Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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curso de capacitação específica para o exercício das atividades de Diretor Geral e de Diretor de Ensino, vinculados a Centros
de Formação de Condutores CFC. (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0012992-03.2017.8.26.0000, Rel.
Tristão Ribeiro, Órgão Especial, D.J. 09/08/2017). Assim, presentes os requisitos legais autorizadores de sua concessão, defiro
a tutela de urgência para o fim de determinar ao DETRAN que se abstenha de exigir da parte autora a apresentação de diploma
de nível superior para ingresso nos cursos de formação de condutores, bem como para posterior exercício da atividade, desde
que cumpridos os demais requisitos legais. Oficie-se. Nesse sentido: Inconstitucionalidade dos atos impugnados reconhecida
Decisão reformada, para determinar que o DETRAN se abstenha de exigir diploma em nível superior e não imponha qualquer
óbice ao exercício da profissão do autor em razão de exigência de frequência a curso de aperfeiçoamento prevista na alínea l do
inc. II e alíena h do inc. III, do art. 63 da Resolução 789/2020 até julgamento final da ação. (Agravo de Instrumento nº 010022578.2020.8.26.9006, Comarca de Mogi das Cruzes, 4ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal Mogi das Cruzes, Dr.
Domingos Parra Neto, data do julgamento: 26.02.2021). Tendo em vista que o Estado e suas Autarquias não têm permissão para
transigir numa primeira audiência, cite-se e intime-se o réu para que conteste no prazo legal. No restante será observada a lei
do Juizado Especial. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO, DEVENDO O AUTOR PROVIDENCIAR O
ENCAMINHAMENTO AO SETOR COMPETENTE. Intime-se.
- ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1013437-74.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Valdemar Luiz dos Santos
- Vistos. VALDEMAR LUIZ DOS SANTOS ajuizou ação declaratória em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER e MUNICÍPIO DE
GUARULHOS pleiteando, em sede de tutela de urgência, a suspensão do processo administrativo PA099412-8/2018, sob
alegação de não ter cometido as infrações de trânsito, nunca ter sido proprietário dos veículos ou ter assinado indicação de
condutor. No entanto, em uma análise preambular do feito e considerando que o ato administrativo guarda em si presunção
de legalidade e legitimidade, não há elementos probatórios para ensejar a concessão da medida liminar, sendo a instauração
do contraditório indispensável para o deslinde da questão. Ademais, a Lei nº 8.437/1992, art. 1º, §3º dispõe: Não será cabível
medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. Tendo em vista que o Estado, Município e suas
Autarquias não têm permissão para transigir numa primeira audiência, citem-se os réus para que contestem no prazo legal.
Gratuidade deferida, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei nº 9.099/95. No restante será observada a
lei do Juizado Especial. Intime-se.
- ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 1013446-36.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Lucas Rafael Silva Serra
- Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a ré para que
conteste no prazo legal. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se.
- ADV: CRISTIANO SOFIA MOLICA (OAB 203624/SP)
Processo 1030611-33.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
- Fls. 46: Manifeste-se a exequente, em dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
- ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1030852-07.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
- Fls. 36: Manifeste-se a exequente, em dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
- ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2022
Processo 1004606-71.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Crispim Mateus
Dias
- Vistos. 1. Fls. 260/261: Visam os presentes embargos declaratórios imprimir efeito infringente à decisão ora embargada, que
não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Deverá o inconformismo da ré ser deduzido mediante recurso apropriado.
Rejeito os embargos declaratórios. 2. Recebo o recurso inominado no efeito suspensivo e devolutivo. 3. À parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal, observadas as formalidades
necessárias. 5. Intime-se.
- ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 0006128-19.2022.8.26.0405 (processo principal 1004305-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
- EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 0006128-19.2022.8.26.0405. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELISANGELA MARIA DE LIMA, Brasileira, RG 34.898.670, CPF 287.785.158-31, com endereço à
PRAIA DE TAMBAU, 1, VILAS DO ATLANTICO, CEP 42708-200, Lauro de Freitas - BA que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por FITO - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de , devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º