Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a
petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da
planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando
da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora,
com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja,
um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da
natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies” o portal indicará automaticamente o crédito do tipo
indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo
como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência
da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor,
conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. 3- Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a)
do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB
395478/SP)
Processo 0013815-42.2021.8.26.0224 (processo principal 1042523-22.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Míriam de Lourdes Lopes - Vistos. Fls.80/81: Ante a
não comprovação da obrigação, a multa fixada na decisão de fls.65 segue incidindo. Intime-se o executado, via portal eletrônico,
a fim de que cumpra a obrigação de fazer, comprovando-se nos presentes autos no prazo de 15 dias, sob pena de majoração
da multa diária no importe de R$150,00. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0015002-51.2022.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Dernival Almeida Santos Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. No mais, tendo em vista que o presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale
a um ofício, deverá exequente e/ou executado encaminhar seus petitórios aos autos de cumprimento de sentença cujo título se
executa, seja petições de informações de pagamento, petições de informações de atraso no pagamento, petições de formulários
de levantamento, entre outros requerimentos, pois as deliberações judiciais dar-se-ão no processo de execução, evitando-se
repetições de atos, juntadas, e movimentação da serventia em incidente que já atingiu seu objetivo, ou seja, intimação do ente
devedor com entrega do ofício de face de requisição. Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0017065-83.2021.8.26.0224 (processo principal 1028649-04.2019.8.26.0224) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Contratos Administrativos - Caq - Casa da Química Indústria e Comércio Ltda - Fundação para O Remédio
Popular - Furp - Vistos, Em relação ao noticiado a fls. 747/749, quanto à impugnação das partes à estimativa dos honorários
periciais, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO
(OAB 174609/SP), JOSE ADRIANO NORONHA (OAB 138501/SP)
Processo 0017481-51.2021.8.26.0224 (processo principal 0003383-63.1981.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bunge Fertilizantes S.a. - Vistos. Proceda a Serventia a anotação
do recolhimento das custas no portal, nos termos do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ. Em caso de divergência nos valores
recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização, no prazo de 05 dias, sob pena de sob pena de inscrição
na dívida ativa (art. 1. 093, § 7º, NSCGJ). Regularizada as anotações no portal, remetam-se os autos ao arquivo, procedendose às devidas comunicações de praxe, inclusive cancelamento de certidão de dívida ativa se já expedida. Int. - ADV: SADI
BONATTO (OAB 100011/PR), SABRINA GUERRA LIMA (OAB 221478/SP), ALCYR TOLEDO VIANNA (OAB 22005/SP), PAULO
SERGIO GARILLI (OAB 133752/SP), GISELLE CRISTINA NASSIF ELIAS (OAB 127616/SP), LUIZ BACCARO (OAB 11732/SP),
FERNANDO JOSÉ BONATTO (OAB 25698/PR)
Processo 0017823-62.2021.8.26.0224 (processo principal 1041775-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Roberto Carlos Jose Chamat - - Edna Antunes Dória Stelmo - - Jose Mudeh - Maria Leide Alves Lacerda - Vistos. Fls.222/250, 254, 261/262 e 268: Homologo a habilitação do sucessor de Edna Antunes Doria
Stelmo. Anote-se o nome de Daumir Aluísio Stelmo Júnior no polo ativo. Vista aos exequentes acerca do prosseguimento do
feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO
(OAB 359753/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP), VANESSA NERY AGUIAR (OAB 298177/SP), RODRIGO
SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), DANIELLE ARAUJO DE SOUZA (OAB 344736/SP)
Processo 0018332-27.2020.8.26.0224 (processo principal 1026016-20.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Roberto Besenbruch Caruso - Vistos. Compulsando os autos verifico que
foram expedidas duas requisições de pequeno valor, sendo a primeira de R$2.650,00 as fls. 82/85 e a segunda no valor de
R$500,51 as fls. 136/139. O executado não comprovou o pagamento de nenhuma das duas, razão pela qual, o exequente
requereu o sequestro dos valores, o que foi deferido as fls. 152/153, no valor total de R$ 3150,51. Após o bloqueio o exequente
requereu o levantamento dos valores as fls. 173, tanto da verba do exequente como de sua sucumbência. Os autos foram
sentenciados as fls. 176 e ocorrendo o trânsito em julgado as fls. 182. Intimado a apresentar o formulário, o exequente
apresentou, sendo encaminhado os autos para a expedição do MLE. O mandado de levantamento expedido as fls. 204, no valor
de R$3.281,03 refere-se ao valor total requisitado. Assim é que, não há valores a serem levantados. Considerando que não há
mais atos a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0018669-45.2022.8.26.0224 (processo principal 1016642-77.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Maria de Fátima Almeida Schoppan - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
nos próprios autos (art. 535 do CPC). A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de
mandado à Município de Guarulhos. Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 0020210-84.2020.8.26.0224 (processo principal 1037266-50.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Vilma Aparecida Barbosa - - Zenit Costa Miranda Paiva - - Simone Rodrigues
Carvalho Mucci - - Andreia de Torres - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 85/93 em favor do
credor mediante apresentação de formulário MLE, desde que decorrido o prazo contra esta decisão. Dê-se baixa nos respectivos
incidentes de RPV. No mais aguarde-se a quitação do precatório. Intime-se. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB
342920/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0024001-27.2021.8.26.0224 (processo principal 1009835-70.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º