Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Processo 1000608-76.2019.8.26.0240 - Curatela - Nomeação - L.C.S. - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o procurador
da autora para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, promova o andamento do presente feito, sob pena de extinção anormal e
arquivamento. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver
em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP)
Processo 1000658-05.2019.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.S.S.S. - É O
RELATÓRIO. DECIDO. De fato, caracterizado está o abandono da causa. Regularmente intimados para promover o andamento
do feito, ante a não localização do requerido, a representante legal do autor quedou-se inerte (fls. 112). Ante o exposto,JULGO
EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade ajuizada
por João Guilherme Se Souza Silva em face de Alexandro Silva Junior , com fundamento no art. 485, III, do CPC. Deixo
de condenar o autor em custas e despesas processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Não há condenação em
verba de sucumbência, por não ter sido formada a relação processual. Arbitro os honorários parciais da procuradora da autora
em 30% ( trinta por cento) do valor máximo da tabela de honorários, sendo que tal valor se justifica, diante de sua atuação
parcial. Transitada esta em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários e proceda-se às comunicações de praxe e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP),
ANDRÉ RICARDO VIEIRA (OAB 286421/SP)
Processo 1000661-57.2019.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.A. - S.R.C. - Vistos. Ciência as partes
da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão arquivando-se os autos oportunamente, diante da improcedência do pedido inicial.
Sem prejuízo, expeçam-se as competentes certidões de honorários, nos termos da r. Sentença de fls. 117/120. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A classificação correta das petições no curso do
processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for
seu conhecimento. Int. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB
256145/SP), GUILHERME DE FREITAS NORÕES (OAB 415457/SP)
Processo 1000683-18.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro apresentado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, visando a exclusão do atual procurador desta dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único, do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze)
dias, eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000756-24.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.C.S. - Intimação do
autor para comprovar o recolhimento das custas necessárias para expedição de Cartas para citação, nos termos do requerido às
fls. 176/177. - ADV: RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 1000781-03.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro apresentado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, visando a exclusão do atual procurador desta dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único, do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze)
dias, eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000787-10.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro apresentado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, visando a exclusão do atual procurador desta dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único, do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze)
dias, eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000793-17.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro apresentado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, visando a exclusão do atual procurador desta dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único, do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze)
dias, eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000841-73.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, carreado aos autos, providencie a serventia as anotações
necessárias, visando a exclusão do procurador da exequente dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias,
eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000844-28.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, protocolado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, no sentido de ser o procurador desta excluído dos assentamentos relativos ao presente feito. No mais,
nos termos do parágrafo único, do artigo 111, do código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias, a constituição de
novo procurador pela exequente. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 1000845-13.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro apresentado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, visando a exclusão do atual procurador desta dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único, do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze)
dias, eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000849-50.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, carreado aos autos, providencie a serventia as anotações
necessárias, visando a exclusão do procurador da exequente dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º