Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1074
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
DESPACHO
Nº 1127325-73.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Plasitap Distribuidora
de Produtos Plásticos Ltda. - Apelada: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza - DESPACHO Apelação Cível Processo
nº 1127325-73.2016.8.26.0100 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1)
Considerando a manifestação da ré-apelada (fl. 788), vencedora em primeiro grau, acerca da possibilidade de composição
amigável (postura sensata e louvável dadas as peculiaridades do caso, sendo solução sempre prestigiada por esta relatora),
manifeste-se a parte adversa sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) Com a eventual
aquiescência, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação em Segundo Grau. 3) Na negativa ou no silêncio, tornem os autos
conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. CRISTINA ZUCCHI Relator - Magistrado(a) Cristina Zucchi
- Advs: Rogério da Silva Lau (OAB: 163169/SP) - Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) (Causa
própria) - Jairo Araujo de Souza (OAB: 267162/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2061530-05.2022.8.26.0000 (583.00.2001.091171) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo Agravante: Afabb/sp – Associação de Funcionarios Aposentados do Banco do Brasil No Estado de São Paulo/sp - Interessado:
HELIO DA SILVEIRA CANDIDO - Agravado: BELCHOR FONTES - Agravado: JORDÃO REZENDE (Espólio) - Interessado:
Luiz Celso Domingues - Agravado: CARLOS TRABOLDE (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: JAIRO DE
CARVALHO - Agravado: ROSE MARY BORGES DE ASSIS PEREIRA - Agravado: OSWALDO PAYAO - Agravado: CARLOS
MUSA DE BRITO (Espólio) - Agravado: NEWTON GERALDO CAMILO - Agravado: ARGEMIRO BOTELHO (Espólio) - Agravado:
JOSE HIROSHI UECHI - Agravado: HONÓRIO RODRIGUES (Espólio) - Agravado: FRANCISCO LUCCAS BAENA - Interessado:
Oscar Fava (Espólio) - Agravado: HEBERT DOS SANTOS - Agravado: LAYR CRUZ DELCORÇO - Agravado: JOÃO SOARES
ALVARES - Agravado: JOSE ALEXANDRE DA COSTA SILVA - Vistos. I- É útil queo Colegiado possa julgar ambos os recursos
(agravo principal e agravo regimental) simultaneamente, sendo certo que há contraminuta em ambos, anotando-se que o núcleo
da questão debatida verte de situação que merece ser equacionada como um todo unitário, ressalvando-se os pormenores
que lhe serão próprios. II- Anote-se, desde logo, que não compete a esta Câmara reconhecer a prejudicialidade extrínseca
decorrenteda teórica inviabilidade prática do cumprimento da tutela recursal concedida no Colendo Superior Tribunal de Justiça,
na qual o eminente Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, no Agravo em Recurso Especial n 2050654/SP, em tutela
provisória de urgência, em 24/02/2022, suspendeu os efeitos do acórdão prolatado por esta 34ª Câmara de Direito Privado,
Relator o saudoso Desembargador Soares Levada (AI 2019598-71.20218.26.0000, com origem no processo nº 009117198.2001.8.26.0100), “vedando o levantamento na origem dos valores depositados em juízo pelo Banco do Brasil S.A.”, tendo
determinado o cumprimento de sua ordem pela via telefônica, posto que isto importaria eminvasão indevida na competência
daquela Corte Superior, por Tribunal de quadra constitucional inferior, sem prejuízo da incidência da reclamação constitucional
(art. 105, I, f, da CF c/c art. 988, II e § 1º c/c arts. 992 e 993 do CPC). III- Sem prejuízo, observo que, em exame do recurso em
trâmite no C. STJ, sua Excelência, o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, em decisão subsequente, em 12/04/2022,deu
provimento ao agravo, determinando à sua conversão em recurso especial, e definindo, ato contínuo, com urgência, a
regularização do novo registro e retorno dos autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração de fls. 839/902 e do
recurso especial (já realizado), sem nenhuma ressalva desconstitutiva daquela tutela conferida em 24/02/2022, não se tendo
notícia de eventual cassação ou modulação daquela ordem originária. IV- Lançados estes detalhes processuais, em face da
singularidade da hipótese, vale lembrar do princípio da colegialidade, de sorte quea tutela parcial concedida no presente agravo
de instrumento seja ou não consagrada no julgamento coletivo. V- Com esses detalhes, à mesa presencial (Voto n° 36.403).
Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Marco Aurélio Ferreira
Celeste (OAB: 440878/SP) - Eneas de Oliveira Matos (OAB: 149130/SP) - Rogerio Ivan Laurenti (OAB: 54967/SP) - Roberto
Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) - Maria Luisa Alves Domingues (OAB: 105517/SP) - Clodomiro Fernandes Lacerda
(OAB: 206858/SP) - Eduardo do Prado Godoy (OAB: 244271/SP) - Priscilla Horta do Nascimento (OAB: 209780/SP) - Giovanni
Dote Rodrigues da Costa (OAB: 147802/SP) - Renata Cristiane Afonso Lara (OAB: 140005/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º
andar - salas 907/909
Nº 2061530-05.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Interessado: Luiz
Celso Domingues - Interessado: Oscar Fava (Espólio) - Interessado: JAIRO DE CARVALHO - Interessado: HELIO DA SILVEIRA
CANDIDO - Agravante: CARLOS TRABOLDE (Espólio) - Agravante: JORDÃO REZENDE (Espólio) - Agravante: ARGEMIRO
BOTELHO (Espólio) - Agravante: CARLOS MUSA DE BRITO (Espólio) - Agravante: ROSE MARY BORGES DE ASSIS PEREIRA
- Agravante: LAYR CRUZ DELCORÇO - Agravante: BELCHOR FONTES - Agravante: FRANCISCO LUCCAS BAENA - Agravante:
OSWALDO PAYAO - Agravante: HEBERT DOS SANTOS - Agravante: HONÓRIO RODRIGUES (Espólio) - Agravante: NEWTON
GERALDO CAMILO - Agravante: JOÃO SOARES ALVARES - Agravante: JOSE ALEXANDRE DA COSTA SILVA - Agravante:
JOSE HIROSHI UECHI - Agravado: Afabb/sp – Associação de Funcionarios Aposentados do Banco do Brasil No Estado de São
Paulo/sp - Vistos. Faça-se conclusão no agravo de instrumento principal, a fim de que se dê o julgamento simultâneo junto ao
órgão colegiado (art. 1.021, § 2º, do CPC).. À mesa presencial. (Voto n° 36.404). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. RÔMOLO
RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Maria Luisa Alves Domingues (OAB: 105517/SP) - Renata Cristiane
Afonso Lara (OAB: 140005/SP) - Giovanni Dote Rodrigues da Costa (OAB: 147802/SP) - Rogerio Ivan Laurenti (OAB: 54967/
SP) - Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) - Marco Aurélio Ferreira Celeste (OAB: 440878/SP) - Eneas de Oliveira
Matos (OAB: 149130/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2078553-61.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: HONÓRIO
RODRIGUES - Agravado: Luiz Celso Domingues - Agravante: Oscar Fava - Agravado: NEWTON GERALDO CAMILO - Agravado:
LAYR CRUZ DELCORÇO - Agravado: JOSE HIROSHI UECHI - Agravado: JOSE ALEXANDRE DA COSTA SILVA - Agravado:
JAIRO DE CARVALHO - Agravado: JOÃO SOARES ALVARES - Agravado: JORDÃO REZENDE - Agravado: HELIO DA SILVEIRA
CANDIDO - Agravado: HEBERT DOS SANTOS - Agravado: FRANCISCO LUCCAS BAENA - Agravado: CARLOS TRABOLDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º