Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2053
Wilson Accardo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 1009456-02.2017.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zuleika
da Cunha Pinto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 1009918-80.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Brink”s Segurança e
Transporte de Valores Ltda - Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, deverão as partes, sob pena de preclusão, ESPECIFICAREM se pretendem produzir provas, justificando
sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO
desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a
pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos, sob pena
de indeferimento da prova em caso de postulação genérica. Em tempo, nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados
para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação. A modalidade “Petição
genérica” deve ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se via imprensa
oficial e portal eletrônico. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 1011466-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Raquel Antunes de Paula Martins Paes
- Vistos. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Raquel Antunes de Paula Martins Paes contra a SPPREV, objetivando a
concessão do benefício de pensão por morte, por ser inválida e dependente economicamente de seu genitor, militar falecido
em 20.12.2019. 2. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares a analisar, nulidades a sanar e nem omissões a
suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito.
3. Defiro a realização de prova pericial requerida pela parte autora nas fls. 293 para a comprovação dos fatos alegados na
inicial, especificamente a existência de incapacidade laboral antes da data de falecimento de seu genitor, tornando a autora
dependente economicamente do militar falecido. Oficie-se ao IMESC por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 4.
Faculto às partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos. 5. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 1013792-73.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Ante o mandado negativo, manifeste-se a PMSP, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: CLARISSA
DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP)
Processo 1014861-14.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - DTD Participações e
Investimentos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535
do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar,
além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem
multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo
7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO JOSE DA SILVA (OAB 203598/SP), SERGIO EDUARDO
TOMAZ (OAB 352504/SP)
Processo 1015691-09.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ailton Serra da Silva
- Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, deverão as
partes, sob pena de preclusão, ESPECIFICAREM se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e
objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO desde já informar as pessoas a serem
ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta
de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos, sob pena de indeferimento da prova em caso de
postulação genérica. Em tempo, nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a utilização das nomenclaturas
e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação. A modalidade “Petição genérica” deve ser relegada à
utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se via imprensa oficial e portal eletrônico. - ADV:
ELOIZA RODRIGUES GAY RIBEIRO (OAB 323007/SP), ELECIR MARTINS RIBEIRO (OAB 126283/SP)
Processo 1017190-62.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - M.O.M.P. - Isto posto, JULGO EXTINTA
sem resolução do mérito a obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento de danos morais, este com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a improcedência da demanda, e não sendo possível mensurar o
proveito econômico, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo
por equidade (art. 85, § 8º, CPC) em R$ 1.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC. - ADV:
GABRIELLE RAMOS LIMA (OAB 448039/SP)
Processo 1018501-59.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Amanda Silva Sousa Leão - Vistos. Intimese, por e-mail, o Instituto de Psiquiatria (nufor.ipq@hc.fm.usp.br) para que responda os quesitos formulados pela Fazenda
Pública às fls. 166/167. Após, tornem. Intime-se. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1019173-62.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Julian Felipe Santos
Massa - Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Julian Felipe Santos Massa contra ato
supostamente coator praticado pelas Conselheiras Tutelares do Conselho Tutelar de Pirituba, objetivando assegurar o seu
direito de petição nos autos administrativos em trâmite perante o Conselho Tutelar, com ordem para que as autoridades coatoras
recebam a petição recusada e os documentos que a instruem. Pois bem. A petição inicial faz referência a outros dois processos
em trâmite, quais sejam, ação de guarda, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa, da
Comarca da Capital/SP (processo nº 1002703-06.2022.8.26.0004), ajuizada pela genitora da filha do impetrante, e habeas data
(processo nº 1019145-94.2022.8.26.0053), distribuído, inicialmente, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública. Pelos documentos
que instruem a inicial, verifico que a causa de pedir deste mandamus e do habeas data é comum, razão pela qual as ações são
conexas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. Mas não é só, como bem salientou o Juízo da 10ª Vara da Fazenda
Pública na decisão inicial proferida em 08/04/2022 nos autos do habeas data, nesta ação, assim como naquela, há causa de
pedir com risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente em face da ação de guarda nº 100270306.2022.8.26.0004, já que, em última analise, busca-se resguardar direitos inerentes à menor. Nestes termos, com fundamento
no art. 55, §3º do CPC, determino a reunião destes autos aos autos do processo nº 1002703-06.2022.8.26.0004, devendo a
Serventia providenciar a remessa ao D. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da LAPA - São Paulo/SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º