Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
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Mendes, CPF 165.939.938-04, e Nair Mendes, CPF 250.606.468-07, determino diligência para a pesquisa de endereço em nome
dos parte requeridos, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD,INFOJUDe RENAJUD, que são
suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa
junto ao(s) referido(s) sistema(s). Caso ainda nãotenham sidos indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será objeto de busca. Com a resposta, manifeste-se a parte autora
indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas
as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou
alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no
art. 337. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 13 de maio de 2022
- ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1007963-84.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Monaco, Miranda e
Vedana Advogados Associados - Dox Comércio de Válvulas Conexões Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda e outros
- Vistos. Fls. 830/832: manifeste-se o exequente sobre a devolução das cartas negativas, no prazo legal. Fls. 833/836:
anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se.
- ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP), ADRIELLE CAMILA ANERAO LOURENSON
(OAB 370144/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1008284-17.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.A.S. - C.M.A.
- Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma o embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua
apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a decisão/
sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante
com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração
e mantenho a decisão/sentença tal como lançada. Intime-se.
- ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), LUCAS
AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), RICHARD HENRIQUE TEODORO (OAB 453016/SP)
Processo 1009092-22.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prazer e Sonhar Comercio
e Serviços de Moveis Planejados Ltda
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)
- ADV: TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP)
Processo 1009313-68.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Evandro Cordeiro
Arantes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar a
nulidade e ilegalidade do termo de ocorrência; a nulidade e inexigibilidade da cobrança decorrente do TOI no valor de R$2.435,98
e a condenação de empresa ré a pagar ao autor quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido
monetariamente a partir da publicação desta com juros de 1% ao mês a partir da citação.
- ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1009357-29.2017.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - Apk Logística e Transporte Ltda - Vialux Produtos para
Sinalização e Segurança Viária Eireli Epp
- Vistos. Fls. 178/180 e 185/190: compulsando melhor os autos, verifico que os endereços apontados pelo requerido não
foram diligenciados. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de carta AR nos endereços: Rua Emília
Marengo, nº. 856, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP 03336-000 (fls. 78); e Rua Treze de Maio, 838, Centro, Indaiatuba/SP,
CEP 13330-120 (fls. 80), para tentativa de citação da parte ré. Int.
- ADV: ERIC RODRIGUES MORET (OAB 30277/PR), CAIO VINICIUS SALLA RODRIGUES (OAB 425130/SP)
Processo 1010072-32.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Para apreciação do pedido de pesquisa de endereços, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no
prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n.
170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 Impressão de Informações do
sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1010094-90.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Argemiro Lucio
Casteli - Unimed Clube de Seguros
- ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização por
cobrança indevida c.c. reparação por danos morais movida por ARGEMIRO LUCIO CASTELI em face de UNIMED SEGURADORA
S.A, para declarar nulo e ineficaz o contrato objeto destes autos e condenar a ré somente à restituição simples dos valores
indevidamente cobrados no importe de R$387,15 (trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos), acrescido de correção
monetária, a partir de cada desembolso e juros legais no valor de 1% ao mês a partir da citação.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1010195-64.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Life - Artur Fernandes Felix
- Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito.
- ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/
SP), BEATRIZ SAYURI SIMIONATO (OAB 396961/SP)
Processo 1010377-84.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nelci Bento Bezerra
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, esclarecendo se há outras diligências a serem requeridas, justificando
a pertinência delas. Caso não haja manifestação, observo que a instrução será encerrada e o processo será levado a
julgamento.
- ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), RUBENS ROBELIO PEREIRA (OAB 281710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º