Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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343468/SP)
Processo 1000935-21.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, carreado aos autos, providencie a serventia as anotações
necessárias, visando a exclusão do procurador da exequente dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias,
eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000939-58.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, carreado aos autos, providencie a serventia as anotações
necessárias, visando a exclusão do procurador da exequente dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias,
eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/
SP), FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 1000940-43.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, protocolado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, no sentido de ser o procurador desta excluído dos assentamentos relativos ao presente feito. No mais,
nos termos do parágrafo único, do artigo 111, do código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias, a constituição de
novo procurador pela exequente. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 1000952-57.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, protocolado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, no sentido de ser o procurador desta excluído dos assentamentos relativos ao presente feito. No mais,
nos termos do parágrafo único, do artigo 111, do código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias, a constituição de
novo procurador pela exequente. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 1000953-42.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, carreado aos autos, providencie a serventia as anotações
necessárias, visando a exclusão do procurador da exequente dos assentamentos do presente feito, diante da exoneração
noticiada. No mais, nos termos do parágrafo único do artigo 111 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias,
eventual comunicação, pela exequente, da constituição de novo procurador. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP)
Processo 1000956-94.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, protocolado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, no sentido de ser o procurador desta excluído dos assentamentos relativos ao presente feito. No mais,
nos termos do parágrafo único, do artigo 111, do código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias, a constituição de
novo procurador pela exequente. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 1000962-04.2019.8.26.0240 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NANTES - Vistos. Considerando o expediente retro, protocolado pela exequente, providencie a serventia as
anotações necessárias, no sentido de ser o procurador desta excluído dos assentamentos relativos ao presente feito. No mais,
nos termos do parágrafo único, do artigo 111, do código de Processo Civil, aguarde-se, por 15 ( quinze) dias, a constituição de
novo procurador pela exequente. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 3000587-76.2013.8.26.0240/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcio Gonçalves Materiais para
Construção Epp - Vistos. Diante do requerimento de fls. 159/160, providencie a serventia a expedição do competente ofício
à agência do Banco do Brasil S/A, solicitando informes acerca de eventual saldo remanescente, devido ao autor a título de
juros e correções monetárias, junto à conta 4800133036301. Com a resposta, tornem os autos ao autor para manifestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A classificação correta das petições
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Int. - ADV: RENATA NIEDO (OAB 227050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 1000111-91.2021.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Paulo de Oliveira - BANCO
PAN S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A, para revisar o contrato celebrado entre as partes,
declarando a nulidade das cláusulas referentes à contratação do Seguro e Tarifa de Avaliação do bem, e por consequência,
condenar o requerido ao refazimento dos cálculos referentes ao negócio jurídico, compensando o indébito, observando-se
ainda a devolução em dobro em relação aos valores cobrados e pagos após 30/03/2021. Os valores devem ser atualizados
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o efetivo desembolso, e jurosde
mora de 1% ao mês, a contar da citação. Considerando a sucumbência parcial do autor, condeno as partes ao pagamento de
custas e despesas processuais à razão de 70% por cento para o requerido e 30% para a parte autora, bem como ao pagamento
dos honorários advocatícios na mesma proporção, fixados em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. Sentença registrada eletronicamente. P.I. - ADV:
EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 1000005-08.2016.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiza Maria de Souza
- Intimação da autora acerca das informações juntadas às fls. 197/204, oriundas do INSS, bem como para requerer o que de
direito, em termos de prosseguimento. - ADV: VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º