/01/2022. - ADV:
DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP)
Processo 1001079-22.2016.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucimeri Mendes da Silva - Elton Soares
da Silva - Valdecir Modolo - Diante do extrato retro, onde se vê que a conta bancária informada pertence a pessoa jurídica,
fica devidamente INTIMADA à parte exequente, na pessoa de seu advogado, apresentar, nos autos do processo em epígrafe,
contrato social da empresa ou retificar o formulário MLE (fl. 532), no prazo de 10 dias, fazendo constar conta bancária onde a
parte exequente ou seu procurador seja o titular da mesma. - ADV: WELTON REAMI (OAB 274237/SP), LUCAS FERNANDO
ROSSATO (OAB 400507/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP)
Processo 1001079-22.2016.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucimeri Mendes da Silva - Elton Soares
da Silva - Valdecir Modolo - Vistos. Fls. 544: aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fls.
526/528, certificando-se após. Certificado o decurso do prazo, expeça-se MLE em favor da credora, conforme já determinado
às fls. 527 e 535, observando-se no mais e conferindo, se corretos, os dados lançados no formulário de fls. 545. Oficie-se
para os processos em que há penhora no rosto dos autos, comunicando que o bem penhorado foi arrematado, instruíndo-se o
expediente com cópia da decisão de fls. 526/528 Int. Dracena, 28/01/2022. - ADV: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB
295708/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP), LUCAS FERNANDO ROSSATO (OAB 400507/SP)
Processo 1001160-29.2020.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P Z Odontologia Ltda - Vistos. Ante a
manifestação e comprovação de quitação do débito pela parte executada (fls. 130/133), manifeste-se a parte credora a respeito
e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 27/01/2022. ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001330-64.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antônio Marcos Rocha Surita - Amanda Matreiro - Vistos. Ante o teor da certidão (fls. 89), providencie-se a necessária pesquisa objetivando a obtenção de
informações diante da carta precatória expedida às fls. 57. Dracena, 27/01/2022. - ADV: JAQUELINE EMY TAKESHITA (OAB
411995/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP)
Processo 1001485-67.2021.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - SILVA, registrado
civilmente como Leandro Barcelos da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEANDRO
BARCELOS DA SILVA em face de ALEXANDRE CASEMIRO BARBONE E CELIA REGINA MOREIRA BARBONE, para
CONDENAR os requeridos a pagarem solidariamente o autor, o valor de R$ 4.187,40 (Quatro mil cento e oitenta e sete reais
e quarenta centavos), a título de aluguel vencido, além de despesas referentes ao conserto do imóvel. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária
desde o inadimplemento de cada parcela, mais juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Nos termos do artigo 304, das NSCGJ, fica
dispensado o registro da sentença, a elaboração do livro próprio e a certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado
oficial e com assinatura digital. Anote-se na movimentação unitária, afixando a tarja referente à prolação da sentença e intimemse. Dracena, 27 de janeiro de 2022. MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular. - ADV: ELICLENE DOS SANTOS MORAIS
(OAB 394300/SP)
Processo 1001512-50.2021.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amaury Jorge Moreira
Junior - Casas Bahia - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora informe e comprove, no prazo de 05
(cinco) dias, a localização do bem descrito na inicial, bem como se houve o conserto. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUIS FERNANDO ZANONI (OAB 200540/SP)
Processo 1001600-88.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Priscila Romaria dos Santos AlmeidaME - Vistos. Anote-se o novo endereço da parte executada Fabiana da Silva Antonio, bem como seu número de contato
telefônico, conforme informado pela exequente às fls. 82. Cite-se-a e intime-se-a no endereço indicado. No mais, manifeste-se
a parte exequente em relação ao coexecutado Lucas de Melo Belardinucci, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. Dracena, 27/01/2022. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1001621-98.2020.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me - Vistos ... Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, em face da penhora efetivada nos autos,
designo o dia 29 de abril de 2022, às 15:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. INTIMEM-SE e cientifiquem-se
as partes de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA NO FORMATO HÍBRIDO, isto é, tanto
virtual como presencial. Assim, querendo participar virtualmente, as partes deverão informar nos autos do processo, no prazo de
10 (dez) dias, seus endereços de e-mail, tanto do procurador, caso tenha, como da própria parte, ou ao menos número de seus
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