Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 1002451-05.2020.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
- Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente para andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de
extinção. - ADV: TELMA APARECIDA ROSTELATO (OAB 175331/SP)
Processo 1002573-18.2020.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
- Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente para andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de
extinção. - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 45418PR)
Processo 1002703-08.2020.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
- Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente para andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de
extinção. - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 45418PR)
Processo 1002763-78.2020.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
- Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente para andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de
extinção. - ADV: ADRIANA MENK DE CARVALHO (OAB 425048/SP)
Processo 1500985-16.2020.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA - Vistos.
Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente para andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção. ADV: ANDERSON SEBASTIÃO CUNHA DE SOUZA (OAB 421545/SP)
Processo 1501001-33.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501018-69.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501020-39.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501022-09.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501026-46.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501032-53.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501034-23.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501036-90.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501048-07.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da isenção legal que goza a FAZENDA. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP)
Processo 1501050-74.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamentos Suzuki Ltda - É de se ter presente,
ainda, que o prazo em questão é peremptório, razão por que deve ser observado, sob pena de configurar abandono da causa
por inércia da parte, como no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, cc. o § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º