Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 5. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, com brevidade. 5.1. A audiência
se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº
284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente
virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 6. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o
Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão
reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 6.1.
Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo
Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é
recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus
advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo;
e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço
virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 7. CITE-SE a
parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV:
ÉVELYN ANA DA SILVA XISTO (OAB 445452/SP)
Processo 1003637-04.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Parque
Princesa Isabel - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.
Providencie a Serventia minuta SISBAJUD de ordem de bloqueio. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem
judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se
o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído,
intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento
de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a
obrigação está quitada. 2.2. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do
CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, defiro o pedido de pesquisa
de bens em nome dos requeridos nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, providenciando a serventia o necessário; após, intime-se
o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de
estilo. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1003637-04.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Parque Princesa
Isabel - CIENTIFICO o credor do bloqueio SISBAJUD e INTIMO-O para comprovar o recolhimento das despesas postais (carta
unipaginada AR Digital) a fim de intimar o devedor para os fins do art. 854, §3º do CPC. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS
(OAB 357754/SP)
Processo 1003752-93.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Diego
Ribeiro Rezende - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Confab Industrial S/A - Acerca do Laudo Pericial juntado aos
autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP),
LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE (OAB 177809/SP)
Processo 1004665-07.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Pedra Bonita - CIENTIFICO o credor do bloqueio SISBAJUD e INTIMO-O para comprovar o recolhimento das despesas
postais (carta unipaginada AR Digital) a fim de intimar os devedores para os fins do art. 854, §3º do CPC. - ADV: MARINA VIANA
DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 0001639-92.1994.8.26.0445 (445.01.1994.001639) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Otavio Machado
Salgado e outro - EDMAR GOMES DE PAULA e outro - 1. Por ora, intime-se o requerente Edmar Gomes de Paula para que,
no prazo de até 15 (quinze) dias, traga aos autos a certidão atualizada da matrícula do lote de terreno nº 04, da quadra “A”
do loteamento denominado “São Vicente de Paulo”, objeto do pedido, para aferir em nome de quem o referido imóvel está
atualmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 2. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: RENATA JARDIM
MATTOS (OAB 349408/SP)
Processo 0003081-68.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003081) - Procedimento Comum Cível - Marcilio Bernardo - I N S S Aguarde-se pelo desfecho do recurso especial. A cada seis (06) meses providencie a Serventia consulta no site do Superior
Tribunal de Justiça, a fim de apurar se houve o julgamento e o trânsito em julgado; incumbindo às partes interessadas informarem
a este Juízo, se porventura houver a prolação de acórdão antes do período acima mencionado. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE
MORAES (OAB 196632/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
(OAB 199301/SP)
Processo 0005905-92.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005905) - Inventário - Inventário e Partilha - Susana Parsit Ribeiro Manoel Herculano da Silva Ribeiro - - PATRICIA KISNER LEONE - - SERGIO MAURICIO DA SILVA RIBEIRO - 1. Fls. 781/782:
intime-se a inventariante, conforme solicitado pela FESP, para que atenda, em até 30 (trinta) dias, a providências contidas
na notificação NSE II-ITCMD SJCAMPOS nº 05-ABS/2022 (fl. 783). 2. Nada vindo aos autos naquele prazo, aguarde-se no
arquivo. 3. Sobrevindo parecer favorável da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD, cumpra a Serventia o item
2 do despacho de fl. 779. - ADV: MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP), ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/
SP), ELI MARCEL RODRIGUES LEITE (OAB 190189/SP), FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP), WALTER AROCA
SILVESTRE (OAB 16785/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/
SP)
Processo 0006764-11.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006764) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Gmac Sa - 1. Fl. 255: com fundamento no art. 775 c.c. art. 485, inc. VIII, ambos do CPC, homologo a desistência
requerida e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução. 1.1. Custas ex lege pela parte exequente. 2. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: LUCAS CHAVES LIMA (OAB 382814/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º