Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe tem
demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em
intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO
(OAB 160718/SP)
Processo 0015473-95.2022.8.26.0053 (processo principal 0130249-70.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nelsivaldo Lucas - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe
tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em
intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO
(OAB 160718/SP)
Processo 0015474-80.2022.8.26.0053 (processo principal 0060960-40.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Gabriel Marcondes Cezar Vieira Pinto - Vistos. Intime-se Gabriel Marcondes Cezar Vieira Pinto, pela imprensa oficial, para
pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 1.494,34, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art.523 e § 1º do CPC. Deverá ainda a parte executada recolher as custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada,
conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6,
observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB
226436/SP)
Processo 0015577-58.2020.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - ANDERSON VAUGHN Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: ANDREIA DE CARVALHO FISTAROL (OAB 450395/SP)
Processo 0015577-58.2020.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Mauro Del Ciello - Vistos.
Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: ANDREIA DE CARVALHO FISTAROL (OAB 450395/SP)
Processo 0015720-81.2019.8.26.0053 (processo principal 0037690-84.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Fronteira - José Carlos Azevedo Salgado Serpeloni - - Sérgio Ricardo Pinto - - Eduvaldo Bininoto - - Nicola
Olesovs - Vistos. 1. Indefiro o requerimento de devolução dos autos à Contadoria para que os cálculos sejam feitos com base
nos demonstrativos de pagamento. A Contadoria Judicial realizou os cálculos com base nos informes oficiais apresentados
a fls.85/107. Se entende que os informes padecem de vícios, cabe à parte exequente impugná-los de forma objetiva. Com
efeito, o título executivo judicial determinou a incorporação do ALE no período que antecedeu a Lei Complementar Estadual
nº1.197/2013, sendo certo que a Egrégia 3ªCâmara de Direito Pública não estipulou a incorporação de 100% do ALE ao salário
base (fls.7/13). A lei acima referida determinou a absorção do adicional à razão de 50% no salário base e 50% no RETP. E isto
porque o REPT repete o valor do salário base de modo que a incorporação de 100% do ALE ao salário base representaria uma
incorporação de 200% aos vencimentos. Não por outra razão, a questão foi sedimentada pela Egrégia Turma de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte sentido: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR
ALE Pretensão de incorporação de 100% sobre o salário base LC n° 1.197/2013. Tese firmada Gratificação que se incorpora
aos vencimentos, cujo conceito abrange o próprio salário-base e as demais vantagens pessoais percebidas 50% do valor
do Adicional Local de Exercício incorporado ao salário base, e os outros 50% absorvidos pelo Regime Especial de Trabalho
Policial. Aplicação ao caso concreto: Sentença de improcedência mantida Recurso desprovido” (Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas 2151535-83.2016.8.26.0000, Rel.Moreira de Carvalho; Turma Especial Publico, j.30.06.2017). Isto posto,
não merece guarida a pretensão da parte exequente em que o valor do ALE seja incorporado integralmente ao salário sabe, à
míngua de determinação judicial para tanto. Por fim, não restou elidida a impugnação ao cômputo errôneo dos juros moratórios.
Isto posto, acolho a impugnação, dando por corretos os cálculos da Contadoria Judicial, e homologo o quantum debeatur no
importe de R$7.802,04 (fls.121). Diante do acolhimento, arbitro honorários em favor da Fazenda, no mínimo legal sobre o valor
do excesso, observadas a proporcionalidade (CPC, art. 87) e eventual gratuidade processual. Tendo em vista que os valores em
execução não superam o teto para requisição de pequeno valor, arbitro honorários em favor dos exequentes no mínimo legal
sobre os créditos. 2. Defiro a expedição de ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno
ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a
Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes
sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis
no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo
homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela
entidade devedora. 3. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: GRACIELE DE SOUZA SANTOS (OAB 234414/SP)
Processo 0017433-91.2019.8.26.0053 (processo principal 0132827-69.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Raul Serra Fernandes - - Edmilson Jose dos Santos - - Luciana Mazini
Rodrigues Pereira - - Eduardo França Ortiz - Vistos. Havendo notícia da inclusão do(s) precatório(s) na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ
(OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
Processo 0019007-81.2021.8.26.0053 (processo principal 1025170-70.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Map Franchising Ltda - Vistos. Diante da certidão
retro, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), JOSÉ PAULO
SISTEROLLI BATISTA (OAB 352510/SP), BEATRIZ GAIOTTO ALVES KAMRATH (OAB 312475/SP)
Processo 0019178-77.2017.8.26.0053 (processo principal 1029874-63.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Avelino Alves Moreira - Vistos. 1- Fls. 346/352: Anote-se a interposição do agravo de
instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos. 2- Fls. 355: Ciente. Concedido efeito suspensivo ao
recurso, aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0019673-82.2021.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elaine dos Santos - ag. informes - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER
(OAB 190828/SP)
Processo 0019989-37.2017.8.26.0053 (processo principal 0039175-22.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Antonia Ortiz - Vistos. Ciência ao(s) autor (es) do cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º