Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
156
de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor. Afastada a mora: i) é
ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse
do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal
à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido. Não se conhece do recurso quanto à comissão de
permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea “a” do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio
jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos
quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido
e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do
julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais redistribuídos. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). Na hipótese dos autos, segundo o parecer técnico acostado à
réplica, a taxa média juros divulgada pelo Banco Central é de 2,37% ao mês, enquanto que a taxa contratual é de 3,25% a.m.
(fls. 138). A taxa contratual não é manifestamente superior à taxa média, não se justificando o reconhecimento de abusividade
contratual. Devem prevalecer os princípios da força obrigatória dos contratos e livre concorrência, com a manutenção dos
termos contratuais. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso das custas e despesas
processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. P. I. C. São Paulo, 19 de
julho de 2022. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1051741-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Luciana de Almeida Soares - Vistos. Recolha o exequente as custas cabíveis e junte a planilha
atualizada de débito. Após, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte
executada até o limite do crédito exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso.
Int. - ADV: EMA DEL CARMEN ABRIGO SILVA FERREIRA (OAB 397782/SP), TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP), CAMILA DE
MATOS MANSUR (OAB 301437/SP)
Processo 1055634-91.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomíno Edifício The Flag
Corporate Center - Fw & Tecnologia e Soluções Integradas Ltda-me - Vistos. Ainda que o patrono possa renunciar ao mandato
a qualquer tempo, não ficou comprovado de maneira inequívoca a identidade do destinatário da mensagem de fl. 778. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A
REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE
QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO
DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-SP 20227278920188260000 SP 202272789.2018.8.26.0000, Relator: Lucila Toledo, Data de Julgamento: 02/05/2018, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
02/05/2018). No prazo de 10 dias, comprove o advogado do requerido, a cientificação de sua renúncia, por meio de carta com
aviso de recebimento, sendo que, por ora, o patrono manterá a representação. Int. - ADV: ANANIAS JOSÉ DOS SANTOS NETO
(OAB 387894/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP)
Processo 1074595-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Nogueira de Selis
- Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Consta da petição inicial que o autor obrigou-se a pagar 48
prestações de R$ 1.086,60 para aquisição de veículo Peugeot 408. O comprometimento da renda em tal valor para aquisição
de bem supérfluo e o fato de ter constituído advogado consistem em circunstâncias incompatíveis com o benefício pleiteado.
Recolham-se as custas, despesas para citação e taxa relativa à juntada da procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição e extinção. Apresente também o autor o comprovante de todas as prestações do financiamento já
quitadas, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1074608-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - K.T.S.T. - L.S.E.T.M. e outro Ciência ao interessado da disponibilidade em cartório (para advogados com procuração nos autos), da mídia da Declaração de
Imposto de Renda, para cópia, cabendo apresentar pen drive, para tanto. - ADV: GUILHERME VENTER E SILVA (OAB 356936/
SP), MARCELO DE PASSOS SIMAS (OAB 187001/SP), FERNANDO CHAFIC BASSOTTO CURY (OAB 147520/SP)
Processo 1084681-47.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - I.F.I.E.D.C. - C.S.J.S. - - J.C.L.F.
- G.P.S.F.D.T.V.M. e outro - Para expedição do mandado de levantamento informe o exequente outra conta bancária de sua
titularidade visto o banco indicado no formulário MLE não estar cadastrado no portal de custas. - ADV: RAFAEL DA COSTA DIAS
(OAB 137242/RJ), HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB 21898/BA), MARCELO GANDELMAN (OAB 89989/RJ), BRUNO
CARRIELO (OAB 97854/RJ)
Processo 1097255-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calvo Comercial Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Fls. 242/243: Ante o quanto noticiado, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo Iveco, modelo
Daily35S14 CS , placa EBU6270 (fl. 114) Após, retornem os autos ao arquivo. . Int. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB
97477/SP)
Processo 1102263-55.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio/arresto, via
Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a
quantia de R$ 104.458,07, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. - ADV: JERRY
CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1114111-83.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos. Tendo em vista a citação por edital/hora certa do requerido, bem como o decurso do prazo para
resposta, servirá a presente como ofício à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para
tal função. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial VIII,
Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@
tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1115302-61.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda Bello Alimentos Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO: ciência ao Interessado da assinatura do Edital e publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE), para as providências que entender cabíveis (artigo 257, parágrafo único, CPC). - ADV: WILSON CARLOS
MARQUES (OAB 10912/MS)
Processo 1116739-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - L.A.E. e outro - B.
- Vistos. Providencie a terceira interessada informações acerca dos contratos de alienação fiduciária dos veículos, conforme
requerido pela exequente. Após, abra-se vista à exequente. Por último, conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º