Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
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solteira, fixando-se alimentos, guarda e visitas ao filho menor conforme acordo firmados na audiência de fls. 67/69, mantendo-se
a tramitação do feito no tocante à partilha de bens. Certificado o decurso do prazo para eventual recurso desta decisão, expeçase mandado de averbação. Com relação à partilha de bens em discussão, digam as partes as provas que pretendem produzir.
Prazo: quinze dias. - ADV: DANIELA PAULA DE FARIA (OAB 450577/SP), HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/
SP)
Processo 1001174-85.2020.8.26.0144 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Izabella Costa da Silva
- - Victor Hugo Costa da Silva - - Danielle Paula da Silva - - Gabrirlly Yasmim Machado da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de
alvará, procedimento de jurisdição voluntária, em que os interessados requerem autorização judicial para recebimento do Fundo
de de PIS relativo ao falecido RODOLFO RODRIGO DA SILVA. Cota ministerial requerendo que os valores pertencentes aos
herdeiros menores sejam depositados nos autos para levantamento quando da maioridade (fls. 62). Diante dos documentos
juntados aos autos, DEFIRO o pedido inicial, a fim de autorizar aa expedição de alvará para que a requerente DANIELLE
PAULA DA COSTA, RG nº 46.291.471-9, CPF/MF nº 404.788.898-28, proceda junto à Caixa Econômica Federal ou onde
indicada for, ao levantamento e recebimento de 50% dos valores deixados pelo falecido RODOLFO RODRIGO DA SILVA, RG nº
43.093.468-3, CPF 341.286.288-67, com todos os acréscimos eventualmente existentes, referentes ao PIS e/ou abono do PIS
e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com o julgamento de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código
de Processo Civil. A Caixa Econômica Federal, ao receber este alvará/ofício, deverá transferir os 50% restantes para uma conta
judicial vinculada a este feito, valor este de titularidade dos herdeiros menores (16,66% para cada). P.R.I.C., e oportunamente
arquivem-se os autos, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como sentença/alvará/ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB
431195/SP)
Processo 1001200-49.2021.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.F.F.S. - - C.E.B.S. J.B.M.C. - Considerando a disciplina estabelecida por meio do Provimento CSM nº 2.651/2022, remetam-se os autos ao setor de
conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso
à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informem as partes seu endereço de e-mail bem como
o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. Caso a parte não
disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado
na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a
audiência acima designada, em R$ 71,31, de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas
partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização
do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser
comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Int. - ADV: DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (OAB 440045/SP),
MARIA EDUARDA FEITOSA ROSENDO (OAB 22293/MA)
Processo 1001226-52.2018.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.N. - DISPOSITIVO
Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de DEFERIR a guarda dos menores D. V. N. F. e D. W. N. F. à autora,
que se obriga à prestação de assistência material, moral e educacional ao filho, e DETERMINAR que o direito de convivência
pelo genitor deverá ser exercido de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, assegurado nas seguintes datas: a)
aos sábados, das 8h às 20h; b) feriados alternados; c) dia dos pais. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com amparo no art. 487, I e III, a, do CPC. Em virtude da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais). Oportunamente, expeça-se certidão para fins do convênio da defensoria. P.I.C. Conchal, 16 de maio de 2022. - ADV:
HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 1001407-48.2021.8.26.0144 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Deverá
a parte autora complementar as diligências do oficial de justiça no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1001942-74.2021.8.26.0144 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.B. - C.S.A. - nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação de fls. 88/90. - ADV: FERNANDO BORATTI FAVRETTO (OAB 445384/SP),
ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1002112-51.2018.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertybio Fertilizantes Ltda-epp - Espólio
de Gilson Wagner Modro - Vistos. Em primeiro lugar, em 15 dias, a peticionária deverá comprovar a qualidade de representante
do espólio, bem como regularizar sua representação processual, juntando procuração aos autos. Em seguida, conclusos para
apreciação do pedido de desbloqueio de fls. 72 e seguintes. Int. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP), ELAINE
CRISTINA ANDREOTTI (OAB 20049/PR)
Processo 1500010-49.2021.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FABIA DA SILVA VITOR - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER a acusada FÁBIA DA SILVA VITOR
da imputação prevista no artigo 129, §9 º do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
reconhecendo não existir prova suficiente para a condenação. Intime-se a vítima acerca da presente. Transitada em julgado,
arquive-se com a devida baixa. Intimados os presentes. Publique-se. Cumpra-se. Conchal, 16 de maio de 2022. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE PEREIRA MARANGONI (OAB 425007/SP)
Processo 1500035-70.2022.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - NATANAEL PORCINO DOS
SANTOS - Diante de todo o exposto, persistindo a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, MANTENHO a
prisão preventiva anteriormente decretada. Anote-se a revisão da prisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação,
devendo a Serventia observar o disposto no COMUNICADO CG nº 78/2020. No mais, CUMPRA-SE o já determinado nas fls.
68/70. Intimações e diligências necessárias, com urgência. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
Processo 1500059-98.2022.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADÃO WILLIAM AUGUSTO
CARDOSO DOS SANTOS - Recebo o recurso interposto a fls. 151/154 com razões. Vista ao Representante do Ministério
Público para apresentação das contrarrazões. Dispensada a formação dos autos suplementares, nos termos do artigo 102, III da
Normas de Serviço, certificando-se que os dados do feito foram corretamente lançados no S.A.J.. Certifique-se, outrossim, sobre
eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho
que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º