Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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Processo 0000626-75.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 4003813-38.2013.8.26.0510) (processo principal 400381338.2013.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - GERSON ORLANDO BUTTOLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do autor (fls.196), homologo o cálculo de fls.190.
Tratando-se de benefício acidentário, providencie o autor/exequente o peticionamento do incidente requisitório eletrônico. Com
a confirmação dos depósitos, conclusos para liberação dos valores e extinção da execução (art.924, II do NCPC). Intimem-se. ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 0000629-30.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1008493-39.2021.8.26.0510) (processo principal 100849339.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Andrade Diegues - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência da certidão de trânsito em julgado de fls. 32 e do alvará eletrônico de pagamento de fls. 33. Nada
requerido em 10 dis, o processo será arquivado. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDUARDO ANDRADE
DIEGUES (OAB 255719/SP)
Processo 0001096-09.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1007565-93.2018.8.26.0510) (processo principal 100756593.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cicero
Sebastiao da Silva - Vistos. Fls. 77: recebo como aditamento ao pedido de cumprimento de sentença. Inclua-se Martucci Melillo
Advogados Associados no polo ativo. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo como pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se o réu, por meio eletrônico, perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação
processual, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001182-14.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1003017-54.2020.8.26.0510) (processo principal 100301754.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Bonzac Administração de Bens Próprios Ltda. - ciência
ao exequente da pesquisa realizada às fls. 85/86, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
MARIANA CASSAVIA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 259219/SP)
Processo 0003483-65.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1002909-59.2019.8.26.0510) (processo principal 100290959.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sidney Henrique Oliveira Garcia - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reitere-se o ofício de fls.117/118. Apesar de intimado, o advogado não devolveu o
valor cuja autorização para levantamento foi indevida, conforme explicitado a fls.114. Tampouco ofereceu qualquer justificativa.
Assim, intime-se novamente o advogado para que cumpra o determinado a fls.114 no prazo de cinco dias. Se não houver
manifestação, certifique-se e proceda-se à penhora on line do valor de R$2.829,91 diretamente em contas do causídico, sem
prejuízo de serem adotadas outras providências na esfera criminal, tais como a apuração de hipotético crime de desobediência.
Intimem-se. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), LEANDRO
HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), JOSE APARECIDO SOARES (OAB 218275/SP)
Processo 0005145-30.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1006275-77.2017.8.26.0510) (processo principal 100627577.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cineia Iracema Hummel - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Certifique-se o prazo para recurso e cumpra-se a decisão de fls.32. Intimem-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 0006191-54.2021.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5004543-84.2020.4.03.6128 - 28ª Subseção
Judiciária em São Paulo - Primeira Vara Federal de Jundiaí/SP) - ADMILSON DOS SANTOS - Vistos. Fls.24/26: intime-se o
perito a se manifestar no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/
SP)
Processo 0006585-61.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1007959-37.2017.8.26.0510) (processo principal 100795937.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Liminar - Agência Manga Ltda ME - Romagás Representações Comerciais
Ltda - Vistos. Fls.28/29 e 30/32: nos termos do §2º do art.1023 do CPC, manifestem-se os respectivos embargados em cinco
dias. Intimem-se. - ADV: ARTHUR FREITAS STIVALI (OAB 265974/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP),
FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP)
Processo 0008724-54.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1007776-32.2018.8.26.0510) (processo principal 100777632.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Anisio Miedes Buzo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ao exequente: alvará disponível no portal E-SAJ (fls.327) para impressão e encaminhamento
à CEF. - ADV: CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP),
THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1000137-02.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPÓLIO
DE GERALDO ANTONELLO - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ao executado: em vista do erro material contido no
r. despacho proferido a fls. 417, manifeste-se sobre o pedido de habilitação formulado a fls. 392/393, no prazo de 10 dias. ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA
CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000456-86.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luís Flávio Dalsasso Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de pedido de auxílio-acidente, previsto no art.86 da Lei nº 8.213/91.
Em sua contestação, o réu alega ausência de interesse de agir, decadência e prescrição. A necessidade de prévio requerimento
administrativo foi afastada a fls.86. Quanto à decadência e prescrição, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais expediu a Súmula 81 no sentido de que A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento
de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação
ao fundo de direito. Esse também é entendimento do STJ na Súmula 85: Prescrição quinquenal nas relações jurídicas de
trato sucessivo. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver
sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à
propositura da ação. Levando-se em consideração que, desde que presentes os requisitos, o benefício auxílio-acidente, previsto
no art.86 da Lei de Benefícios, deveria ter sido implantado após a cessação do auxílio-doença acidentário, mais não é preciso
dizer para que se rejeitem as prejudiciais de mérito. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Inexistem irregularidades. Declaro, pois, saneado o processo. Defiro a realização de prova pericial e nomeio como perito o
Dr. Gustavo Roberto Fink, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em oitocentos reais (R$ 800,00).
Anote-se no sistema SAJ e no portal da Auxiliares da Justiça. O adiantamento das custas periciais ficará a cargo do réu que
deverá comprovar o pagamento, em dez dias, nos termos do Parágrafo 2º. do artigo 8º. da Lei Federal nº. 8.620/1993, por meio
de depósito judicial à disposição deste Juízo. Intime-se a agência executiva, via portal e na pessoa do procurador do INSS,
requisitando as providências necessárias para o depósito. Após a juntada/liberação do comprovante de depósito nos autos,
oficie-se ao perito, via e-mail (robertofink.19@gmail.com), solicitando o agendamento de data, local e horário para realização do
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