Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3488
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
Processo 0007954-78.2020.8.26.0590/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Gustavo Tourrucoo Alves
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 18, julgo extinto este incidente processual. Autorizo
a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos no montante de R$. 2.624,38,
conforme comprovante de fls. 16/17, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento do
crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 19. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta
decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017,
providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO
TABORDA Juiz de Direito
- ADV: GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Alexandre dos Santos
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Marcelo Fernando dos Santos
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/03 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Rodrigo Koorn da Silva
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/04 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Marco Antonio Camargo Severiano
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/05 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Carlos Alberto Carrero
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/06 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Rafael Siqueira de Almeidda
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: ANA CAROLINA GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0590/07 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Antonio Sergio Miranda da Costa
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fl. 25, dou por satisfeita a obrigação e
julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado
nos autos no montante de R$. 2.177,43, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida
para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em
julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São
Vicente, 10 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º