Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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Napolitano Liziero - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões,
no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento
formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003129-94.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Jose Roberto Ascencio - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma
vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), BRUNO
MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP)
Processo 1003290-07.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Luiz Antonio
Gazani - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo
legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de
recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003422-64.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Daniel Farias
- Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal,
remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos,
na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intimese. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003568-08.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Luiz Walter do
Nascimento - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003723-11.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Roberto
Marchesin - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003724-93.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Erico Fonseca
do Nascimento - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003739-62.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Marco Aurélio Pitton - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma
vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO
FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)
Processo 1003767-30.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Claudio Monteiro
dos Santos - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003813-19.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Joaquim Antonio Leite - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DETERMINAR que a
requerida se abstenha de aplicar a contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade
dos proventos de aposentadoria da parte autora, mantendo a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de
Previdência, enquanto não sobrevenha eventual legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota; b)
CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, até a data do efetivo apostilamento, com
base na lei retro mencionada, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela
Prática para Cálculo de Atualização Monetária (IPCA-E) do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até o trânsito
em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC
(Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP,0032669-93.2013.8.26.0053). Sem ônus de sucumbência nesta
instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da
sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB
165882/SP)
Processo 1003814-04.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Eli Costa de
Almeida - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo
legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de
recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1003875-59.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Adão Tomé
- Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º