Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
3968
Processo 7000207-07.2012.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Kleber Souza Goes - Considerando que Kleber
Souza Goes se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 9ª RAJ de SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP)
Processo 7000504-27.2013.8.26.0196 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alexandre Augusto - Fls. 1015/1017: Oficie-se
à direção do presídio requisitando-se atestado no qual constem os dias estudados e as horas de frequência escolar ou de
atividades de ensino desenvolvidas pelo(a) sentenciado(a) Alexandre Augusto, MTR: 648347-3, preso(a) no(a) Penitenciária de
Marília, consoante dispõe o artigo 129 da LEP. - ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP)
Processo 7000504-27.2013.8.26.0196 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alexandre Augusto - Manifeste-se o Ministério
Público sobre o pedido de retificação do cálculo de penas formulado às fls. 1037/1038 e sobre o relatório de saúde juntado às
fls. 1031/1032 - ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP)
Processo 7000504-27.2013.8.26.0196 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alexandre Augusto - Ante o que consta dos
autos, DECLARO REMIDOS 51 (cinquenta e um ) dias do total das penas impostas a Alexandre Augusto, MTR: 648347-3,
recolhido no(a) Penitenciária de Marília, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada
pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 5/5/2021 a 23/11/2021 ). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 2/8/2021 a
2/11/2021 , que totalizou 246 horas estudadas, DECLARO REMIDOS 20 ( vinte) dias do total das penas impostas, considerando
04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de
Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP)
Processo 7007163-63.2017.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOAO ANDERSON GONCALVES
MARTINS - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), ELAINE
CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0002319-28.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CHRISTIAN FARIAS FELIX DOS
SANTOS - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado CHRISTIAN FARIAS FELIX DOS SANTOS, MTR: 1044945-2, RJI:
181104978-21, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execução Penal. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 0004916-08.2020.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Kelly Cristina Ribeiro - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado Kelly Cristina Ribeiro, MTR: 781428-8, RJI: 203691057-02, recolhido no(a) Penitenciária
Feminina de Tupi Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: AUGUSTO
CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0006181-12.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - JANDSON OLIVEIRA FERNANDES - Diante do
exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a data
em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Estando em
termos o cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais quanto ao sentenciado JANDSON OLIVEIRA FERNANDES,
recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir
cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ANDRESSA HENRIQUES (OAB 434191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2022
Processo 0000180-40.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEI TRINDADE DOS SANTOS - Homologo
o cálculo de penas de WESLEI TRINDADE DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, para que surta seus efeitos
legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimemse. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 0003450-14.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rosemar Silverio da Silva - Diante
do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Rosemar
Silverio da Silva, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser
apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores
da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da
Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: RENATO MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP)
Processo 0004626-07.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ERICO RAFAEL DA SILVA Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ERICO RAFAEL DA SILVA, MTR: 1223370, RJI: 203621502-30, recolhido no(a)
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execução Penal. - ADV: GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP)
Processo 0005278-06.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - THOMAZ DE ALENCAR ROSS
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado THOMAZ DE ALENCAR ROSS, MT: 1.092.577, RJI: 181130244-52, recolhido
no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV:
RAFLE PRATTS SARMENTO SALUME (OAB 43576/BA)
Processo 0006181-12.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - JANDSON OLIVEIRA FERNANDES - Diante do
exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a data
em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Homologo os
cálculos. Entregue-se uma cópia ao sentenciado, que servirá como atestado de pena a cumprir. - ADV: ANDRESSA HENRIQUES
(OAB 434191/SP)
Processo 0007304-34.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - A.S.L. - Diante do exposto,
determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Antonio Sampaio de
Lima, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados
no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º