Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), CARLOS
HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0015229-41.2000.8.26.0053 (053.00.015229-6) - Procedimento Comum Cível - Jamille de Lima Felisberto - Lucy de Lima Felisberto - - Luzenir de Lima Siqueira (falecida) - - Iracema Cariello de Souza - - Ibero Industria Brasileira de
Equipamentos Rodoviários Ltda - - James de Lima Siqueira (sucessor de Luzenir de Lima Siqueira ) - - Jeane Lima Siqueira
Cilardi (sucessor de Luzenir de Lima Siqueira ) - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo
a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), CINTHYA CRISTINA
VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA
(OAB 139181/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/
SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP)
Processo 0015260-85.2005.8.26.0053 (053.05.015260-5) - Outros Feitos não Especificados - Maria Luiza Assumpção Paulo
- - Mercedes Hermida ( Falecido) - - Alcione Silva Bertoluzzi - - Expedita de Oliveira Santiago - - José Paulo Santiago da Silva
(sucessor de Expedita de Oliveira) - - Claudete Godoy Penteado Santiago da Silva (sucessor de Expedita de Oliveira) - - Gilberto
de Jesus (sucessor de Maria de Lourdes silva Camargo) - - Maria Aparecida Branco Correa ( Sucessora de Linda Nasser
deSiqueira Branco) e o/o - - Helio Ricardo Hermida ( Sucessores de Mercedes Hermida) e outros - Maria Carolina Bressali
Franco Leite e outro - Brasilino Logistica Integrada Ltda (cedente Maria Angélica Bressali Franco) - - Equipamentos para Pintura
Majam Ltda e outros - Fabio de Lima Marquesi (Herdeiro de Laerte Marquesi) - - Marco Aurélio de Lima Marquesi (Herdeiro de
Laerte Marquesi) e outro - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo
acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a
meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos
autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes
esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas
para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro
na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando
pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as
folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos
físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto
às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas,
salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente
decisão. Intime-se. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), JUSSARA MARIA SANTOS CRUZ (OAB 108417/
SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), SEBASTIÃO FERREIRA GONÇALVES (OAB 195468/SP), ADEMIR POLLIS (OAB
183997/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/
SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOSE EDUARDO
FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB
31805/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), JOAO JOSE RIBEIRO (OAB 39514/SP), JOSE EDUARDO
FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB
39175/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
Processo 0015483-09.2003.8.26.0053 (053.03.015483-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Alaor Marcondes Cezar e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Kátia Rodrigues (herdeira de Oscarino
José Rodrigues) - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º