Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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sentença e arquivem-se os autos. - ADV: DAIANE CARLA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 384894/SP)
Processo 1000482-15.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.B. - HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a
autora que desiste no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a gratuidade concedida. Ante a preclusão
lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender os
interesses das partes, se o caso. Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ.
Após, observadas as formalidades legais, recolhidas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: INALDO FLORÊNCIO
DOS SANTOS (OAB 202964/SP)
Processo 1000538-24.2016.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.M. - M.S. - Vistos. Ante o retorno dos autos,
cumpra-se o v. acórdão. Em caso de assistência por advogado nomeado pelo Convênio OAB - Defensoria Pública, expeça-se
também a competente certidão de honorários (recurso) pelos atos praticados, ficando desde já o(s) patrono(s) intimado(s) a
imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de dez (10) dias. Decorridos, no
silêncio, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB
273957/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1000551-47.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.S.T. - Fls. 184 e 186: cadastre-se no
sistema informatizado, cumprindo-se o determinado após os devidos recolhimentos (taxa postal ou diligência do oficial de
justiça), o que deverá ser providenciando pelo autor, no prazo de 10 dias. - ADV: SABRINA SANT ANNA OLIVEIRA (OAB
412930/SP)
Processo 1000561-57.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - Providencie o cancelamento
da distribuição. - ADV: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA (OAB 19499/PB)
Processo 1000615-96.2017.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdey
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da interposição do agravo de instrumento, providencie a serventia
as devidas anotações. Aguarde-se a decisão da Superior Instância. Intime-se. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB
146570/SP), JOSE RICARDO RIBEIRO (OAB 340230/SP)
Processo 1000618-80.2019.8.26.0512 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.R.O.F.
- - R.O.F. - J.F.S. - Esclareça o exequente se o executado está trabalhando com vínculo empregatício, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo, apresente o cálculo atualizado do débito. Fls. 106: expeça-se a certidão de honorários pelos atos praticados. ADV: JOSIVAN DE SOUSA (OAB 423127/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), SERGIO EDUARDO ALVES MARTINS
(OAB 298565/SP)
Processo 1000625-67.2022.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.R.S.S. - M.E.O.A. - Recebo a petição
de fls. 29, como emenda à inicial, providenciando a serventia as devidas anotações e retificações no sistema informatizado.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o
trânsito em julgado nesta data. Oficie-se à empregadora para cessar os descontos da pensão alimentícia da folha de pagamento
do autor. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita, cadastrando-se no sistema informatizado. Expeça-se certidão de
honorários aos patronos eventualmente nomeados para defender os interesses de uma das partes. Ficam desde já os patronos
intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB
303362/SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP)
Processo 1000635-14.2022.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademilde de Almeida
Araujo - Vistos. Constata-se a existência de erro material na decisão de fls. 144. Vale ressaltar que o erro material é corrigível
a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada (RSTJ 34/378). Todavia, a
retificação de erro material após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não tem o condão de reabrir o prazo recursal,
sob pena de ofensa à coisa julgada (STJ-6ª Turma, Resp. 50.212-RJ, Rel. Min. Adhemar Maciel, j. 4.6.96, não conheceram, v.u.,
DJU 1.7.96, p. 24.104). Reconhecendo a existência de erro material, declaro a decisão, cujo penultimo parágrafo passa a ter a
seguinte redação: “Cumpra a parte autora integralmente a referida decisão no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se “. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Retifique-se e intime-se. Intime-se. - ADV: APARECIDO
PEREIRA DA PAZ (OAB 44893/MG)
Processo 1000641-26.2019.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aguinaldo Pereira de Melo
- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de levantamento ao perito. - ADV:
IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB 356408/SP)
Processo 1000642-40.2021.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.P.C. - Digam as partes acerca do laudo,
no prazo de 15 dias. Cumpra a serventia o determinado. - ADV: THIAGO BARBARA DA SILVA (OAB 367330/SP)
Processo 1000698-44.2019.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.G.P.S. - Fls. 97:
Ciência da designação de perícia, ficando as partes intimadas a comparecerem no prédio CEPES da FMABC, sito à Avenida
Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales, Santo André/SP, no dia 30/09/2022 às 10 horas para realização da coleta de
material; devendo ser observados os seguintes requisitos: a) todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento
de identificação (ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento - válido apenas para menores de 18 anos). O comparecimento
sem documentação implicará no cancelamento da perícia. b) comparecimento simultâneo do(a)(s) autor(a)(es)(s), da mãe e do
suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá
estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A
PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Não é
necessário jejum; 2) O(A)(S) periciando(a)(s) NÃO deverá(ão) suspender medicação de uso habitual; 3) os assistentes técnicos
somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento
deste r. Juízo; 4) o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). USO OBRIGATÓRIO DE
MÁSCARA. - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP)
Processo 1000724-37.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.R.J. - - I.P.R. - Vistos.
Regularize o autor “Renato” a sua representação processual no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: ALAN ARGENTINO ALVES (OAB 206165/MG), CRISTILAINE JUSTINA DA SILVA (OAB 166228/MG)
Processo 1000750-35.2022.8.26.0512 - Guarda de Família - Guarda - R.F.B. - Providencie a requerente a impressão e
assinatura do termo de compromisso expedido a fls. 34, juntando uma via assinada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, e/ou
compareça perante esta unidade judicial, de 2ª a 6ª feiras, das 13hs as 17hs, para regularização. - ADV: LUCAS FERREIRA
FERNANDES (OAB 454278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º