Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000186-28.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004477-90.2019.8.26.0161 - Juizo de Direito da
Vara do Juizado Especial Cível) - SÉCULUS FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME - Diante da certidão da Oficiala de Justiça
a f. 14, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI
CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 0000264-22.2022.8.26.0236 (processo principal 1001914-24.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Helena Franco - Bradesco Promotora S/A (Banco Bradesco Financimentos S/A) - 1.Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para pagar o débito, no
valor de R$ 6.812,21 (janeiro/2022), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o
depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem
conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002032-17.2021.8.26.0236 (processo principal 0001590-51.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Telefonia - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos à
execução apresentados. Ainda, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, a teor do disposto no artigo
55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95. Sem honorários advocatícios nesta fase. Com o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, comprovar o depósito judicial do valor devido a título de astreintes (f.
31), tendo em vista o seguro garantia comprovado a f. 67/83. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0002103-19.2021.8.26.0236 (processo principal 1001355-67.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro Júnior Coleone - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Sob pena de inscrição na
dívida ativa, deverá a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas e despesas
processuais devidas, a saber: R$159,85 (código 230-6), R$26,00 (código 120-1). - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO
SILVA (OAB 386749/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002293-79.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Via Varejo
S/A - - WHIRLPOOL S/A - (BRASTEMP) - Considerando que os autos encontram-se arquivados, nos termos do Comunicado
nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento
deverá a parte requerida, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da respectiva taxa, a saber: 1) Para processos
digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Para
o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
- FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Fica a requerida
WHIRLPOOL S/A. intimada de que, no silêncio, os autos permanecerão no arquivo e estará prejudicada a apreciação da petição
de f. 112/114. - ADV: MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002307-63.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Itaú
Unibanco S/A - F. 42/44: defiro a juntada dos documentos de representação da parte requerida. No mais, observo ao requerido
que o link de acesso à sala de audiência virtual foi disponibilizado pelo Cartório a f. 39 dos autos. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002357-89.2021.8.26.0236 (processo principal 1002646-44.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - CLEA TERESA
JULIANI DE CAMPOS - Diante da concordância manifestada a f. 44, defiro o desconto em folha de pagamento do valor referente
aos honorários sucumbenciais. Oficie-se ao órgão pagador para que proceda ao desconto em folha de pagamento da parte
executada, no montante de dez por cento dos vencimentos líquidos da devedora, até o limite de R$ 5.228,18, atualizado até
novembro/2021. Observo que os valores descontados deverão ser remetidos mensalmente a este Juízo, mediante depósito
judicial em conta vinculada à presente execução. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte
credora diligenciar no encaminhamento do expediente ao órgão competente, comprovando-se nos autos. Cumpra-se e intimemse. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/
SP)
Processo 0002358-74.2021.8.26.0236 (processo principal 1002646-44.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Diárias e Outras Indenizações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - HELENA
APARECIDA ZUPPOLINI CORTEZ - Diante da concordância manifestada a f. 44, defiro o desconto em folha de pagamento do
valor referente aos honorários sucumbenciais. Oficie-se ao órgão pagador para que proceda ao desconto em folha de pagamento
da parte executada, no montante de dez por cento dos vencimentos líquidos da devedora, até o limite de R$ 4.276,37, atualizado
até novembro/2021. Observo que os valores descontados deverão ser remetidos mensalmente a este Juízo, mediante depósito
judicial em conta vinculada à presente execução. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte
credora diligenciar no encaminhamento do expediente ao órgão competente, comprovando-se nos autos. Cumpra-se e intimemse. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/
SP)
Processo 0002359-59.2021.8.26.0236 (processo principal 1002646-44.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Diárias e Outras Indenizações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - JOSÉ
ALEXANDRE CONTENTE - Diante da concordância manifestada a f. 44, defiro o desconto em folha de pagamento do valor
referente aos honorários sucumbenciais. Oficie-se ao órgão pagador para que proceda ao desconto em folha de pagamento da
parte executada, no montante de dez por cento dos vencimentos líquidos do devedor, até o limite de R$ 13.402,79, atualizado
até novembro/2021. Observo que os valores descontados deverão ser remetidos mensalmente a este Juízo, mediante depósito
judicial em conta vinculada à presente execução. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte
credora diligenciar no encaminhamento do expediente ao órgão competente, comprovando-se nos autos. Cumpra-se e intimemse. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/
SP)
Processo 0002360-44.2021.8.26.0236 (processo principal 1002646-44.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º