Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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ausência de recolhimento do devido preparo, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e arquive-se o processo com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1000204-43.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - P.O.S. - Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) às págs. 1303/1325, vez que tempestivos. Às contrarrazões de
recurso no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao egrégio Colégio Recursal de
Presidente Prudente para apreciação. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1000533-55.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Vanda
de Souza Pinto - Presentes os requisitos legais (CPC, artigo 300 c/c tema 106 do STJ), DEFIRO o pedido de tutela provisória de
urgência. Por consequência, determino ao Município de Rancharia que forneça à autora os medicamentos/produtos discriminados
no receituário de páginas 16/17, quais sejam: a) Hidroxicloroquina 400mg; b) Loratadina 10mg; c) Neutrogena Sun Fresh FPS
50; Ureia 5%; d) Óleo de Amendoas 5%; e) Creme Lanette. Os medicamentos/produtos devem ser fornecidos à autora enquanto
durar o tratamento, ficando a entrega condicionada à apresentação de receita médica em nome da paciente, que deverá ser
renovada ao menos a cada 90 (noventa) dias. Fixo prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento da tutela ora deferida, sob
pena de incidência de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) diárias. Sem prejuízo, para todos
os demais efeitos, inclusive a fluência da multa cominada para a hipótese de transgressão do preceito, cite-se e intime-se o
Município de Rancharia para cumprir a presente decisão no prazo supracitado bem como apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias, restando dispensada a audiência de conciliação nos termos do Comunicado nº 146/2011, do Conselho Superior
da Magistratura, publicado no DJE de 30/05/2011. Intime-se a autora. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o
necessário. - ADV: CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 1000825-40.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Alberto Senteio
Rocon - Vistos. Preliminarmente, esclareça a parte autora qual o tipo de ação que pretende ajuizar, bem como a pessoa
escolhida para integrar o polo ativo dos autos, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: RICARDO BOCCHI SENTEIO
ROCON (OAB 258824/SP)
Processo 1000912-93.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Ruiz Maciel da Silva - Vistos. Tendo em vista que em casos semelhantes, em trâmite neste Juizado Especial Cível, não se tem
conseguido viabilizar acordo entre as partes, por ora deixo de designar audiência de conciliação. Todavia, havendo interesse
das partes, poderá ser designada audiência para este fim, oportunamente. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma escrita ou oral (caso a parte não esteja assistida por advogado(a), sendo que esta
última deverá se reduzida a termo pela Secretaria. Por ocasião da apresentação da defesa, fica a parte ré advertida de que
deverá apresentar todos os documentos que entenda pertinentes à elucidação da controvérsia, bem como especificar as provas
que pretende produzir, vedado o requerimento genérico. Vindo aos autos a defesa da parte ré, ou decorrido o prazo in albis,
intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá impugnar os termos da defesa e
especificar se pretende produzir novas provas. Cit. - ADV: ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP), ALINE PATRÍCIA
BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP)
Processo 1000913-78.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Iara Alves Costa de
Almeida Felizari - Ficam as partes intimadas da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente, no dia 04/07/2022
às 11:00h. Esclareço que para realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogado, via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual,
podendo ser providenciada audiência teste com o servidor. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de
documento de identificação pessoal com foto. - ADV: MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP)
Processo 1000914-63.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniela Ribeiro Gervazoni Ante o exposto, defiro em parte tutela provisória de urgência. Por consequência, até ulterior deliberação deste juízo, determino
à parte ré que promova a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes no tocante ao débito discutido nestes
autos em até 05 (cinco) dias úteis contados da citação e intimação, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais),
limitada a 60 (sessenta) diárias. Registro que a tutela ora deferida tem caráter reversível, não havendo óbice a sua concessão
em juízo de cognição sumária (CPC, art. 300, § 3º). Com efeito, caso ao fim do processo a parte requerida logre êxito em
provar a exigibilidade da dívida, poderá reinserir a anotação, caso perdure a ausência de pagamento. Com relação ao pedido
de declaração de inexistência do débito, tal requerimento será analisado oportunamente, quando da prolação da sentença.
Tendo em vista que em casos semelhantes, em trâmite neste Juizado Especial Cível, não se tem conseguido viabilizar acordo,
por ora deixo de designar audiência de conciliação. Todavia, havendo interesse das partes, poderá ser designada audiência
para este fim. Em prosseguimento, cite-se e intime-se a parte ré para cumprir a presente decisão no prazo supracitado bem
como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Por ocasião da apresentação da defesa, fica a parte
requerida advertida de que deverá juntar aos autos os documentos que entende pertinentes à elucidação da controvérsia, bem
como especificar as demais provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico. Eventual proposta de acordo pode
constar no bojo da própria contestação, sem prejuízo dos argumentos de defesa. Vindo aos autos a contestação, intime-se a
parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá impugnar os termos da defesa e discriminar
as provas que eventualmente queira produzir. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se, expedindo o que for necessário. ADV: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP)
Processo 1000915-82.2021.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Assim sendo, e para evitar nulidades futuras, fica o(a) autor(a) intimado(a) a demonstrar que, por
outros meios ou pela própria citação irregular, teve, o(a) requerido(a), conhecimento da demanda ou se deve ser expedido
mandado para citação pessoal deste(a) através de oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000916-33.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Msj Comercio de Madeiras
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) autor(a) intimado(a) para apresentar o contrato social da empresa e informar se o CNPJ
enquadra-se no artigo 8º § 1º da Lei 9099/95, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB
372374/SP)
Processo 1000917-18.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Msj Comercio de Madeiras
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) autor(a) intimado(a) para apresentar o contrato social da empresa e informar se o CNPJ
enquadra-se no artigo 8º § 1º da Lei 9099/95, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB
372374/SP)
Processo 1000919-85.2022.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cícero Aparecido Monteiro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º