Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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da aquisição dos cartões bancários, em nome de terceiro e sem qualquer lastro negocial ou documento que legitimasse a
sua posse e procedência, evidencia que o denunciado tinha conhecimento acerca da origem ilícita. Por fim, diga-se que o
denunciado praticou a ação delitiva durante a vigência do estado de calamidade pública decretada em razão da Pandemia de
Covid-19. Diante do exposto, denuncio BRUNO PEREIRA DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, c.c. artigo 61, inciso II,
alínea j, ambos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de
abril de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1505623-97.2022.8.26.0228 c.341/22
Classe Assunto:Ação Penal -Procedimento Ordinário -Furto Qualificado (COVID-19)
Autor:Justiça Pública
Réu:LEANDRO SILVA BUENO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.FAZ SABERa todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LEANDRO SILVA BUENO, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 44960631, CPF 372.131.768-89, pai
RUBENS FERREIRA BUENO, mãe FLORA PEREIRA SILVA BUENO, Nascido/Nascida 03/03/1989, de cor Preto, natural de São
Paulo -SP, com endereço à Ruadas Pereiras, 47, Jardim das Laranjeiras, rua das pereiras, CEP 02517-080, São Paulo -SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505623-97.2022.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital: CITADO(A)(S)para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 06 de março de 2022, por volta das 21 horas e 50 minutos, na Avenida Gaspar Vaz da Cunha,
altura do numeral 147, Limão, nesta cidade e Comarca, JÚLIO CÉSAR DE FRANCESCHI, qualificado às fls. 15 e LEANDRO
SILVA BUENO, qualificado às fls. 16, agindo em concurso e unidade de desígnios, subtraíram, para ambos, mediante repouso
noturno e destruição e rompimento de obstáculo, um pneu estepe e um rádio FM/USB, sem marca aparente, ambos do veículo
GM Corsa, placas DMD-7039, globalmente avaliados no importe de R$620,00 (seiscentos e vinte reais) fls. 13, de propriedade
da vítima Marcos Vinícius Simões castro. Segundo o apurado, os denunciados, se aproveitando do horário de descanso, do
repouso noturno e da falta de vigilância, se dirigiram até o local dos fatos e resolveram subtrair o pneu estepe e o rádio do
veículo GM Corsa, placas DMD-7039, de propriedade da vítima Marcos Vinícius Simões castro. Assim sendo, destruíram o
vidro traseiro do automóvel e a maçaneta da porta esquerda dianteira, condição estas, aliás, caracterizadora da qualificadora
da destruição e rompimento de obstáculo, razão pela qual permitiu ter acesso ao interior do veículo. Informalmente indagado,
JÚLIO CÉSAR admitiu a prática delitiva; o comparsa LEONARDO, manteve-se silente. Diante dos fatos, JÚLIO CÉSAR
e LEANDRO foram presos em flagrante delito e conduzidos ao distrito policial. Indagados, se mantiveram silentes sobre as
comprometedoras apreensões (fls. 24 e 25). Diante do exposto, denuncio JÚLIO CÉSAR DE FRANCESCHI e LEANDRO SILVA
BUENO como incursos no artigo 155, §1ºe §4º, incisos I e IV, do Código Penal, e requeiro que, r. e a., seja instaurado o devido
processo penal, citando-se e intimando-se o acusado, e após defesa escrita, seja ouvida a vítima e as testemunhas arroladas,
prosseguindo-se conforme artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação e INTIMADOa participar
da audiência virtual designada para o dia 11/05/2022 às 14:00h, que será realizada por meio de videoconferência através do
aplicativo Microsoft Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o
seguinte link no navegador do celular ou computador:https://bit.ly/3tyySx8 (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito).
Utilize preferencialmente um aparelho celular, com fonede ouvido/microfone. No celular é necessária a instalação do aplicativo
Microsoft Teams, de uso gratuito. Lembre-se de estar portando um documento oficial com foto. Poderá solicitada sua exibição
para a câmera para comprovação de identidade. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim,
é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso algum dos participantes
da audiência (parte ou testemunha) tenha dúvidas quanto ao uso do TEAMS,poderá solicitar a realização de uma chamada
teste enviando um email para acveloso@tjsp.jus.Br com antecedência de pelo menos 2 dias da data designada. Caso não
disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato
de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informe tal opção, por e-mail, com ao menos 3 dias de antecedência,
e que chegue ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência ou uso
do Teams poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2127-9102. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 05 de abril de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0030983-02.2018.8.26.0050 C. 815/2021
Classe Assunto:Ação Penal -Procedimento Ordinário -Receptação
Autor:Justiça Pública
Réu:WAGNER GOMES DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ªVara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.FAZ SABERa todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente WAGNER GOMES DE SOUZA, (Alcunha: Vaguinho), Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 41673422,
CPF 325.125.168-65, pai LAERTE DE SOUZA, mãe MARTA AUGUSTA GOMES DE SOUZA, Nascido/Nascida 09/12/1982, de
cor Pardo, natural de São Paulo -SP, com endereço à Rua Vicentina Monteiro dos Santos, 58, Parque Grajau, CEP 04842400, São Paulo -SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 003098302.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares ealegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º