Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
2809
Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CLAUDIO MOSCATELLI
(OAB 277070/SP)
Processo 0001680-09.2022.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RONALDO RODRIGUES
DA SILVA - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após,
intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: FREDSON SENHORINI (OAB
380911/SP)
Processo 0001851-63.2022.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Heros Leonardo Braz
Gouvea - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após,
intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, deixou de dar cumprimento à pena imposta. Efetivada a nomeação de
defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os
Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE GARABINI MAFRA (OAB 385675/
SP)
Processo 0001891-79.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Juliano José Flores Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a)
defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma
vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada a nomeação
de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como
os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: JAN RENATO BRAZ GOUVÊA (OAB 310452/
SP)
Processo 0002003-48.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VALDELY DOS SANTOS
SAMINES - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após,
intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE ANTONIO
(OAB 412085/SP)
Processo 0002825-71.2020.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CLAUDIA LOPES
DE AZEVEDO - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria.
Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, uma vez que a executada, apesar de intimada, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA MARINS
(OAB 425042/SP)
Processo 0002953-80.2018.8.26.0300 - Execução da Pena - Limitação de Fim de Semana - Jose Claudeci Ferreira de Paula
- Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a)
defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma
vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada a nomeação
de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como
os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB
419238/SP)
Processo 0003031-51.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BRENO ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/
Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos
em privativa de liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de
direitos. Efetivada a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do
artigo 438 das NSCGJ bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: EDUARDA
MARIA BOMBONATO (OAB 410222/SP)
Processo 0005770-65.2019.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Denis Svetz de Souza
- Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a)
defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma
vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos. Efetivada a nomeação de
defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os
Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: MARINA CANOVAS ROSANESE (OAB 409286/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2022
Processo 0000062-06.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - AMAURI FRANCISCO DOS SANTOS - Isto posto,
reconsidero a decisão de fls. 405/408 e determino a manutenção do regime aberto. Expeça-se ordem de liberação. - ADV:
MAURÍCIO SANTANA (OAB 168761/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º