Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). 3. Quando do cumprimento da citação, se a
parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço,
mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente
de outro despacho judicial nesse sentido. 4. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o
tipo apropriado (38001 Contestação”). Int. - ADV: RAFAEL DE MORI (OAB 378285/SP)
Processo 1008001-23.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sumercard Administradora
de Beneficios Ltda - 1. Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo
(artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a
realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência,
de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis,
contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). 3. Quando do cumprimento da citação, se a
parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço,
mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente
de outro despacho judicial nesse sentido. 4. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o
tipo apropriado (38001 Contestação”). Int. - ADV: RAFAEL DE MORI (OAB 378285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2022
Processo 1004322-15.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos
serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou
CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de
30 dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 1004162-87.2022.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Contratos - Itupetro Comércio e Transporte de Derivados
de Petróleo Ltda - Em Recuperação Judicial - Império Lavanderia Confecções Ltda. - - Acqua Doce Lavanderia Ltda - Falcon
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Defiro o parcelamento do débito nos termos do artigo 916
do Código de Processo Civil. Fls 199/200: deverá a serventia cadastrar o peticionário de fls 199/200 no sistema informatizado.
Após, intime-o para que comprove que já houve o encerramento do “Stay Period” referente à recuperação judicial da autora.
Oportunamente, será apreciado o pedido de levantamento. Intime-se. (intimação de FALCON FUNDO de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados) - ADV: MARIA FERNANDA ANDRADE (OAB 155914/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA
STANCO (OAB 162867/SP), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 267470/SP)
Processo 1004796-83.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.M.B.A. - H.V.A.N. - Manifeste-se a parte autora,
em réplica, no prazo legal. - ADV: FREDERICO AUGUSTO GAZZOLA (OAB 369711/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL
(OAB 406364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 1004186-18.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - O autor deverá juntar o recibo de pagamento referente ao boleto de fls. 78, no valor de R$ 95,91. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
Processo 1003940-22.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Maria Moret Garcia - - Walter Lima Garcia
- Banco do Brasil S/A - :Fls.120 e seguintes: Ciência à requerente - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP), PHELLIPE SPINARDI MULLER (OAB 406176/SP)
Processo 1004050-21.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO S.M.V. - S.A.C.N.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da
prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual
ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento
quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado
cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: GISELE MORAIS DA SILVA (OAB 61469/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º