Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
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postulando, inclusive sejam carreadas ao autor as penalidades por litigância de má-fé (f. 198/199). Assim: c) que seja JULGADA
IMPROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Municipal nº 9.687/2021, do Município de Piracicaba,
Estado de São Paulo, reconhecendo-se a sua constitucionalidade, como medida de inteira justiça, repristinando o estado de
coisas desde a data de publicação da norma municipal objeto da ADI; [...] e) que, JULGADA IMPROCEDENTE a presente ação,
sejam aplicadas as penalidades legais por litigância de má-fé, pelo fato do autor postergar o cumprimento do § 3º, do art. 3º, da
Lei Federal nº 13.979/2020, recorrendo ao Poder Judiciário, de maneira ardilosa e sem motivação; Neste sentido o parecer da
PGJ: É inegável a relevância da ampliação da participação social mediante a democratização do julgamento nas ações diretas
de inconstitucionalidade. Todavia, deve-se identificar no pleito de ingresso a inovação e contribuição advinda desta intervenção,
o que, na espécie, não ficou satisfatoriamente evidenciado. Pelo contrário, o próprio Sindicato requerente afirmou em seu
pedido de intervenção que esta ação deve ser julgada improcedente, aplicando-se as penalidades legais por litigância de máfé ao autor (fls. 198/199), expondo o indisfarçável interesse subjetivo no deslinde da causa. Nesse sentido, a Suprema Corte
já decidiu não ser permitido o ingresso de terceiros cuja contribuição limite-se à defesa de interesses próprios [...]. Assim, de
rigor o indeferimento do pedido de ingresso feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas
de São Pedro, Saltinho e região. Ante o exposto, fica indeferida a intervenção do pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais
de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e região como amicus curie. - Magistrado(a) James Siano - Advs:
Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) (Procurador) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP)
(Procurador) - Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) (Procurador)
- Rodrigo Prado Marques (OAB: 270206/SP) - Ana Maria Ometto Wrege (OAB: 120572/SP) - Laura Margoni Checoli (OAB:
255179/SP) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 0022415-50.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante:
Ronaldo Augusto Rodolfo Alexandre de Azevedo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor de
Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública do
Estado de São Paulo - Processo n.º0022415-50.2018.8.26.0000 Nos autos do RE nº 1.316.010, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à análise dos efeitos da superveniente extinção
de cargos oferecidos em certame ou do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal como causas
suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, o
que ensejou a edição do tema nº 1.164, de seguinte redação: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37
e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o
limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161
(RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.” Como o caso concreto está em
harmonia com o referido tema e, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça de fl. 573/575, com o permissivo do
artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso ordinário até o definitivo
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) Advs: Mirvana Enelim Vacaro Campiani (OAB: 226363/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Caio Augusto Nunes
de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0041981-14.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - São Paulo - Excipiente: Rodrigo Filgueira
Queiroz - Excepto: Jose Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (Desembargador) - Processo n. 0041981-14.2020.8.26.0000 Fl.
809/819: ciência às partes da decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo contra
despacho denegatório de recurso especial ao reconhecer a intempestividade de sua interposição, anotado o trânsito em julgado.
Oportunamente, sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo
Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Rodrigo Filgueira Queiroz (OAB: 195604/SP) (Causa própria) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 2001763-07.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Adriano
Pegorari do Nascimento - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Processo n.
2001763-07.2020.8.26.0000 Fl. 1.600/1.611: ciência às partes da decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que
negou provimento ao recurso ordinário, anotado seu trânsito em julgado. Oportunamente, sem outras postulações, arquivem-se
os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Paulo
Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2017943-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Impetrante: Rafael Papini
Ribeiro - Impetrante: Rodrigo de Mello Toscano - Paciente: Rafael Maffini Anastasio - Impetrado: Procurador Geral de Justiça
- Processo n. 2017943-64.2021.8.26.0000 Fl. 294/299: ciência às partes da decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de
Justiça, que negou provimento ao recurso ordinário, anotado seu trânsito em julgado. Oportunamente, sem outras postulações,
arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) Advs: Rodrigo de Mello Toscano (OAB: 56113/DF) - Rafael Papini Ribeiro (OAB: 56104/DF) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2036703-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ubatuba - Impetrante: Jnl
Participações e Administradora Ltda - Impetrante: Zita Maria Teixeira Marques da Costa (Inventariante) - Impetrante: Jayme
Vieira Marfques da Costa (Espólio) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado:
Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - Processo n. 2036703-95.2020.8.26.0000 Fl. 163/184: ciência às partes do acórdão proferido pelo E. Superior
Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso ordinário, anotado seu trânsito em julgado. Oportunamente, sem outras
postulações, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal
de Justiça) - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Palácio da Justiça - Sala
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º