Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
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JUDICIAL com prazo de sessenta (60) dias, sendo desnecessária a prestação de contas, ante a inexistência de incapazes.
Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber quantia, dar quitação e tudo
o mais praticar para o completo desempenho desta autorização. No mais, providencie o inventariante, no prazo de trinta (30)
dias, a juntada da certidão de homologação relativa à declaração de arrolamento n. 75683407 (fls. 68/71) e certidão negativa de
débitos municipais em relação ao imóvel partilhado. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Processo 1002201-29.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.N. - D.P.N. - Vistas dos
autos à parte interessada para: Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: LUCILA
SCANDAROLLI (OAB 331474/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 1002894-76.2022.8.26.0319 - Guarda de Família - Guarda - I.G.B. - J.P. e outro - Fls. 172/178 Passo à análise.
Ciência à requerente acerca das informações e documentos juntados pela requerida. Em que pese a manifestação da requerida,
mantenho a decisão de fls. 169/1170. No mais, aguarde-se a realização do Estudo Social agendado para o dia 22 de agosto de
2022 (fls. 106). - ADV: FLAVIA CRISTINA ANDREOTTI (OAB 445386/SP), BIANCA OLIVEIRA FRANCATTI (OAB 465160/SP)
Processo 1003172-77.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.D.B. - Processe-se em segredo de
justiça e com isenção de custas. Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Converto o rito para o
procedimento comum posto que não vislumbro prejuízo para as partes. Audiência Virtual de Conciliação (fls. 24). Considerado
os termos do artigo 8.º, do Provimento CSM nº 2651/2022: “As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias,
designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.”,
bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais, as quais podem ser
realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de
acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). AUDIÊNCIA VIRTUAL PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO designada
para o dia 18 de OUTUBRO de 2022, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (e-mail cejusc.lencois@tjsp.jus.br) por conciliador deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC
e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que a participação/comparecimento
à audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com
outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do Nupemec
n 01/2020 (DJe 02.07.2020 Caderno Administrativo pag. 04/06), informem a parte requerente e seu procurador, no prazo de
dez (10) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de acesso à
audiência virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A
participação do Conciliador, Advogados e partes, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientandose que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet
e câmera). Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário,
nesse caso, a instalação do aplicativo Teams. Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de
que, se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
requerente (art. 344 do CPC). A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias úteis contados: a)
da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo
réu (art. 335, I, II do CPC). Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se,
assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC. Para citação e intimação das partes, o Sr. Oficial de Justiça
deverá OBRIGATORIAMENTE: Solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência
em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de
ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar às partes que sua participação na audiência darse-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone
e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos
15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar que, ao
acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor,
podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da
conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link
disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como,
demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840 Observação: Para fins de celeridade e
economia processuais, a intimação da parte requerente acerca da data e horário da audiência designada, ficará a cargo de seu
procurador. Expeça-se o necessário para citação e intimação da parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 1003198-75.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3.º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de cinco (05) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3.º, § 2.º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pela parte requerente na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte requerente, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3.º, § 1.º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Veículo: Honda City Sedan, cor cinza, placa ERR 2201. A parte requerente
deverá providenciar o comparecimento do preposto para cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, no prazo
de trinta (30) dias úteis, a contar da publicação da presente no DJe. Providencie a serventia a imediata remessa do mandado
à Central de Distribuição de Mandados, que aguardará o comparecimento do preposto no mesmo prazo. Comparecendo o
preposto, fica autorizado o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça de plantão. A presente é acompanhada de senha
de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1003202-15.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dz Gestora de Ativos e
Participações Ltda. - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de três (03) dias úteis, a contar da citação. Caso a parte
executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1.º, e art. 1051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º