Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
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providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 0003194-50.2012.8.26.0531 (531.01.2012.003194) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Walter Pastori - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o trabalho a ser desenvolvido, sua complexidade,
o tempo demandado, a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, sempre alicerçado pelos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, entendo razoável fixar os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimese o expert para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, intime-se oportunamente o executado,
por intermédio de seus advogados, para que efetue o pagamento da diferença dos honorários periciais, consoante à decisão
de fl. 579. Após o depósito dos honorários, intime-se o profissional para dar início ao trabalho técnico. Intime-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1000143-62.2022.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thales Henrique Castilho
- Agropecuária Terras Novas S/A - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vista ao administrador judicial para
manifestação no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), THALES HENRIQUE CASTILHO (OAB 425867/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI
RAMALHO (OAB 317714/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO
(OAB 103144/SP)
Processo 1000874-58.2022.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mairto Getúlio Turin - Agropecuária
Nossa Senhora do Carmo S. A. - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vista ao administrador judicial para
manifestação no prazo de dez dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI
RAMALHO (OAB 317714/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR
(OAB 120415/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PEDRO JOSE PORFIRIO BUCH (OAB
78431/SP)
Processo 1001069-43.2022.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renan Alves Longhini Agropecuária Terras Novas S.A. - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 55/59 - manifestem-se as partes
acerca do parecer apresentado pela administradora judicial no prazo de dez dias. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB
120415/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO
(OAB 317714/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 3000149-50.2013.8.26.0531 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Sueli
Aparecida da Cunha - Vistos. Fls. 179/180: expeça-se MLE em favor da executada nos termos da decisão de fls. 174/175. Fl. 177:
defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto
a executada não possui bem(ns) penhorável(is), salientando que durante esse período também ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo assinado sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será arquivado. Outrossim, decorrido o prazo
de que trata o §1º do art. 921, do CPC, sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 3000257-79.2013.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.B. - Vistos. FL.
175: considerando a informação trazida pelo Banco Bradesco, é desnecessário neste momento a solicitação do extrato da conta
bancária em nome dos exequentes. Por ora, defiro apenas a expedição de ofício ao INSS, solicitando o extrato e/ou histórico
de todos os pagamentos realizados referente ao benefício NB 171.750.429-6, em nome do exequente/titular Jean de Oliveira
Bomfim (supra qualificado), devendo ainda serem informados os dados da instituição bancária na qual foram disponibilizados
os benefícios. O ofício deverá ser instruído com cópia do documento de fl. 102. Prazo de 15 (quinze) dias para a resposta, que
deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Vara: santadelia@tjsp.jus.br. Int. Servirá o presente por cópia digitada como
OFÍCIO, a ser encaminhado pelo cartório ao INSS. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2022
Processo 0000487-80.2010.8.26.0531 (531.01.2010.000487) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Stella Doro
Alimentos Ltda - Bertolo Agroindustrial Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Fls. 979/1063:
cadastre-se o novo Administrador Judicial informado na fl. 979, excluindo-se o anterior. No mais, reporto-me à decisão de fl. 977,
devendo o exequente informar sobre eventual habilitação de seu crédito nos autos da falência nº 0001020-98.2010.8.26.0673,
da Comarca de Florida Paulista. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Em caso de inércia do exequente,
arquivem-se provisoriamente os autos no aguarde de eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: PATRICIA
ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP), RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP)
Processo 0000952-84.2013.8.26.0531 (053.12.0130.000952) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baldini e
Carvalho Ltda Me - Bertolo Agroindustrial Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Adminstrativos Eireli - Vistos. Inicialmente,
cadastre-se o Administrador Judicial do Grupo Bertolo, indicado na fl. 263. Considerando os esclarecimentos apresentados nas
fls. 235/236, homologo o laudo pericial de avaliação de bem imóvel juntado nas 203/212. Por consequência, defiro ao perito o
levantamento dos honorários periciais depositados na fl. 194, através da expedição de alvará. Para tanto, intime-se o perito para
informar nos autos os seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Serventia para as providências necessárias.
Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 263/346, notadamente sobre eventual
habilitação de crédito nos autos da falência nº 0001020-98.2010.8.26.0673, da Comarca de Florida Paulista. Prazo: 10 (dez)
dias. Após, tornem os autos conclusos. Em caso de inércia do exequente, arquivem-se provisoriamente os autos no aguarde
de eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP),
LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP)
Processo 1000611-94.2020.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yone Maria Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA - Fl. 552/553: Manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: RICARDO AUGUSTO
BRAGIOLA (OAB 274190/SP), VALTER ARAUJO JUNIOR (OAB 168098/SP)
Processo 1000788-87.2022.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Iraci Azevedo da Silva - - Gildásio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º