Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2780
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 222, bem como da cópia da
mensagem eletrônica enviada anexada às fls. 223/224. Após, tornem-me os autos conclusos. Int.
- ADV: FRANCISCO SACCOMANO NETO (OAB 133782/SP), JÚLIO CESAR CAPRONI (OAB 206182/SP), FRANCISCO
SAVERIO SACCOMANO (OAB 55363/SP)
Processo 1001502-10.2022.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.R. - - S.A.R.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes a fls. 01/03. DECRETO O DIVÓRCIO do casal SERGIO GREGORIO RODRIGUES e SUZANA ASSIS RODRIGUES.
HOMOLOGO, ainda, o acordo celebrado pelas partes no tocante à guarda, direito de visitas, partilha de bens e pensão alimentícia,
consignando que esta deverá ser honrada até o dia 10 de cada mês. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível
com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação,
consignando que a mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Suzana Assis da Silva. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
- ADV: ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP)
Processo 1002291-43.2021.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.R. - R.B.S.
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
mantendo-se inalterada a pensão alimentícia devida ao requerente. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando a execução condicionada aos termos do
art. 98, § 3º, do citado código (fl. 17). Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos defensores nomeados
e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
- ADV: RENATA GALVÃO FERREIRA SASAOKA (OAB 261150/SP), REINALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 277333/SP)
Processo 1002507-72.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ester de Proença
- Posto isto, julgo IMPROCEDENTE esta ação proposta MARIA ESTER DE PROENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo
em 15 % do valor da causa, ficando a execução condicionada aos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C.
- ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP)
Processo 1003402-33.2019.8.26.0123 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos de Almeida - Wilson da Silva
Oliveira
- Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dinamizado na peça matriz, condenando a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais pendentes, observada a gratuidade judiciária deferida. Sem condenação em verba honorária.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao dativo, na forma do convênio DPE/OAB-SP, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 1000711-41.2022.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.C.A. - W.N.D.A.
- Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para:
a) CONCEDER A GUARDA, por prazo indeterminado, do menor Bernardo Henrique Campos de Almeida à genitora VIVIANE
CAMPOS CRUZ COSTA; c) REGULAMENTAR o regime de visitas do genitor WESLEY NUNES DOMINGUES DE ALMEIDA, que
será exercido na forma descrita na fundamentação desta sentença; d) FIXAR prestação alimentícia mensal, em favor do menor
Bernardo Henrique Campos de Almeida, no valor de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do genitor (observado o
valor mínimo equivalente a 30% do salário mínimo nacional), com incidência apenas sobre as verbas de caráter salarial e não
indenizatório, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, que deverá ser
honrada até o dia 10 de cada mês, devida desde a citação, ressalvando-se as parcelas eventualmente adimplidas em virtude
da fixação provisória (fl. 13). ESTA SENTENÇA ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E
CERTIDÃO DE GUARDA, cuja cópia deverá ser extraída pelo(a) advogado(a) e entregue à parte interessada. Diante da não
resistência ao pedido e por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita, deixo de condenar o requerido em
honorários advocatícios e custas processuais, ante a inexistência de despesas reembolsáveis. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado e o competente mandado de averbação. Após, arquivem-se
os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C, com ciência ao Ministério Público.
- ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP), JULIANO FREITAS FERREIRA (OAB 423559/SP)
Processo 1002062-83.2021.8.26.0123 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ediceia Mendes de Oliveira da Silva
Prestes - Maria Rosa Ramos de Freitas
- Expedição de formal de partilha e alvarás, conforme r. sentença de fls. 87.
- ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 1001369-70.2019.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Adelar Scheuer
- Vista obrigatória ao exequente: para que comprove o recolhimento das custas nos autos da carta precatória nº 000447978.2022.8.19.0028 (fls. 118).
- ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
Processo 1002271-52.2021.8.26.0123 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda
- vista obrigatória à parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de página retro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º