Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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afirmado, conforme extratos juntados que comprovam que os bloqueios foram provenientes de salário. Assim, diante da
impenhorabilidade absoluta do salário, conforme disposto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, acolho o pedido e
determino o desbloqueio dos valores retidos nas contas dos executados com urgência. Cumpra a serventia. No mais, intime-se o
credor para manifestação nos autos em 15 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006397-94.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noraney Matos Camilo - Manifeste-se o
autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa CRCJUD realizada, conforme pp.275/277. - ADV:
GABRIEL FERNANDES DIOGO (OAB 385968/SP)
Processo 1006612-02.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Luis Hideaki Rosa Matsutacke - GOL
- Transportes Aéreos S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Luis Hideaki Rosa Matsutacke contra a
sentença proferida às fls.122/127. Inicialmente necessário convir que não há que se falar em embargos de declaração porquanto,
não houve omissão, contradição ou obscuridade no decisium. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito
da demanda, já analisado em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo
haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de
recurso próprio a ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer
obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos,
mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA
(OAB 378057/SP)
Processo 1006765-69.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - de Nigris Distribuidora de Veículos Ltda
- Primeiramente, para que possa ser emitido mandado, deverá a parte autora comprovar o pagamento (boleto) em que conste
Agência/Cód.Cedente: 6541-2/950001-4 - conta judicial - específica para diligências do Oficial de Justiça ou as despesas postais.
Prazo 5 dias. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1006916-35.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. P. 88: Expeça a serventia mandado de citação, a ser cumprido no endereço de p. 234, desde que recolhida a
diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1007051-47.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Santa
Terezinha I - Vistos. Defiro o pedido de p. 132. Proceda a serventia ao desbloqueio da conta da executada, certificando nos autos.
Após, remeta-se o processo ao arquivo provisório, aguardando o integral cumprimento do acordo, com as devidas anotações.
Int. - ADV: WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP)
Processo 1007383-14.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Leandro Kotsevitis - - Alberto
Kotsevitis - Vistos. Pp. 113/115: Indefiro o pedido de citação por whatsapp/e-mail. A citação da executada Daiana por ligação
telefônica e pela via eletrônica, seja através de aplicativo WhattsApp ou e-mail, é inválida, tendo em vista que esta modalidade
de citação ainda depende de regulamentação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: “Agravo de
instrumento. Ação de despejo por infração contratual, com pedido de tutela provisória de urgência de cobrança. Decisão que
indeferiu o pleito de citação do réu/agravado por meio eletrônico. Manutenção. Providência que exige o prévio cadastramento
da parte a ser citada junto ao Poder Judiciário, a teor do quanto previsto no art. 2º da Lei nº 11.419/2006. Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento. Estabelece o art. 246, V, do CPC, a possibilidade de citação por meio eletrônico, conforme
regulado em lei. Entretanto, a citação na modalidade eletrônica, para ser viabilizada, depende de regulamentação, ainda não
normatizada. As formalidades a serem observadas para a citação buscam evitar nulidades, irregularidades, bem como resguardar
contraditório pleno e ampla defesa. Ademais, a citação eletrônica implica realização de cadastro prévio no sistema informatizado
do Tribunal, o que ainda não se deu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP, AI nº 2188798-13.2020.8.26.0000,
32ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. em 18.8.2020). Em suma, a citação por meio
eletrônico pressupõe cadastro prévio no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, funcionalidade ainda não disponível no
Estado de São Paulo. Ressalto, porém, que, para viabilizar a citação por e-mail, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
exige que a empresa esteja previamente cadastrada no Projeto Citação/Intimação Eletrônica, conforme publicação do DJE de
27/01/2021 (https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15nuDiario=3204cdCaderno=10nuSeqpagina=1). Assim,
indefiro o pedido formulado pela autora. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: CARLA CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB 360138/SP)
Processo 1007434-25.2020.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Adam Vinicius Silva Arruda Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da planilha apresentada pela
requerida (fls.461). Int. - ADV: ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP), JORGE ANTONIO ZAN RODRIGUES (OAB 418691/SP)
Processo 1007736-64.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra Cristina Rocha Souza - - Paulo Cesar Ribeiro de Souza - Defiro o pedido retro. Providencie a serventia o necessário
para o registro da penhora (Termo lavrado na p. 218) via sistema da ARISP. Sem prejuízo, aguarde-se até que o concurso
de credores instaurado (incidente número 0006871-14.2021.8.26.0292) seja processado e nele decidido sobre o crédito aqui
perseguido. - ADV: FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP), AZENIO RODRIGUES DE AZEVEDO CHAVES
(OAB 75045/SP), SANDRA RAQUEL VERISSIMO (OAB 75842/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1008012-85.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Augusto Lourenço - Aline de
Lima Rosa - - Anna Clara Martins Maia - Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAOLA CARINA
DIAS FERREIRA DA SILVA (OAB 448809/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)
Processo 1008442-42.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio José dos Reis - - Marlene Silva Leandro
dos Reis - Primeiramente, esclareça a parte autora se Rachel Teixeira Paraschin, consta no pólo da demanda, e se deverá
constar (?), se positivo deverá ser peticionado sua inclusão, bem como deverá informar em qual endereço a mesma será citada
e se possível sua qualificação. No prazo de 5 dias. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB
149812/SP)
Processo 1008553-21.2020.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Fátima Aparecida de Campos - Maria Jacobina de Camargo
Azevedo e outros - Fls. 341 Ofício juntado aos autos. Manifeste-se a parte autora e/ou junte os documentos faltantes no prazo
de 15 dias. - ADV: CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), HIROSHI
MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º