Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal
e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos
como digitais, caberá ao advogado para expedição de RPV ou Precatório seguir as instruções do manual disponibilizado no link:
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico
do precatório: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento;
c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente
quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento de precatório com valores diferentes do homologado. O
peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade
devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou
seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação
da natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies” o portal indicará automaticamente o crédito
do tipo indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV (ou precatório) em
apartado e especifica-lo como de natureza “alimentar”. O(s) precatório(s), após conferência da Serventia, e assinatura deste
Juízo, serão encaminhados eletronicamente e automaticamente ao DEPRE, com o que aguardar-se-á sua quitação. O Cartório
deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 3- Fixo o prazo de dez dias para criação
do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação. Intime-se.” - ADV: J.E. BRANCO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18872/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0015002-51.2022.8.26.0224 (processo principal 1008881-87.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Dernival Almeida Santos - Vistos. 1- Vista ao executado acerca da planilha apresentada,
bem como à renúncia ao valor que excede o teto para requisição de pequeno valor, pelo prazo de 10 dias. 2 - No silêncio,
ou sobrevindo concordância do devedor, homologo os cálculos, e requisite-se o pagamento, no prazo de 60 dias, no importe
de R$ 14.073,66, nos termos do artigo 13, inciso I da Lei n° 12.153/2009, conforme entendimento já do Colégio Recursal em
Guarulhos: Recurso nº:0100017-61.2017.8.26.9051 Agravante:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravado:
CARLOS PERINE JUNIOR e outros Voto nº 257 Ementa: Agravo de Instrumento. Execução de sentença proferida pelo Juizado
Especial da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Inteligência
dos artigos 07, 12 e 13 da Lei 12.153/09. Inexistência de prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público no rito
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Início imediato da fase executória, operado o trânsito em julgado. Dispensa de
intimação pessoal. Princípio da especialidade que afasta a regra do artigo 534 e 535 do Código de Processo Civil. Prazo
concedido para impugnação dos cálculos compatível com o rito célere do Juizado. Decisão mantida. Agravo improvido. A
criação do incidente deverá observar o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do
Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado
para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.
br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a
petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da
planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando
da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora,
com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja,
um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da
natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies” o portal indicará automaticamente o crédito do tipo
indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo
como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência
da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor,
conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. 3- Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a)
do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0015005-06.2022.8.26.0224 (processo principal 1010560-25.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Sergio Azevedo - Vistos. 1- Oficie-se ao executado, com cópia do V.Acórdão,
para que cumpra integralmente a obrigação emanada, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.153/2009.
A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de ofício à CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. 2 - Vista ao executado acerca da planilha apresentada, pelo prazo de
10 dias. No silêncio, ou sobrevindo concordância do devedor, homologo os cálculos, e requisite-se o pagamento, no prazo de
60 dias, no importe de R$ 632,90, nos termos do artigo 13, inciso I da Lei n° 12.153/2009, conforme entendimento já do Colégio
Recursal em Guarulhos: Recurso nº:0100017-61.2017.8.26.9051 Agravante:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravado: CARLOS PERINE JUNIOR e outros Voto nº 257 Ementa: Agravo de Instrumento. Execução de sentença proferida
pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade.
Inteligência dos artigos 07, 12 e 13 da Lei 12.153/09. Inexistência de prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público
no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Início imediato da fase executória, operado o trânsito em julgado. Dispensa
de intimação pessoal. Princípio da especialidade que afasta a regra do artigo 534 e 535 do Código de Processo Civil. Prazo
concedido para impugnação dos cálculos compatível com o rito célere do Juizado. Decisão mantida. Agravo improvido. A
criação do incidente deverá observar o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do
Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado
para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.
br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a
petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da
planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando
da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora,
com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja,
um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º