Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e
intimação. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1005480-83.2022.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Leandro José de
Resende - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, e a eles dou provimento para sanar a omissão, passando à análise do
pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel ao início da ação. Ao analisar o pedido de concessão de Medida
Cautelar nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828, o Ministro Luiz Roberto Barroso resolveu,
com relação ao despejo liminar em ações de despejo, suspender, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar daquela decisão, a
possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991),
nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por
falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório. Na mesma linha, embora o chefe do Poder Executivo federal
tenha vetado o dispositivo da lei nº 14.010/2020, que proibia o despejo até o dia 30 de outubro de 2020, o veto foi derrubado
pelo Congresso Nacional. Inicialmente o Relator Ministro Luís Roberto Barroso estendeu, até março de 2022, a suspensão
de despejos e desocupações em razão da pandemia, medida que já foi ratificada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.
Recentemente, novamente o Supremo Tribunal Federal formou maioria para prorrogar a vigência da lei 14.216/2021 até o dia
30 de junho, de forma que permanece suspensa a possibilidade de decretação de despejos e desocupações, particularmente
em caráter liminar. Nestes termos, necessária a prévia manifestação da parte requerida. Assim, conheço dos embargos de
declaração, a eles dou provimento para sanar a omissão, indeferindo o pedido de concessão de despejo em caráter liminar. Int.
- ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 1005981-76.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Ricardo
Fernandes - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da
publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. - ADV: PAULO RICARDO
FERNANDES (OAB 376935/SP)
Processo 1007891-41.2018.8.26.0223 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Aparecida Fernandes
da Silva - Monica Pires Guedes - Vistos. Fl. 155 e 162: anote-se. No mais, ante a certidão da serventia de fl. 154, fica suspenso o
andamento destes embargos, nos termos delineados na decisão de fl. 152. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DA COSTA SANTOS
MENIN (OAB 230076/SP), FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP)
Processo 1008594-06.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nos termos
dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, o cálculo discriminado e
atualizado do débito. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008962-73.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Ferreira da
Cunha - Maria de Fátima Silva Cunha - Vistos. Cumpra-se o julgado. Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias,
aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá
ser apresentado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP), LIVIA DE OLIVEIRA
MARQUES DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 246733/SP)
Processo 1009393-49.2017.8.26.0223 (apensado ao processo 1009147-19.2018.8.26.0223) - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - Escola Rgn Salgado Ltda - ALESSANDRA CRISTINA DE LIMA FARIA e outros - Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do
Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, o cálculo discriminado e atualizado do débito. - ADV: NEUSA MARIA
VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 129605/SP), DERNIVAL DOS SANTOS (OAB 247636/SP), SUZANA BOSCH MASAGUE
APARECIDO (OAB 285307/SP)
Processo 1010627-32.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Talismã - Vistos, Defiro o arresto dos direitos aquisitivos que o executado José Roberto Sposito Gonsalez possui sobre o imóvel
da matrícula de fls. 324/328. Lavre-se o termo. Após, intime-se o executado do arresto no endereço supra. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP), FABIANA FERREIRA
ANTICO (OAB 278754/SP)
Processo 1012147-22.2021.8.26.0223 - Monitória - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Eireli - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1012621-95.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC: Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, o cálculo
discriminado e atualizado do débito. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1012855-72.2021.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestarse no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) NEGATIVO(S)
juntado(s) aos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada mais. - ADV:
ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0000458-95.2021.8.26.0223 (processo principal 0017204-87.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Guarda
- H.F.K. e outro - H.T.N.K. - Vistos. FLS. 662/667: Ciente do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º