Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2606
requerido neste incidente, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO SUSUMU UTSUNOMIYA (OAB 329704/SP), TIAGO DONIZETI
DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), UMBERTO PIAZZA JACOBS (OAB 288452/
SP)
Processo 1000051-33.2022.8.26.0548 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Déborah Nóbrega de Farias
- Vistos. Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, VIII do
CPC. Transitada, arquivem-se. P.R.I. - ADV: IGOR DE LUCENA MASCARENHAS (OAB 18048PB)
Processo 1000351-70.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - C.A.B.G. - Cumprase o v.Acórdão. Digam as partes sobre as provas a serem produzidas. Int. - ADV: GIOVANNI BRUNO DE ARAÚJO SAVINI (OAB
462914/SP)
Processo 1000977-55.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 104/105: à Fazenda para manifestação inicialmente.
Int. - ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA)
Processo 1001705-96.2022.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Helena Moscão Zanona
- À requerente: manifeste-se quanto à impugnação apresentada pelo requerido. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB
246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002002-40.2021.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Janete Franco de
Camargo Baptista - Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando a decisão e, após, arquivem-se.
Int. - ADV: MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP)
Processo 1002404-87.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Juliane
Rodrigues de Oliveira - Fls. 78: aguarde-se inicialmente pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 359076/SP)
Processo 1002644-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sr Aministração
Participação e Comércio Ltda - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO
PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP)
Processo 1003082-05.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Assessus
Intermediação de Negócios Eireli-me - Fls. 49/52: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos e acolhoos para manifestar-me sobre a questão apontada. De fato, a alegação é de ausência de dupla notificação, nas multas NIC.
É incontroverso, inclusive por outros feitos que tramitam por esta Vara, que para as multas NIC a EMDEC emite somente a
notificação de penalidade. Tal procedimento, contudo, contraria o decidido pelo C. STJ no julgamento do REsp 1.925.456. Por
tal motivo, defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos das multas NIC descritas na petição inicial,
cabendo à EMDEC comunicar o DETRAN para os devidos fins, nos termos do artigo 7º, § 5º, da Resolução CONTRAN 723/2018.
Int. - ADV: NATÁLIA FÁVERO FURLANETTO (OAB 438852/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP)
Processo 1004432-28.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Jose Antonio Pereira Junior - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1004699-97.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Valquiria
Helena Candido Vieira Silva - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá
ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
Processo 1004841-38.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Sergio Luis de Lucca Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pelo requerente no duplo efeito. À Municipalidade para contrarrazões no
prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal da 8.ª Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 255688/SP)
Processo 1004841-38.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Sergio Luis de Lucca Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pelo requerente no duplo efeito. À Municipalidade para contrarrazões no
prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal da 8.ª Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 255688/SP)
Processo 1005240-33.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Livia Biazzi de Sousa - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1005949-68.2022.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Brk Ambiental - Limeira
S/A - - Brk Ambiental Sumaré S/A - Fls. 748: deferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, oficie-se à
autoridade impetrada e aguarde-se a decisão final naqueles autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ANDRADE (OAB 172953/SP)
Processo 1006181-80.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Alessandra Cristina Silva - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva,
deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP)
Processo 1006315-10.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação Marcelo Alves de Oliveira - Vistos. Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito com fundamento
no artigo 485, VIII do CPC. Transitada, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADEVANIR APARECIDO ANDRE (OAB 276397/SP)
Processo 1006376-65.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Antonio Martins
Penteado - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado
o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1006917-98.2022.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sésamo Real Indústria
e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Independentemente da análise do mérito, defiro a liminar para determinar o
restabelecimento do parcelamento mediante o depósito mensal das parcelas vincendas, bem como daquelas eventualmente
vencidas após a impetração. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando
informações no prazo legal. Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009. Oportunamente, ao MP e
conclusos para sentença. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1007180-33.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Elizabet Cristina de Matos Gimenez Ltda Me - Em se tratando de alegação de ausência de notificação, é ônus de quem tem o
dever de expedi-la comprovar tê-lo feito tempestivamente, o que implica dizer que a questão somente poderá ser adequadamente
analisada com a vinda da contestação. Por tal motivo, indefiro a tutela de urgência. Cite-se para contestar no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º