Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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ao contrário do que afirma, não estava devidamente representada, tendo perfeita incidência os artigos 334, §§9º e 10º, do
NCPC e 25 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil... (TJSP. Rel. Des. SOUZA LOPES; j.19/12/2019;
apelação 1002456-40.2018.8.26.0400; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo
Alves da Silva). 1.4. Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as
vantagens da composição, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do Art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil: Parágrafo único. São deveres do advogado: ... VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação
entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. 2. Após a audiência de conciliação, tornem
conclusos. 3. Fica advertida a parte requerida que, assim que for intimada, terá o prazo de 48 horas para apresentar nos autos
os respectivos e-mails e números de telefone móvel/celular (Parte e Advogado) para viabilizar a realização de audiência virtual,
sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do item 1.2 acima. Caso tenha Advogado, a
informação deve ser trazida aos autos por meio de peticionamento eletrônico. Caso ainda não tenha constituído Advogado,
poderá: (a) informar o e-mail e os telefones enviando e-mail para olimpia2@tjsp.jus.br , quando então o Cartório Judicial irá
realizar o cadastro na plataforma de audiências; ou (b) ligar para o Fórum (17-32811927 ramal 209) e repassar as informações
para algum servidor do Cartório do 2º Ofício Cível. Fica ciente, ainda, que, a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato
antecipadamente para realizar testes. 4. Frise-se que as partes deverão comparecer na audiência acompanhadas dos respectivos
advogados. Se a parte não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos
Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. 5. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 0004759-15.2016.8.26.0400 (processo principal 0001609-17.2002.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edmaco Materiais para Construcao Ltda - Joao Pedro de Carvalho - - Associação
dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos
aguardam a(s) parte(s) exequente(s): ( ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação apresentada (fls.2466/2470). Após,
será dada vista ao impugnante para manifestação no prazo de 05 dias contado da publicação do futuro ato ordinatório. - ADV:
WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), JEFFERSON SANTOS LOPES (OAB
136783/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), RENATA NAOMI
ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP)
Processo 1000030-16.2022.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.O.M. - - U.C.S. - Ante o exposto, considerando
que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material),
NÃO CONHEÇO dos embargos. Mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SILVIA REGINA MIRANDA
PINHEIRO (OAB 398926/SP)
Processo 1004379-19.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rogester Angelo Alves - Vistos. 1. Mais uma vez, é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil,
que, ao utilizar o termo elementos, indica que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade, o que está de acordo com a
Constituição Federal (Art.5º, inciso LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos). Além das citações já mencionadas no despacho anterior, lembro, ainda, outros julgados: Agravo de
instrumento. Pedido de gratuidade processual indeferido. Documentos apresentados que não comprovam a alegada
hipossuficiência. Declaração que não basta por si só. Decisão mantida. Recurso não provido...Nos termos da Constituição
Federal, a Justiça gratuita será prestada aos que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV)... No caso dos
autos não houve a comprovação da insuficiência de recursos por parte do Agravante. Apesar de mencionar ser aposentado, o
Requerente apenas apresentou um comprovante de recebimento de pensão por morte (pág. 15 destes), o que por si só não
comprova sua renda mensal, pois deveria comprovar que esta é sua única fonte de renda, o que não se extrai dos autos.
Afirmou que sua situação financeira é corroborada pelas inúmeras negativações em seu nome. No entanto, o que se verifica do
documento de pág. 31 destes é que o Requerente realizou vários financiamentos em valores significativos, a indicar renda
mensal razoável de sua parte, a abalar a presunção decorrente da declaração firmada, de modo que competia a ele comprovar
que sua renda mensal autoriza a concessão do benefício pleiteado. Importante assinalar que o serviço judicial sempre tem custo
e, na hipótese de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, esse custo será suportado: a) por todos os contribuintes de
impostos estaduais do Estado de São Paulo, pois o orçamento da Justiça Comum Estadual decorre de repasse de valores,
formados por impostos, do Governo do Estado de São Paulo; b) por todos os demandantes que pagam a taxa judiciária, nas
ações em trâmite da Justiça Comum Estadual, pois 30% desse tributo é repassado ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo,
para integrar o Fundo Especial de Despesa. Desse modo, em razão da não comprovação da alegada hipossuficiência, a r.
decisão agravada merece ser mantida... (TJSP; Rel. Des. JOÃO PAZINE NETO; j.15/03/16; agravo 2022856-65.2016.8.26.0000;
Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). Ainda no mesmo sentido:
Assistência judiciária - Requisito. Sem informações precisas acerca das finanças do requerente não há como se acolher pedido
de gratuidade processual, não bastando sua singela declaração de carência de recursos, ainda mais quando incompatíveis com
as circunstâncias reveladas nos autos. Recurso não provido... No caso, levando em consideração que a declaração de pobreza
goza de presunção relativa, como reiteradamente se decide, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 38.124-0/RS),
bem ainda que a necessidade do benefício deve ser aferida no confronto entre o valor das despesas e dos ganhos mensais do
requerente, conclui-se que o indeferimento da gratuidade deve ser mantido, notadamente porque o recorrente continua sem
apresentar elemento indicativo de que esteja em precária situação financeira persistindo na conduta de não declinar o valor
exato de seus rendimentos e despesas mensais. Tal quadro, aliado à ausência de efetiva demonstração da alegação de
decaimento da condição financeira, evidencia a impossibilidade do deferimento da postulação, uma vez que, insista-se, não
foram trazidos substratos a embasá-lo e a justificar a outorga incondicional do benefício. Vale dizer, não há provas que
corroborem a alegação de pobreza... (TJSP; Rel. Des. ITAMAR GAINO; j.08/03/2016; agravo regimental 224532435.2016.8.26.0000; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva).
Aplica-se, também, o seguinte entendimento, ainda mais diante do contexto (contratação de Advogado juntamente com outros
elementos) que será relatado abaixo: Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Contratação de advogado particular sem cláusula
ad exitum, permite presumir que a parte despendeu certa quantia para o causídico iniciar os trabalhos. Recurso improvido... A
presunção de veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência financeira feita por pessoa natural não tem caráter absoluto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º