Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2551
trazidas pelo exequente. - ADV: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP)
Processo 1001944-39.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
Me - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência formulada pela parte
com relação à có executada RAYANNE SANTOS GIL LACERDA, proceda a serventia as anotações necessárias. Prossiga-se
a presente execução com relação à executada ELISANGTELA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS. R.I.C. - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002250-08.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diego Barreto de Menezes
- Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à não localização da requerida pelo Sr. Oficial de
Justiça (fls. 39). Int. - ADV: JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
Processo 1002575-80.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002693-56.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Tuanny Alamino Felix de
Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência
(ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de
prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de
prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome
completo, endereço completo da residência ou do local de trabalho, e o endereço eletrônico/e-mail), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Intimem-se.. - ADV: ARTHUR DE MATOS BEOLCHI (OAB
383195/SP)
Processo 1002899-07.2021.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neilson
Silva Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo extrajudicial protocolado pelas partes. Em consequência julgo
extinta a presente ação nos termos do artigo 487, III do CPC. Com transito em julgado certificado nos autos, arquivem-se os
autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NEILSON SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP)
Processo 1002962-32.2021.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Montanaro - Jp
Eventos, Bar e Restaurante Ltda. - Epp - Ao peticionar eletronicamente nos autos, as partes devem atentar para os seguintes
passos: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição Intermediária de 1º Grau:1. Informar processo: Destino; Número do processo;
Categoria; Tipo de petição;2. Selecionar partes;3. Anexar documentos (sempre em PDF). Regularize o patrono da parte
requerida, no prazo de 10 dias, a petição cadastrada como “Primeiro Pedido de bloqueio de Valores Sistema SisbaJud” (Peças
sigilosas), sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: JÚLIA ORLANDINI ALONSO (OAB 434421/SP), SAVIO CARMONA DE
LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1003048-66.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ivonete Costa
- Vistos 1. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência. 2. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo
300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade
dos efeitos da decisão. Com relação à probabilidade de direito, a parte autora apresenta documentos de que o veículo GM/
Corsa Milenium ano de fabricação 2002/2002, cor: azul placa: CYQ2028 RENAVAM 00779436210 está com baixa definitiva no
DETRAN/SP, desde 2007 (fl. 17). Ademais, de acordo com documentos apresentados, o veículo não chegou a ser transferida
pelo nome da parte autora. Assim, presente a probabilidade de direito. Quanto perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo verifica-se que a parte ré está com apontamento negativo junto ao Serasa. Os efeitos da decisão da reversíveis em
caso de eventual improcedência do pedido, cuja responsabilidade da parte autora é objetiva. 3. Ante o exposto, defiro, em
parte, a tutela de urgência para determinar (i) a suspensão da exigibilidade dos lançamento de IPVA em nome da parte autora
IVONETE COSTA, brasileira, autônoma, portadora do RG: 17.263.536-6 e inscrita no CPF sob o n° 053.977.658-05, relacionado
ao automóvel GM/ Corsa Milenium ano de fabricação 2002/2002, cor: azul placa: CYQ2028 RENAVAM 00779436210; (ii) a
suspensão dos apontamento do débito junto ao CADIN Estadual e ao SERASA; (iii) o cumprimento de obrigação de não fazer
pela parte ré consistente em se abster de cadastrar os dados da parte autora junto ao banco de dados de proteção ao crédito e
ao CADIN, sob pena de multa de diária no valor de R$1.000,00, limitado ao valor de R$50.000.00. Promova-se a anotação via
SERASAJUD, com urgência, se o caso. Via desta assinada digitalmente servirá como OFÍCIO. Cite-se e intimes-e a parte ré
para oferecer resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELA AUGUSTA FORLIM (OAB 449255/SP)
Processo 1003155-13.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mirella Gomes de Souza - Tendo em vista as restrições às audiências presenciais em virtude do notório combate
à pandemia do COVID-19, e a prorrogação determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do Provimento da
Presidência nº 2563/2020, bem como o Provimento CSM n° 2564/2020 e Comunicado CG n° 581/2020, que determinam que
as audiências, inclusive junto ao CEJUSC, devem ser realizadas exclusivamente na modalidade VIRTUAL, com a utilização do
programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), nos termos do Comunicados
CG nº 284/2020, designo audiência de conciliação, na modalidade virtual, para o dia 06/02/2023, as 15:10 horas - ADV: DIOGO
GOMES DE SOUZA (OAB 150781/RJ)
Processo 1003159-50.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maré
Veículos Eireli - Tendo em vista as restrições às audiências presenciais em virtude do notório combate à pandemia do COVID19, e a prorrogação determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do Provimento da Presidência nº 2563/2020,
bem como o Provimento CSM n° 2564/2020 e Comunicado CG n° 581/2020, que determinam que as audiências, inclusive junto
ao CEJUSC, devem ser realizadas exclusivamente na modalidade VIRTUAL, com a utilização do programa Microsoft Teams
(que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), nos termos do Comunicados CG nº 284/2020, designo
audiência de conciliação, na modalidade virtual, para o dia 06/02/2023, as 15:50 horas - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS
(OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP)
Processo 1003166-42.2022.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rogério Kurtiss
de Paula - Tendo em vista as restrições às audiências presenciais em virtude do notório combate à pandemia do COVID-19, e
a prorrogação determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do Provimento da Presidência nº 2563/2020, bem
como o Provimento CSM n° 2564/2020 e Comunicado CG n° 581/2020, que determinam que as audiências, inclusive junto
ao CEJUSC, devem ser realizadas exclusivamente na modalidade VIRTUAL, com a utilização do programa Microsoft Teams
(que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), nos termos do Comunicados CG nº 284/2020, designo
audiência de conciliação, na modalidade virtual, para o dia 06/02/2023, as 16:30 horas - ADV: DIOGO GOMES DE SOUZA (OAB
150781/RJ)
Processo 1003210-32.2020.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria de Lourdes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º