Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ROSELY DA PIEDADE RODRIGUES (OAB
73619/MG)
Processo 0507063-59.2005.8.26.0320 (320.01.2005.507063) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 10390/2005 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/SP)
Processo 0507082-65.2005.8.26.0320 (320.01.2005.507082) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 10409/2005 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/SP)
Processo 0507088-62.2011.8.26.0320 (320.01.2011.507088) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 8725/2011 Expeça-se, a Serventia, certidão para inscrição em dívida ativa relativa
às custas processuais devidas. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0507265-55.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Prefeitura do Municipio de Limeira
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão/decisão retro. Int. ADV: GLEYCE VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 0509542-44.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão/decisão
retro. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0509839-51.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma única vez.
Prov. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 0510192-91.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Ordem n. 12326/2013 Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o
presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte
executado(a) / Intime-se pessoalmente a parte executado(a) para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), fls. 36 de R$ 707,17, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada
do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Intime-se ainda o(a) parte executado(a) a recolher as custas processuais em aberto, caso ainda não comprovado
seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: GLEYCE VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 0510490-83.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Esclareça a exequente seu pedido, uma vez que a presente execução fiscal encontra-se garantida, conforme
se verifica no Autor de Penhora de fls. 16. Int. - ADV: LILIANE ELIAS (OAB 95210/SP)
Processo 0601611-71.2008.8.26.0320 (320.01.2008.601611) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Iracemapolis - Vistos.
Ordem n. 11870/2008 O executado foi regularmente citado no endereço constante na inicial (fls. 49) No entanto, a intimação dos
valores bloqueados via Bacen/Jud neste mesmo endereço foi negativa (fls. 68/69). Assim, considerando que o executado não
comunicou ao Juízo seu endereço atualizado, é de rigor pela aplicação do disposto no parágrafo 4º, do artigo 841, do Novo Código
de Processo Civil. Vejamos: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado
o executado. § 2oSe não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por
via postal. § 4oConsidera-se realizada a intimação a que se refere o § 2oquando o executado houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. Nesses termos, considerando que, conforme
estabelece o paragrafo único do artigo 274, do Novo Código de Processo Civil presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos ... fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição de embargos à execução fiscal. Em caso
positivo, defiro o levantamento dos valores depositados a fls. 59 em favor da exequente. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIA DE
MIRANDA PONTES (OAB 196571/SP)
Processo 1000004-64.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma única vez. Prov. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000029-77.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000041-91.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma única vez. Indefiro, por ora,
a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB
144711/SP)
Processo 1000052-23.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma única vez. Prov. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000076-51.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma única vez. Prov. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000086-95.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000102-54.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adão Paulino
da Silva - - Adilson Paulino da Silva - Vistos. Pág.226: Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a
decisão retro. Intime-se. Limeira, 08 de março de 2022. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º