Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, “considera-se realizada a intimação quando
o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
Int. - ADV: JONHATHAN SILVA DOS SANTOS (OAB 146770/MG), JONHATHAN SILVA DOS SANTOS (OAB 403270/SP)
Processo 0003415-16.2022.8.26.0100 (processo principal 0005128-56.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Carlos Castilho Garcia - Banco Itaú Veículos S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do
valor indicado pela parte credora (R$ 18.827,06 - honorários), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art.
523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos,
sua impugnação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 0005833-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1051220-60.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Elletrocenter Comércio e Serviços LTDA - ME - Ciência à parte autora/
exequente quanto ao resultado da pesquisa de endereços, para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO
MARIO BERGESCH (OAB 51475/RS), CESAR AUGUSTO MENEZES LUCKEI (OAB 202032/SP)
Processo 0006387-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1037770-74.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Totvs S/A - Hospital Renaissance Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso de apelação,
intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento em 15 (quinze) dias, do débito indicado, devidamente
atualizado, sob pena da incidência da multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor em execução, nos
termos do art. 523, caput, e § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MÁRCIO MESSIAS
CUNHA (OAB 13955/GO), WESLEY BATISTA E SOUZA (OAB 22677/GO), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0011921-15.2021.8.26.0100 (processo principal 1125504-29.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - Jefferson Mauricio Rocha Junior - BANCO BRADESCO S/A - - Toledo Piza Advogados Associados - Vistos. Fixado
como termo inicial da multa o dia de 25/05/2021, fixo o seu termo final, isto é, a data do cumprimento da obrigação, no dia
24/08/2021. Isso se dá porque o banco réu não comprovou ter cientificado tempestivamente o autor acerca da disponibilização
do boleto de fl. 78 o que, repise-se, foi juntado por equívoco em autos apensados que já se encontravam à ocasião arquivados
, e tampouco apresentou oposição à indicação do autor no sentido de que, em 16/08/2021, data em que ele, o réu, noticiou
nestes autos a disponibilização do boleto naqueles outros (cf. fls. 27/28), não era mais possível realizar o seu pagamento, o que
só se concretizou em 24/08/2021, após contato extrajudicial com a gerente de atendimento. São 67 dias de descumprimento
da ordem, portanto. O valor final da multa, que correspondia ao importe diário de R$ 200,00, corresponde a R$ 13.400,00. Há
de ser observado, todavia, o teto fixado pela decisão de fl. 11: R$ 10.000,00. E contra ele não houve insurgência do banco
réu, o que conduz, neste momento processual, ao reconhecimento de sua exigibilidade, bem como de sua adequação face à
recalcitrância da parte. Prazo de cinco dias para atualização do valor por parte do autor. Ao depois, cinco dias para cumprimento
voluntário à ré, pena de penhora. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MARIA APARECIDA CLERICE PIRES (OAB 120535/SP)
Processo 0011945-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1055680-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Sandra Bitencourt Bastos - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Os cálculos de fl. 287
parecem incorrer em erro. Isso ocorre porque a exequente os elaborou como se, à época do depósito da condenação principal,
fossem também devidas as verbas sucumbenciais. Não há, contudo, razão para fazê-lo, já que a intimação para pagamento
dessas últimas ocorreu depois da satisfação da indenização decorrente dos danos materiais. É dizer que, em relação às verbas
sucumbenciais, devem ser elaborados cálculos autônomos, como se houvesse sido instaurado novo cumprimento de sentença.
Pautadas essas premissas, à exequente para que reformule seus cálculos em cinco dias. Se porventura houver diferença entre
os novos resultados e o quanto apontado pela executada em planilha de fl. 295, deverá a exequente indicá-la e justificá-la, sob
pena de acolhimento desse último. Com a nova manifestação, vista à executada. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0012879-74.2016.8.26.0100 (processo principal 1043802-37.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fernando Antonio Pedro Alliegro Alves - Selma Melo de Padua - - ROGÉRIO MELO DE PÁDUA - Para a
realização das pesquisas requeridas, providencie o exequente o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº
1321/2007 alterado pelo Provimento CSM nº 2516/2019 E/OU o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP), CAMILA BELO DAS NEVES (OAB
242951/SP)
Processo 0014230-82.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Juracy Rodrigues Lima Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Fundação CESP - Vistos. Fls. 857/917: Intime-se a apelada nos
termos da decisão a fls. 853. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0015073-71.2021.8.26.0100 (processo principal 1043004-71.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empreitada - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Antonio Carlos Monteiro da Silva - - Construmar Construtora e Serviços
Ltda Me - Vistos. Fls. 119: Defiro o prazo suplementar requerido de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
DA SILVA (OAB 12392/GO), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), VILMA GUIMARÃES CABRAL (OAB
46042/GO)
Processo 0017282-47.2020.8.26.0100 (processo principal 1045873-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Vitacon 19 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Natal e Manssur Sociedade de Advogados - Vistos. 1.
Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte executada, no valor de R$13.365,03, na forma do art. 854 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou
irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intimese a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com
aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converterse-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado
para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. 2. Defiro a pesquisa de bens dos executados via sistema RENAJUD e INFOJUD, devendo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º