Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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decidindo a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (vide, por todos: HC nº 2057952-68.2021.8.26.0000, rel. Des.
Dimas Rubens Fonseca, j. 22.04.2021; Apelação nº 1502570-98.2020.8.26.0642, rel. Des. Guilherme G. Strenger, j. 11.03.2021;
e Apelação Cível nº 1500505-58.2021.8.26.0396, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 21.10.2021). A par disso, tal medida garante
concentração de atos e mais rápida solução ao processo, limitado ao prazo de 45 dias na hipótese de internação provisória do
adolescente (art. 183 do ECA). Desta feita, designo audiência de apresentação, instrução e julgamento para o dia 03 de agosto
de 2022, às 13h, quando serão ouvidas as testemunhas e apresentada a infratora. 3. Assim, deverá o defensor dativo nomeado
à infratora apresentar a defesa, no prazo de três dias, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida a
produção de outras provas. Intimem as testemunhas de acusação e defesa tempestivamente arroladas para comparecimento.
Em caso de servidor público, além da intimação pessoal, comunique ao superior hierárquico. Na hipótese de militar, requisitese. Havendo testemunha de fora da terra, expeça-se o necessário, a reboque da atual normativa correlata, salvo em caso de
Comarca contígua, caso no qual deverá ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência ora designada.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1500958-50.2019.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOÃO BATISTA CORREIA - Vistos.
1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu JOÃO BATISTA CORREIA, no seu efeito suspensivo (art. 597, CPP), pois
tempestivo e cumpridor dos requisitos legais. 2. Dê-se vista ao Ministério Público, para apresentação de contrarrazões, em 08
(oito) dias (art. 600, caput, CPP). 3. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem a apresentação de
razões e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao juízo ad quem, em 05 (cinco) dias (art. 601, CPP). 4. Expeça-se Certidão de
Honorários em favor da Nobre Defensora do réu. Int. - ADV: NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
Processo 1501077-11.2019.8.26.0452 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- L.F.N.S. - - C.E.P.O. - Vistos. Analisando os autos, verifico que a representação foi recebida em 16/01/2020 e que, por uma
série de motivos, ainda não há sentença de mérito. Assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que opine sobre a
eventual ocorrência da prescrição. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP), ROQUE WALMIR LEME
(OAB 182659/SP)
Processo 1501115-23.2019.8.26.0452 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - L.F.N.S. - Vistos. 1. Representação
recebida nas fls. 34/35. 2. O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momento anterior à audiência de
instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penal revogado pela Lei 11.719/2008. Todavia, entendo que
a oitiva do adolescente apenas ao término da instrução garante maior respeito à ampla defesa, bem como se mostra mais
coerente com as reformas legislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no processo
de apuração de ato infracional, a teor do art. 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, é possível a
realização de audiência uma, inclusive com inversão do rito, sem configuração de qualquer nulidade, como vem reiteradamente
decidindo a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (vide, por todos: HC nº 2057952-68.2021.8.26.0000, rel. Des.
Dimas Rubens Fonseca, j. 22.04.2021; Apelação nº 1502570-98.2020.8.26.0642, rel. Des. Guilherme G. Strenger, j. 11.03.2021;
e Apelação Cível nº 1500505-58.2021.8.26.0396, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 21.10.2021). A par disso, tal medida garante
concentração de atos e mais rápida solução ao processo, limitado ao prazo de 45 dias na hipótese de internação provisória do
adolescente (art. 183 do ECA). Desta feita, designo audiência de apresentação, instrução e julgamento para o dia 03 de agosto
de 2022, às 16h horas, quando serão ouvidas as testemunhas e apresentados os menores, atentando-se para o deliberado no
termo de audiência de fls. 87/88. 3. Deverá o defensor dativo nomeado aos infratores, como já decidido nas fls. 88, apresentar
a defesa prévia, no prazo de três dias, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida a produção de
outras provas. Intimem as testemunhas de acusação e defesa tempestivamente arroladas para comparecimento. Em caso de
servidor público, além da intimação pessoal, comunique ao superior hierárquico. Na hipótese de militar, requisite-se. Havendo
testemunha de fora da terra, expeça-se o necessário, a reboque da atual normativa correlata, salvo em caso de Comarca
contígua, caso no qual deverá ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência ora designada. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CATALA (OAB 30196/SP)
Processo 1501255-57.2019.8.26.0452 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - E.S.R. - Vistos. 1.
Representação recebida nas fls. 42/43. 2. O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momento anterior
à audiência de instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penal revogado pela Lei 11.719/2008. Todavia,
entendo que a oitiva do adolescente apenas ao término da instrução garante maior respeito à ampla defesa, bem como se
mostra mais coerente com as reformas legislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no
processo de apuração de ato infracional, a teor do art. 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, é possível
a realização de audiência uma, inclusive com inversão do rito, sem configuração de qualquer nulidade, como vem reiteradamente
decidindo a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (vide, por todos: HC nº 2057952-68.2021.8.26.0000, rel. Des.
Dimas Rubens Fonseca, j. 22.04.2021; Apelação nº 1502570-98.2020.8.26.0642, rel. Des. Guilherme G. Strenger, j. 11.03.2021;
e Apelação Cível nº 1500505-58.2021.8.26.0396, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 21.10.2021). A par disso, tal medida garante
concentração de atos e mais rápida solução ao processo, limitado ao prazo de 45 dias na hipótese de internação provisória
do adolescente (art. 183 do ECA). Desta feita, designo audiência de apresentação, instrução e julgamento para o dia 24 de
agosto de 2022, às 16h horas, quando serão ouvidas as testemunhas e apresentado o menor P.H.R.M. Quanto a esse infrator,
atente-se ao decidido no termo de audiência de fls. 90 e mensagem eletrônica de fls. 122/123. 3. Os infratores L.F.P. e E.S.R.
já apresentaram a defesa prévia (fls. 91/101) . Já o infrator P.H.R.M. foi devidamente cientificado e notificado como se observa
das fls. 83. Assim, deverá o defensor dativo nomeado aos demais infratores, aditar suas razões, incluindo nela a defesa ao
adolescente PHRM, no prazo de três dias, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida a produção de
outras provas. Intimem as testemunhas de acusação e defesa tempestivamente arroladas para comparecimento. Em caso de
servidor público, além da intimação pessoal, comunique ao superior hierárquico. Na hipótese de militar, requisite-se. Havendo
testemunha de fora da terra, expeça-se o necessário, a reboque da atual normativa correlata, salvo em caso de Comarca
contígua, caso no qual deverá ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência ora designada. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGUES (OAB 390270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 1002222-91.2021.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - D.F.R. - M.I.F.F. - - L.F.R. - - C.F.R. - - A.A.F.R. C.F.R.P. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, acerca das petições e documentos juntados (202/225). - ADV: RICARDO
APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), THIAGO DOS SANTOS FERRAZ (OAB 430352/SP), GUSTAVO SANCHES
(OAB 436632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º