Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2008
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a
necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste
RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0005094-71.2017.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Romilda Maria Lopes Rodrigo - Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em
fila própria. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0005876-15.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Erasmo dos Santos - - Celso Reis do Prado - - Vera
Cristina Campos Zumbera dos Santos - - Ilza da Silva Fidelis - - Maria de Lourdes Zacarias - - Maria Aparecida Larjino Itri - Domingos Lins Rodrigues - - Mario Zan Queiroz - - Valquiria Francisquini Linhares Antonini - - Hilda Cajaiba Farias - - Jose
Roberto do Prado Hessul - - Neusa Aparecida Felix - - Joao Carlos Apetite - - Advocacia Severino Alves Ferreira - - Robinson
Novais Ribeiro Junior - - Maria Aparecida Domingos - - Benedito Carlos Moreira - - Jorge Cassio Lorena - - Ednar Nogueira
dos Santos - - Maria de Fatima Braz Menezes Comin - - Maria Bajule Eleterio Leite - - Eliete Lopes Martins - - Graciliano de
Vasconcelos Neto - - Ailton Marques Fagundes - - Leciria Ringer Stefane dos Santos - - Maria Aparecida Oliveira - - Tazuko
Nozima - - Silvia Regina Terzini Soares - - Maria Inez de Faria - - Neide Roseli Romera Lupianez - - Francisco Gomes dos Santos
- - Vera Lucia Teixeira da Silva - - Marli Pereira de Campos Macedo - - Antonio Lucilio de Souza - - Ivani Claudino Afera - - Lourdes
Stalioni - - Henesio Campello - - Espólio Angela do Carmo Cavalheiro Silva - - Cacilda Rodrigues Teixeira - - Espólio Valeria de
Oliveira - - Marilza Goreti da Silva Fortunato de Castro - - Celso Deliberato - - Espólio Antonio Candido de Brito - - Maria Jose
da Silva - - Lilian Mantzioros - - Lourdes Maria Mezencio Souza - - Eliandra Castelli Kiel - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - JSM Corretagem de Imóveis EIRELI - EPP - VISTOS. I CESSÃO DE CRÉDITO 1 Fls. 885/911 e 939/990: Ciente da
homologação da habilitação dos herdeiros de ANGELA DO CARMO CAVALHEIRO SILVA às fls. 990 pelo juízo de origem. 1.1.
Para análise da cessão de crédito realizada entre CARLOS HENRIQUE DA SILVA e CAIQUE CAVALHEIRO DA SILVA (herdeiros
de ANGELA DO CARMO CAVALHEIRO SILVA) com a cessionária JSM CORRETAGEM DE IMÓVEIS EIRELI - EPP., apresentem
os interessados o contrato social da procuradora dos cedentes, M.D. Andrade Assessoria Empresarial Ltda. Prazo: 5 (cinco) dias
úteis. Anoto para controle que o herdeiro CAIO CAVALHEIRO SILVA não cedeu seu crédito. II DEPÓSITO PRIORIDADE SEM
SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Antonio Lucilio de Souza, Marli Pereira de Campos Macedo, Vera Lucia Teixeira da Silva, Francisco Gomes
dos Santos, Maria Inez de Faria, Tazuko Nozima, Maria Aparecida Oliveira, Neide Roseli Romera Lupianez, Celso Deliberato,
Lourdes Maria Mezencio Souza, Lourdes Stalioni, Neusa Aparecida Felix, Hilda Cajaiba Farias, Mario Zan Queiroz, Domingos
Lins Rodrigues, Erasmo dos Santos, Maria de Lourdes Zacarias, Celso Reis do Prado, Eliete Lopes Martins Maria Bajule Eleterio
Leite, Maria de Fatima Braz Menezes Comin, Ednar Nogueira dos Santos, Joao Carlos Apetite, Benedito Carlos Moreira, Ivani
Claudino Afera e Robinson Novais Ribeiro Junior (depósito(s) de 30/07/2019 e 29/12/2020 EP( 0223265-75.2018.8.26.0500) - fls.
995/1111 e 1112/1118). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação
ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono
da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros. 4 Fls. 927/930: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Antonio Lucilio de Souza e outros CPF(s):
641.075.408-63 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação Fls. 306/354 CREDOR(ES): Robinson Novais Ribeiro Junior CPF(s): 161.219.295-53 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 306/354
5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que
o silêncio será interpretado como concordância tácita. III DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento
do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Silvia Regina Terzini
Soares, Lilian Mantzioros e Graciliano de Vasconcelos Neto (depósito(s) de 30/08/2019 EP(0223265-75.2018.8.26.0500) - fls.
1119/1135). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte
exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 4 Fls. 927/930: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes
do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Silvia Regina Terzini Soares e outros CPF(s): 035.296.388-38 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 306/354 5.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em
favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declarar os
valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair
todos os dados necessários. 6 - Com a manifestação, conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB
175504/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0005888-24.2019.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cesar Rodrigues Pimentel - Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital
para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. Verifica-se que há divergência entre a database apresentada no termo de declaração e a data-base que consta na planilha de cálculos. Dessa forma, deverá o requerente
peticionar apresentando os dados corretos. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a
baixa definitiva do presente incidente. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0006122-69.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Giane Venute - Ficam
intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: SIDINEI APARECIDO AQUINO
DALTER (OAB 306964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º