Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
970
Processo 1002883-77.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gutierres Clínica
Odontológica Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das pesquisas on-line realizadas
nas páginas 55/58, conforme determinado na decisão de página 54. - ADV: MARIANA DA SILVA SANTANA (OAB 463876/SP),
REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 1002944-35.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gutierres Clínica
Odontológica Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das pesquisas on-line realizadas
nas páginas 65/71, conforme determinado na decisão de página 63. - ADV: REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/
SP), MARIANA DA SILVA SANTANA (OAB 463876/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000414-12.2020.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Selma de Souza Rabelo Bofe - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo paradigma do Tema nº 40 IRDR Adicional
Qualificação Base Cálculo - do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em que fixada a seguintetese: A base de cálculo
do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais
incorporados, do cargo exercido pelo servidor. Revogo a suspensão dos autos e determino o regular prosseguimento do feito.
Proceda a z. serventia ao levantamento da suspensão anteriormente determinada, inserindo-se o código de movimentação
55555. Após, remetam-se os autos ao relator. Int. Ituverava, 10 de agosto de 2022. LEONARDO BREDA Juiz Presidente Magistrado(a) Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva
Nº 0001297-56.2020.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Zélia dos Santos - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo paradigma do Tema nº 40 IRDR Adicional Qualificação
Base Cálculo - do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em que fixada a seguintetese: A base de cálculo do adicional de
qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados,
do cargo exercido pelo servidor. Revogo a suspensão dos autos e determino o regular prosseguimento do feito. Proceda a z.
serventia ao levantamento da suspensão anteriormente determinada, inserindo-se o código de movimentação 55555. Após,
remetam-se os autos ao relator. Int. Ituverava, 10 de agosto de 2022. LEONARDO BREDA Juiz Presidente - Magistrado(a) Renê
José Abrahão Strang
Nº 0002504-27.2019.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Amanda Castro Aguiar - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo paradigma do Tema nº 40 IRDR Adicional
Qualificação Base Cálculo - do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em que fixada a seguintetese: A base de cálculo
do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais
incorporados, do cargo exercido pelo servidor. Revogo a suspensão dos autos e determino o regular prosseguimento do feito.
Proceda a z. serventia ao levantamento da suspensão anteriormente determinada, inserindo-se o código de movimentação
55555. Após, remetam-se os autos ao relator. Int. Ituverava, 10 de agosto de 2022. LEONARDO BREDA Juiz Presidente Magistrado(a) Renê José Abrahão Strang
Nº 0003105-33.2019.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: José Luiz Cavallari Ciunciusky Rego - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo paradigma do Tema nº
40 IRDR Adicional Qualificação Base Cálculo - do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em que fixada a seguintetese:
A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os
décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor. Revogo a suspensão dos autos e determino o regular
prosseguimento do feito. Proceda a z. serventia ao levantamento da suspensão anteriormente determinada, inserindo-se o
código de movimentação 55555. Após, remetam-se os autos ao relator. Int. Ituverava, 10 de agosto de 2022. LEONARDO
BREDA Juiz Presidente - Magistrado(a) Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva
Nº 0003261-21.2019.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Jose Augusto de Assis Ferreira - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo paradigma do Tema nº 40 IRDR Adicional
Qualificação Base Cálculo - do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em que fixada a seguintetese: A base de cálculo
do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais
incorporados, do cargo exercido pelo servidor. Revogo a suspensão dos autos e determino o regular prosseguimento do feito.
Proceda a z. serventia ao levantamento da suspensão anteriormente determinada, inserindo-se o código de movimentação
55555. Após, remetam-se os autos ao relator. Int. Ituverava, 10 de agosto de 2022. LEONARDO BREDA Juiz Presidente Magistrado(a) Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva
Nº 0003337-45.2019.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Josilene Maria de Sousa Ferreira - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo paradigma do Tema nº 40 IRDR Adicional
Qualificação Base Cálculo - do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em que fixada a seguintetese: A base de cálculo
do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais
incorporados, do cargo exercido pelo servidor. Revogo a suspensão dos autos e determino o regular prosseguimento do feito.
Proceda a z. serventia ao levantamento da suspensão anteriormente determinada, inserindo-se o código de movimentação
55555. Após, remetam-se os autos ao relator. Int. Ituverava, 10 de agosto de 2022. LEONARDO BREDA Juiz Presidente Magistrado(a) Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva
Nº 1000243-04.2021.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º